Bertioga

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              Josef Mengele - 0825080-83.1986.4.03.6181
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-0825080-83.1986.4.03.6181 · Dossiê/Processo · 1986-09-10
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.

              Por volta de 1969, L.B. e seu marido, W.B. conheceram Josef Mengele, criminoso nazista procurado internacionalmente, que vivia com identidade falsa no Brasil. Em 1975, Mengele mudou-se para a cidade de São Paulo e passou a conviver mais com o casal, assim cultivaram grande amizade. Estavam em Bertioga quando, em 7 de fevereiro de 1979, Mengele faleceu vítima de afogamento. Coube à L.B. fazer a declaração do óbito em cartório. Apesar de conhecer a verdadeira identidade do amigo, L.B. não a revelou e apresentou o documento falso em nome de Wolfgang Gerhard.
              Em 1985, a Polícia Federal apurou que Mengele residia no Brasil sob falsa identidade e que recebia ajuda de L.B. e seu marido para viver clandestinamente no país. Intimada a depor, L.B. confirmou tal fato, revelou que o amigo morrera afogado em Bertioga em 1979 e confessou que apresentou, no cartório, o documento falso utilizado por Mengele.
              Após a produção de farta prova pericial e testemunhal que constam nos autos, ficou demonstrado que a pessoa falecida em Bertioga era, na verdade, Josef Mengele. Em consequência, L. B. foi condenada, em 1994, por falsidade ideológica pelo Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o qual determinou a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e multa, com a suspensão condicional do processo por 2 anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
              Em 15 de fevereiro de 1995, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a ré L.B. interpôs apelação criminal contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal.
              Em segunda instância, o Ministério Público Federal opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e pela extinção da punibilidade da ré.
              Em 16 de dezembro de 1997, por unanimidade, a Primeira Turma do TRF3 decretou, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgou prejudicada a apelação, nos termos do voto do Juiz Relator.
              O acórdão transitou em julgado em 18 de março de 1998 para a apelante e em 15 de maio de 1998 para o apelado.
              Em 28 de maio de 1998, os autos foram remetidos ao Arquivo Geral.

              Ministério Público Federal