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Doutor Manoel Dias de Aquino e Castro
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Autos cíveis de Penhora Executiva

Auto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Fratelli Martini (réus). Os réus são devedores da quantia de três contos de réis, proveniente da multa por terem infringido o artigo 36 letra m do regimento nº 322b de 13 de março de 1899, por usarem estampilhas falsas como fabricantes de cerveja, em sua fábrica na Rua das Palmeiras nº112. No dia 29 de dezembro de 1899 os réus quitaram sua dívida, pagando três contos cinco mil e trezentos réis. Sendo os cinco mil e trezentos réis adicionais provenientes da procuratoria, três mil réis; dos selos, oitocentos réis; das custas do juízo, mil e quinhentos réis.

Fratelli Martini