Dossiê/Processo - Habeas-Data - Indeferimento da inicial - 0021642-59.1990.4.03.0000

Área de identificação

Código de referência

Título

Habeas-Data - Indeferimento da inicial - 0021642-59.1990.4.03.0000

Data(s)

  • 1990-05-02 - 1990-06-21 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Processo analógico, textual, folha A4, 1 Volume, 10 fls.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1989-03-30)

História administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:

Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

0021642-59.1990.4.03.0000
1 vol./10 fls.

HABEAS DATA – PEDIDO DE INFORMAÇÕES – INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO

Em 2 de maio de 1990, L.P.R. impetrou habeas data, em seu favor, objetivando obter informações sobre o processamento de habeas corpus impetrado perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, protocolado sob o nº 002893/89.
L.P.R. foi julgada e condenada, pela 11ª Vara da Justiça Federal, a sete anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, sendo que na ocasião da impetração do habeas corpus, a paciente encontrava-se nas dependências do 18º Distrito Policial de São Paulo, cumprindo, até então, três anos, três meses e sete dias em regime fechado.
Foi impetrado habeas corpus, em 24 de novembro de 1989, requerendo a transferência da paciente para o regime determinado em sentença, para que fosse cessado o alegado constrangimento ilegal.
Em 29 de maio de 1990, foi proferido despacho, indeferindo liminarmente o pedido do habeas data, a teor do disposto no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 183, § 1º, do Regimento Interno do E. TRF3, tendo em vista que a Constituição Federal criou a figura do habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e, para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo, não sendo o caso do presente habeas data. O pedido formulado não poderia ser reconhecido jurisdicionalmente, já que a pretensão não estaria tutelada pelo referido texto constitucional.
Foi certificado nos autos o decurso de prazo, em 18 de junho de 1990, não tendo sido interposto qualquer recurso.
Em 18 de junho de 1990, foi proferido despacho, determinando o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Assim, os autos foram remetidos ao arquivo, em 21 de junho de 1990.
Em 28 de maio de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

Avaliação, seleção e eliminação

Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documento de guarda permanente - acesso restrito.

Condiçoes de reprodução

Não há restrição.

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Arquivo do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Existência e localização de cópias

Não há registro de cópias.

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Área de notas

Nota

Bom estado de conservação.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

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Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

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Pessoas e organizações relacionadas

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