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Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Ferreira e Gonçalves (Réu), que quitou seu débito proveniente de imposto e multa, no valor de cem mil réis, referente ao seus negócios de secos e molhados.

Juiz Federal da Secção de São Paulo

Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o cidadão Antonio Martins (Réu), é devedor de multa, no valor de um conto de réis, referente ao consumo de phosphoros (fósforo) que deixou de pagar na Capital ( Rua Direita Alto da Serra).

Juízo Federal da Secção de São Paulo

Autos Cíveis de Penhora Executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Carlos Baldi (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e vinte mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na Colleteria de Rio Claro.

Juízo Federal da Seção de São Paulo

Autos cíveis de Penhora Executiva

Auto cível de penhora executiva no qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Fratelli Martini (réus). Os réus são devedores da quantia de três contos de réis, proveniente da multa por terem infringido o artigo 36 letra m do regimento nº 322b de 13 de março de 1899, por usarem estampilhas falsas como fabricantes de cerveja, em sua fábrica na Rua das Palmeiras nº112. No dia 29 de dezembro de 1899 os réus quitaram sua dívida, pagando três contos cinco mil e trezentos réis. Sendo os cinco mil e trezentos réis adicionais provenientes da procuratoria, três mil réis; dos selos, oitocentos réis; das custas do juízo, mil e quinhentos réis.

Fratelli Martini

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Fernando Massagardi (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 8.868,80.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Birdel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 125.829 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Julio Antonio Stengel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 50.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa SPIG- SOCIEDADE PAULISTA DE INSTALAÇÔES GERAIS LTDA (Réu), com a dívida no valor de 15.400,00 mil cruzeiros, proveniente de principal e multa por infração da Justiça do Trabalho.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Empresa Baumer & Cia Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.000,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo

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