Dossiê/Processo Benefícios em Espécie - Agravo de Instrumento – 528/78 - Apenso autos nº 89.03.004257-3

Área de identificação

Código de referência

BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Benefícios em Espécie

Título

Agravo de Instrumento – 528/78 - Apenso autos nº 89.03.004257-3

Data(s)

  • 1987-01-30 - 198-03-16 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 28 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1990/06/27)

História administrativa

O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Documento classificado como Guarda Permanente - Precedente de Súmula - Súmula nº 9 do TRF3.
Apenso autos nº 89.03.004257-3
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Guará/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 9 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autos julgados pela 1ª Turma do Tribunal Federal de Recursos.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

M.B.M.M. interpôs agravo de instrumento, distribuído em 30 de janeiro de 1987, contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo, nos autos da ação de percepção de benefício previdenciário por invalidez, que julgou procedente a impugnação ao valor da causa, requerendo a reforma da r. sentença.
O agravo de instrumento foi recebido em 2 de fevereiro de 1987, sem efeito suspensivo.
Foi proferido despacho, em 24 de fevereiro de 1987, determinando que o INPS recolhesse o preparo do recurso.
O INPS, por sua vez, requereu a reconsideração do referido despacho, por ser autarquia federal, estando isenta do pagamento de custas de preparo.
O MM. Juízo manteve o despacho, tendo em vista que cabe ao agravante o preparo do recurso, e que no caso, a agravante era a parte autora, e não o INPS.
Assim, alega a autora, em 9 de março de 1987, ser beneficiária da justiça gratuita, sendo posteriormente certificado nos autos essa informação, não sendo devidas referidas custas.
Em 26 de março de 1987, foi proferida decisão, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, determinando o seguimento do agravo de instrumento, com sua remessa ao E. TFR.
A Primeira Turma do E. TFR, em 6 de outubro de 1987, proferiu acórdão, por unanimidade, não conhecendo do presente agravo de instrumento, por ser manifestamente intempestivo.
Foi determinado o apensamento do recurso aos autos principais, em 16 de março de 1988.

Avaliação, seleção e eliminação

Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documento de guarda permanente - acesso restrito

Condiçoes de reprodução

Não há restrição

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Não há registro de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Autos principais nº 89.03.04257-3

Área de notas

Nota

Bom estado de conservação.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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