Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1992-08-27 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Processo analógico, textual, folha A4, 6 (seis) volumes, 1.860 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Foi criado pelo decreto nº 1 110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. A história do INCRA pode ser dividida em três períodos principais:
O primeiro vai da criação da autarquia ao fim do governo militar (1970–1984)
O segundo vai de José Sarney ao governo Itamar Franco (1985–1994)
O terceiro começa no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso e chega até os dias de hoje
Em 1964, os militares brasileiros incluíram a reforma agrária entre suas prioridades. Em 30 de novembro de 1964, o governo de Castelo Branco, após aprovação pelo Congresso Nacional, sancionou a lei nº 4.504,[2] que criava o "Estatuto da Terra", o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), em substituição à antiga Superintendência de Reforma Agrária (SUPRA), criada em 1962,[3][4] durante o governo João Goulart. Em 9 de julho de 1970, o Decreto-lei nº 1.110[5] criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a partir da fusão do IBRA com o INDA.[1]
A partir de 1970, o governo federal criaria também vários programas especiais de desenvolvimento regional, dentre os quais:
Programa de Integração Nacional - PIN (1970)
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA (1971)
Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE (1972)
Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA (1974)
Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE (1974)
No início da década de 1980, o agravamento dos conflitos pela posse de terra na região Norte do Brasil resultou na criação do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários e dos Grupos Executivos de Terras do Araguaia / Tocantins (GETAT) e do Baixo Amazonas (GEBAM).
Em 10 de outubro de 1985, o governo do presidente José Sarney elaborou o "Plano Nacional de Reforma Agrária" (PNRA), previsto no Estatuto da Terra. Criou-se, para isso, o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas, quatro anos depois, os resultados haviam sido pouco expressivos.
Em 1987, o Incra foi extinto e o Mirad, extinto em 1989. A responsabilidade pela reforma agrária passou para o Ministério da Agricultura. Em 29 de março de 1989, o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas o órgão permaneceu semiparalisado, por falta de verba e de apoio político. O órgão ficou vinculado diretamente à Presidência da República, com a criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.
Em 14 de janeiro de 2000, o decreto nº 3.338 criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário teve sua estrutura regimental regulamentada conforme o decreto 5.033, de 5 de abril de 2004.[6]
Em maio de 2016, o então presidente Michel Temer transferiu o Incra e mais 5 secretarias responsáveis por políticas de reforma agrária do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a estrutura da Casa Civil.[7]
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Autos digitalizados para tramitação no PJe;
Autos físicos arquivados.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autos julgados e baixados à Justiça Federal de São Paulo/SP - 21ª Vara Federal
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ação desapropriatória movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contra o espólio de J. F. R., objetivando a desapropriação do imóvel denominado “Fazenda Reunida” ou “Fazenda Patos”, localizada em Promissão, São Paulo.
O MM. Juiz José Kallás julgou procedente a ação, condenando o expropriante a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 238.176.488,00, corrigidos monetariamente a partir de outubro de 1989 (nos termos da Súmula 75 do extinto Tribunal Federal de Recursos), acrescidos de juros compensatórios, mais juros de mora, além de despesas processuais, custas, remuneração do perito, já arbitrada, e do assistente técnico, fixada em 1/3 do vistor oficial. Condenou o expropriante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da diferença entre a oferta e a indenização. Inconformadas, recorreram as partes.
O expropriante sustenta que o laudo elaborado pelo seu assistente técnico apresenta maior rigor técnico e deve ser considerado para o fim de fixar-se a indenização. Pede, ainda, a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários de seu assistente técnico.
A Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INCRA e a remessa oficial, dando provimento ao recurso adesivo do expropriado.
Avaliação, seleção e eliminação
Autos digitalizados para tramitação no PJe.
Por sua grande repercussão, os autos foram classificados como sendo de Guarda Permanente.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Arquivo da Justiça Federal de São Paulo/SP.
Existência e localização de cópias
Não há registro de cópias