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São Paulo
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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de Dante Fornasi (Réu), sendo preso por um suspeito secreto deixando claro o abuso do poder por parte da autoridade (Lei 4.824 de 22de novembro de 1871).

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Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus impetrada pelo advogado Francisco de Sales da Silva Braga ao Juízo Federal em favor de Joaquim Marrocos (Réu), preso e recolhido a cadeia de Santos, segundo o Réu trata-se de uma prisão ilegal.

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Ordem Habeas Corpus

Auto de Habeas Corpus onde são partes Alfredo de Azevedo (Réu) e o Juízo Federal (Império) referente à prisão da parte por utilizar uma suposta nota falsa de cem mil réis para pagar compra feita em um armazém.

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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal a favor de Souza Lima (Réu) natural da Itália, remetido para a cadeia desta capital, e que segundo ele, sem culpa formada e sem que para isto haja cometido crime de espécie alguma.

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Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal por Marinna Garcia, senhora de 67 anos em favor de sua sobrinha Maria Gomes (Réu), que se encontra presa a mais de 19 dias, sem culpa formada ou inquérito policial nesta ou em outra cadeia qualquer, sem nenhum flagrante de delito solicitar o Habeas Corpus visto que ela é o único amparo desta idosa.

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Súmula TRF3 - nº 35 - Proposta de Súmula n.º 0007091-39.2011.4.03.0000

Proposta de súmula – Incidente de uniformização de jurisprudência criminal – Programa de Parcelamento Excepcional

Foi proferido despacho, em 28 de fevereiro de 2011, nos autos do incidente de uniformização de jurisprudência criminal nº 0014013-56.2006.4.03.6181, determinando a extração de cópias, para autuação e registo como “projeto de súmula”, tendo em vista a decretação de segredo de justiça no referido processo.
Em 18 de março de 2011, foi autuado o referido projeto de súmula, sob o nº 0007091-39.2011.4.03.0000, requerido pela Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em face da Primeira Seção da mesma Corte.
Foi informado nos autos, em 23 de março de 2011, que o presente feito foi devidamente registrado em livro próprio, correspondente à Súmula nº 35, do TRF3, que reza que “os efeitos penais do artigo 9º, da Lei nº 10684/03 aplicam-se ao programa de Parcelamento Excepcional – PAEX”.
Na mesma data, a Súmula foi registrada no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da Súmula, posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro da mesma, nos termos do disposto no artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do TRF3.
Em 28 de março de 2011, foi proferido despacho, determinando o cumprimento das formalidades previstas no artigo 105, publicando-se o enunciado de súmula na forma do artigo 108, ambos do Regimento Interno do TRF3.
Foi procedida a anotação do Enunciado da Súmula nº 35 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão, que aprovou a proposta de edição de súmula, em 13 de abril de 2011, sendo encaminhada cópia integral dos autos ao Gabinete da Revista do Tribunal, para publicação nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 2 de maio de 2011, certificando-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

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