Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1992-01-17 - 2008-12-29 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 53 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Documento classificado como Guarda Permanente - Ação Civil Pública e Interesse Histórico
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autos julgados pela 1ª Vara Federal Previdenciária/SP e recurso julgado pela 2ª Turma do TRF3.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Distribuição por dependência ao processo 0711863-80.1991.403.6183 em 02/05/2000
Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da Ação Civil Pública nº 91.711.863-6, visando o reconhecimento do mesmo direito de defesa no processo de execução a ser iniciado, conforme disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil.
O fulcro da questão dos referidos embargos à execução se refere ao fato de serem ou não observadas às formalidades previstas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil, na referida ação civil pública.
Alega o INSS que não houve citação para pagamento na forma preconizada no referido artigo 730, e que deveriam ser observadas as normas inerentes à Fazenda Pública na execução de sentença condenatória da autarquia (INSS).
Os embargos foram recebidos em 10 de fevereiro de 1992.
O MPF requereu, em suas razões, que os embargos fossem julgados improcedentes.
Em 24 de fevereiro de 1992 o MM. Juiz rejeitou os embargos à execução.
O INSS, por sua vez, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença proferida.
A Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.
Avaliação, seleção e eliminação
Autos avaliados como Guarda Permanente - Ação Civil Pública e Interesse Histórico
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documento de guarda permanente - acesso restrito
Condiçoes de reprodução
Não há restrição
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Não há registro de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Bom estado de conservação.