Item Prevaricação - Direito Penal - Prevaricação - Abuso de autoridade - 0039519-12.1990.4.03.0000

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Código de referência

BR JF3R TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Prevaricação

Título

Direito Penal - Prevaricação - Abuso de autoridade - 0039519-12.1990.4.03.0000

Data(s)

  • 1990-10-10 - 1997-10-15 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Processo analógico, textual, folha A4, 1 volume, 60 fls.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1989-03-30)

História administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:

Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Direito Penal – notitia criminis – prevaricação – abuso de autoridade - arquivamento

Em 10 de outubro de 1990, o MM. Juiz Federal da 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo encaminhou ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, com base no artigo 108, inciso I, letra a, da Constituição Federal - CF e artigo 11 do Regimento Interno do TRF3, os autos do processo de notitia criminis, em que são partes D.T e M.D.N, MM. Juíza do Trabalho da 2ª Região e Presidente da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ de São Paulo.
Os autos foram distribuídos ao Plenário do TRF3 em 25 de outubro de 1990.
D.T, com fundamento no artigo 5, inciso LIX, da CF, ofertou notitia criminis contra a referida Juíza do Trabalho pela prática dos crimes previstos no artigo 319 do Código Penal – CP e artigo 3 da Lei 4.898/1965.
O requerente, advogado de reclamação trabalhista em trâmite na 6ª JCJ, alegou que a MM. Juíza cometeu crime de prevaricação, nos termos do artigo 319 do CP, por entender que a magistrada delegou a prestação jurisdicional a um servidor da Secretaria da 6ª JCJ, deixando de observar o artigo 164 do Código de Processo Civil – CPC.
Como considerou a acusação crime de calúnia, previsto no artigo 138 do CP, a Eminente Juíza determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para instauração de inquérito policial à vista do crime tipificado nos autos.
O requerente, por sua vez, considerou este ato crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 3 da Lei 4.898/1965, entendendo que a Juíza só poderia agir conforme o disposto no artigo 40 do Código de Processo Penal – CPP.
Assim, requereu a abertura de inquérito policial para apuração dos crimes mencionados e a condenação da referida Juíza na forma da lei.
Em 3 de dezembro de 1990, o Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento dos autos com base no artigo 28 do CPP.
Em 14 de fevereiro de 1991, a Eminente Juíza Relatora despachou determinando o arquivamento dos autos, uma vez que o requerente não apresentou provas de que a Juíza do Trabalho praticou os crimes mencionados.
Os autos foram remetidos ao arquivo em 15 de outubro de 1997.
Em 4 de junho de 2019, foi certificado nos autos que o presente feito foi classificado como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, letra m, da Resolução 318/2014 do Conselho da Justiça Federal.

Avaliação, seleção e eliminação

Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documento de guarda permanente - acesso restrito.

Condiçoes de reprodução

Não há restrição.

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Arquivo do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

      Existência e localização de cópias

      Não há registro de cópias.

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Bom estado de conservação.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

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