M.B.M.M. interpôs agravo de instrumento, distribuído em 30 de janeiro de 1987, contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo, nos autos da ação de percepção de benefício previdenciário por invalidez, que julgou procedente a impugnação ao valor da causa, requerendo a reforma da r. sentença.
O agravo de instrumento foi recebido em 2 de fevereiro de 1987, sem efeito suspensivo.
Foi proferido despacho, em 24 de fevereiro de 1987, determinando que o INPS recolhesse o preparo do recurso.
O INPS, por sua vez, requereu a reconsideração do referido despacho, por ser autarquia federal, estando isenta do pagamento de custas de preparo.
O MM. Juízo manteve o despacho, tendo em vista que cabe ao agravante o preparo do recurso, e que no caso, a agravante era a parte autora, e não o INPS.
Assim, alega a autora, em 9 de março de 1987, ser beneficiária da justiça gratuita, sendo posteriormente certificado nos autos essa informação, não sendo devidas referidas custas.
Em 26 de março de 1987, foi proferida decisão, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, determinando o seguimento do agravo de instrumento, com sua remessa ao E. TFR.
A Primeira Turma do E. TFR, em 6 de outubro de 1987, proferiu acórdão, por unanimidade, não conhecendo do presente agravo de instrumento, por ser manifestamente intempestivo.
Foi determinado o apensamento do recurso aos autos principais, em 16 de março de 1988.
Ação de execução entre partes, em que o Capitão Antônio da Silva Prado, futuro Barão de Iguape, arrecadador de impostos da Real Fazenda da Província de São Paulo, moveu em face do Sargento mor Ignacio de Araújo Ferraz.
Prado, na qualidade de sócio caixa dos contratos do novo imposto da meia sisa dos escravos ladinos propôs ação de execução em São Paulo, após obter uma carta de sentença em um processo de execução antecedente, autorizando-o a cobrar o débito, que consistia no não repasse pelo executado da arrecadação que fez dos rendimentos do imposto da meia sisa recolhidos em Villa Bela da Princeza (atual Ilhabela, arquipélago situado no litoral norte do Estado de São Paulo) ao Capitão Antonio da SIlva Prado no período compreendido entre os anos de 1819 e 1820.
Criação de Direitos por D.Pedro 1º.
D. PEDRO 1ºAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes José Rodrigues Ferraz do Amaral (suplicante) e A Fazenda Nacional (suplicada),referente à hipoteca da propriedade em fiança para exercer o cargo de colletor das rendas gerais na cidade de Campinas em São Paulo.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São PauloAutos cíveis de Intimação onde são partes a Fazenda Provincial (Autora) e o Sr. João Augusto Garcia (Réu), referente a desapropriação de um prédio.
Juízo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes José leme Brisolla (Suplicante) e a Fazenda Nacional (Suplicada) referente a fiança em favor do cargo de colletor de rendas gerais.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloOrdem de Habeas Corpus concedida a Rafhael M.
Juizo Federal da Secção do Estado de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes José leme Brisolla (Suplicante) e a Fazenda Nacional (Suplicada) referente a fiança em favor do cargo de colletor de rendas gerais.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São PauloAutos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes: Capitão Joaquim Antonio de Almeida Barros (suplicante), e A Fazenda Nacional (suplicada) referente ao termo de caução hipotecário.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional da Província de São Paulo