Proposta de súmula – Inquérito criminal – Sistema Financeiro – “Lavagem” de ativos
A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2753/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
A proposta refere-se a inquérito, que não deveria ser redistribuído para a Vara Federal Criminal Especializada, enquanto não se destinasse a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7492/86) ou delito de “lavagem” de ativos (Lei nº 9613/98).”
Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 18 de março de 2009.
Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 34, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria,
Em 15 de abril de 2009, foi informada nos autos, a existência de processos sigilosos, referentes ao presente projeto de súmula.
Foi proferido despacho, em 22 de junho de 2010, determinando o desentranhamento dos documentos relativos aos processos sigilosos, bem como a formação de pasta suplementar para arquivá-los junto a Subsecretaria da 1ª Seção, de modo a preservar-lhes o sigilo, para posterior remessa das cópias aos setores devidos.
Os referidos documentos foram desentranhados, em 30 de junho de 2010, para arquivamento em pasta própria, em Subsecretaria.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para ciência, em 6 de julho de 2010.
Em 29 de julho de 2010, foi encaminhada, ao gabinete da Revista do Tribunal, cópia integral dos autos, para publicação, nos termos do artigo 105, alínea “d”, do Regimento Interno do E. TRF3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno da Corte, em 12 de agosto de 2010, foi procedida à anotação do Enunciado da Súmula nº 34 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 1 de setembro de 2010.
Em 14 de setembro de 2010, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.