Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Metalúrgica Açoriana Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 495.000 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Domingos Venditte (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de onze mil e novecentos mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Industria e Comércio Iterport do Brasil Ltda (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho ( C.L.T.), no valor de 4.000,00 mil cruzeiros.
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora), representada pela Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho e a empresa Irmãos Felfele & Cia (Réu), proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho, no valor de Dois mil cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.
Autos cíveis de Intimação de Protesto onde são partes a Companhia Santista de serviços Marítimo (Autora) e os Consignatários respectivo (Réu), referente a falta de entrega de carga.
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Luís de Andrade Junior (Réu), referente a caução para assegurar sua gestão como Escrivão de Rendas Geral da cidade.
Autos cíveis de pagamento de imposto, onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Vicente Ferreira Bitencourt, colletor das rendas gerais da Vila de Patrocínio de Araras (Réu), referente a caução para garantir seu cargo.
Autos cíveis de especialização de hipoteca legal onde são partes Manoel José Vieira (suplicante) e A Fazenda Nacional (suplicada) referente ao termo de caução hipotecário no valor de mil oitocentos e oitenta e nove réis para garantir seu cargo na colletor de rendas na cidade de São Paulo.
Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de José Abdala Rallen (Réu), segundo ele está preso, sofrendo constrangimento ilegal na cadeia pública desta capital.