SÚMULA é a consolidação do posicionamento jurisprudencial do TRF3. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário do órgão colegiado sobre determinada matéria.
O fundo é composto, em sua grande maioria, por processos judiciais, cuja competência de julgamento seja originária deste E. Tribunal. A Constituição Federal de 1988 define as matérias de competência dos Tribunais Regionais Federais: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. O fundo também é formado por processos administrativos atinentes às áreas meio do Tribunal: Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Informática, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Administrativa, entre outras; Além dos materiais e serviços que dão suporte às atividades forenses.
Em 22 de fevereiro de 1999, o então Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Jorge Scartezzini, inaugurou a nova sede do TRF3, situada à Avenida Paulista nº 1.842, - Edifício Torre Sul, no Bairro da Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP. O prédio conta com 46.854 m2 de área útil e 30 pavimentos. Referido imóvel foi obtido através de permuta com a Caixa Econômica Federal.