Dossiê/Processo Benefícios em Espécie - 614/86 - Impugnação ao valor da causa - Apenso autos nº 89.03.004257-3

Área de identificação

Código de referência

BR JF3R TRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Benefícios em Espécie

Título

614/86 - Impugnação ao valor da causa - Apenso autos nº 89.03.004257-3

Data(s)

  • 1986-10-14 - 1987-01-23 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 5 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1990/06/27)

História administrativa

O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Documento classificado como Guarda Permanente - Precedente de Súmula - Súmula nº 9 do TRF3.
Apenso autos nº 89.03.004257-3
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Guará/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 9 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autos julgados pela 1ª Vara de Direito de Guará/SP.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O INPS apresentou impugnação ao valor da causa, distribuída em 14 de outubro de 1986, requerendo a retificação do valor de Cz$ 4.800,00, para constar Cz$ 7.260,00, sustentando que o valor dado à causa pela parte autora, tinha a finalidade de cercear a possibilidade de recurso por parte do INPS, caso a ação fosse julgada procedente.
Manifestou-se a parte autora, pela improcedência da presente impugnação, alegando estar correto o valor atribuído, tendo sido aplicada a regra do artigo 260 do Código de Processo Civil.
Foi proferida sentença, em 26 de novembro de 1986, julgando procedente a impugnação, para determinar a retificação do valor do causa, para constar Cz$ 7.260,00, tendo em vista o valor mensal de renda vitalícia, pleiteada pela autora, no valor de Cz$ 402,00, devendo, portanto, ser considerada para a fixação do valor da causa, a somatória de 12 prestações vincendas, com 50% das 12 prestações vencidas.
Referida sentença transitou em julgado, em 23 de janeiro de 1987.

Avaliação, seleção e eliminação

Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documento de guarda permanente - acesso restrito

Condiçoes de reprodução

Não há restrição

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Não há registro de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Autos principais nº 89.03.04257-3

    Área de notas

    Nota

    Bom estado de conservação.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso