Fundo JFSESP - Juízo Federal de Secção do Estado de São Paulo

Execução Cível entre partes Fólio de abertura Fólio reto 1 Fólio verso 1 e fólio reto 2

Área de identificação

Código de referência

JFSESP

Título

Juízo Federal de Secção do Estado de São Paulo

Data(s)

  • 1890 - 1937 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Documentos textuais e iconográficos em suporte papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentos de acesso livre, ressalvados aqueles sob processamento técnico.

Condiçoes de reprodução

Os processos que estão digitalizados e disponíveis nesta plataforma devem ser acessados, prioritariamente, por este meio. Caso necessário, será avaliado o acesso aos originais.

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Revisado

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Decreto nº 848, de 11 de Outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal.
Decreto nº 3.084, de 5 de Novembro de 1898. Aprova a Consolidação das Leis referentes á Justiça Federal.
Decreto-lei nº 6, de 16 de novembro de 1937. Dispõe sobre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.

Zona da incorporação

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