Unidad documental simple Súmula - Súmula TRF3 - nº 1 - Proposta de súmula - 1990.03.23506-6

Área de identidad

Código de referencia

BR JF3R TRF3-Área Fim-Súmulas-Súmula

Título

Súmula TRF3 - nº 1 - Proposta de súmula - 1990.03.23506-6

Fecha(s)

  • 1990-05-16 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

Processo Analógico, Textual, folha A4, 1 volume, 131 fls.

Área de contexto

Nombre del productor

(1989-03-30)

Historia administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:

Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.

Nombre del productor

(1989-03-30)

Historia administrativa

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Documento recolhido aos 14/02/2012.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Súmula nº 1
Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.

Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso II
Decreto Lei nº 1737/79, artigo 1º, inciso III
Lei nº 6830/80, artigo 38

Mandado de Segurança nº 101/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 19/09/1989, Relator Oliveira Lima)
Mandado de Segurança nº 30/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 19/09/1989, Relatora Lúcia Figueiredo)
Mandado de Segurança nº 104/89-SP (2ª Seção, D.J.E. 07/11/1989, Relatora Ana Scartezzini)

Em 3 de maio de 1990, na 7ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção, presidida pelo Excelentíssimo Juiz Homar Cais e presentes os Excelentíssimos Juízes Américo Lacombe, Oliveira Lima, Ana Scartezzini, Márcio Moraes, Annamaria Pimentel, Fleury Pires, Lúcia Figueiredo e Grandino Rodas, julgou-se uma série de processos, a saber: os Mandados de Segurança nº 7612, 5774, 7222, 11893, 067/89, 7665, 7840, 7372, 3877, 207/89, 211/89 e 8988; a Ação Rescisória nº 16; os Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 43; o Conflito de Competência nº 89.03.30278-8; e os Agravos Regimentais em Mandado de Segurança nº 90.03.19892-6 e 2432 (89.03.03016-8).
Após o julgamento, a Seção, por unanimidade, deliberou compendiar em Súmula sua Jurisprudência pacífica.
No dia 15 de maio de 1990, foram discutidas e votadas propostas de edição de súmulas da jurisprudência pacificada, a saber, as Súmulas nº 1, nº 2 e nº 3.
O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE em 21, 23 e 24 de maio de 1990.

Valorización, destrucción y programación

Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      instrumento de descripción generado

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Original arquivado.

      Existencia y localización de copias

      Não há existência de cópias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Notas

      Bom estado de conservação.

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso