Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
Forma(s) paralela(s) de nome
- SUDEPE
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1962/10/11
Histórico
Autarquia Federal, criada pela Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962, subordinada ao Ministro da Agricultura, criada pelo governo do Presidente da República, João Goulart.
Foi extinta em 1989, pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, cuja fusão com mais três entidades brasileiras que atuavam na área ambiental, deram origem ao IBAMA: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).
Locais
Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil.
Estado Legal
Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962 – extinta
Funções, ocupações e atividades
Era competente para:
I - elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca (PNDP) e promover a sua execução; II - prestar assistência técnica e financeira aos empreendimentos de pesca;
III - realizar estudos, em caráter, permanente, que visem à atualização das leis aplicáveis à pesca ou aos recursos pesqueiros, propondo as providências convenientes;
IV - aplicar no que couber, o Código de Pesca e a legislação das atividades ligadas à pesca ou aos recursos pesqueiros;
V - pronunciar-se sobre pedidos de financiamentos destinados à pesca formulados a entidade oficiais de crédito;
VI - coordenar programas de assistência técnica nacional ou estrangeira;
VII - assistir aos pescadores na solução de seus problemas econômico-sociais;