Autos cíveis de especialização de hipoteca legal da Fazenda Nacional
- JFSESP-01.0234419-1
- Unidad documental simple
- 1882
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Autos cíveis de especialização de hipoteca legal da Fazenda Nacional
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Autos Cíveis de Execução Fiscal
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Gustavo de Azevedo Silva (Réu) referente a cobrança de multa pela falta de pagamento do Imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 8.843,20.
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Autos Cíveis de Execução Fiscal
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Sr. Manoel Pedro da Cunha (Réu) referente a fiança exigida pela tesouraria da Fazenda Nacional.
Autos Cíveis de Intimação de Protesto
Autos cíveis de Intimação de Protesto onde são partes a Companhia Santista de serviços Marítimo (Autora) e os Consignatários respectivo (Réu), referente a falta de entrega de carga.
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de imposto de imposto de renda do exercício de 1954 no valor de 5.315,80.
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Cia Mate Laranjeiras (Réu), com dívida proveniente de taxa social da Lei 2.250, de 30/06/1954 conforme processo nº52.608/60 - Alfandega de Santos.
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2º Região e a Empresa Cromadora Ltda (Réu), proveniente de multa imposta de acôrdo com o disposto no artigo 598, por infração do artigo/ 603 da Consolidação das Leis de Trabalho.
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Autos cíveis de penhora executiva
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Sadik Khouri & Filho (Réu), com a dívida no valor de 2.000,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.
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