Item Benefícios em Espécie - 614/86 - Impugnação ao valor da causa - Apenso autos nº 89.03.004257-3

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Reference code

BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Benefícios em Espécie

Title

614/86 - Impugnação ao valor da causa - Apenso autos nº 89.03.004257-3

Date(s)

  • 1986-10-14 - 1987-01-23 (Creation)

Level of description

Item

Extent and medium

Processo analógico, textual, folha A4,1 (um) volume, 5 folhas

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Name of creator

(1990/06/27)

Administrative history

O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social
É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

Name of creator

Biographical history

Archival history

Documento classificado como Guarda Permanente - Precedente de Súmula - Súmula nº 9 do TRF3.
Apenso autos nº 89.03.004257-3
Os autos encontravam-se sob a custódia da Comarca de origem, qual seja, 1ª Vara de Direito da Comarca de Guará/SP. No entanto, em razão do seu conteúdo histórico, nos termos do artigo 12, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o julgamento do referido processo constitui precedente da Súmula nº 9 do TRF3, foi requerida sua guarda por esta E. Corte, em maio de 2015.

Immediate source of acquisition or transfer

Autos julgados pela 1ª Vara de Direito de Guará/SP.

Content and structure area

Scope and content

O INPS apresentou impugnação ao valor da causa, distribuída em 14 de outubro de 1986, requerendo a retificação do valor de Cz$ 4.800,00, para constar Cz$ 7.260,00, sustentando que o valor dado à causa pela parte autora, tinha a finalidade de cercear a possibilidade de recurso por parte do INPS, caso a ação fosse julgada procedente.
Manifestou-se a parte autora, pela improcedência da presente impugnação, alegando estar correto o valor atribuído, tendo sido aplicada a regra do artigo 260 do Código de Processo Civil.
Foi proferida sentença, em 26 de novembro de 1986, julgando procedente a impugnação, para determinar a retificação do valor do causa, para constar Cz$ 7.260,00, tendo em vista o valor mensal de renda vitalícia, pleiteada pela autora, no valor de Cz$ 402,00, devendo, portanto, ser considerada para a fixação do valor da causa, a somatória de 12 prestações vincendas, com 50% das 12 prestações vencidas.
Referida sentença transitou em julgado, em 23 de janeiro de 1987.

Appraisal, destruction and scheduling

Autos avaliados como Guarda Permanente - Precedente de Súmula

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Documento de guarda permanente - acesso restrito

Conditions governing reproduction

Não há restrição

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

Finding aids

Allied materials area

Existence and location of originals

Existence and location of copies

Não há registro de cópias

Related units of description

Autos principais nº 89.03.04257-3

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Note

Bom estado de conservação.

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Level of detail

Dates of creation revision deletion

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Script(s)

Sources

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