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Dossiê/Processo Texto Com objetos digitais Português do Brasil
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Ação Cível Executiva

Autos de Execução Fiscal onde são partes a Haus J. Bio, Capitão da Barca Norueguense " Matthanya" ( Exequente), e Rudolpho Manchaffe (Executado), proveniente por não ter cumprido o prazo da descarga das mercadorias.

Juízo Federal da Seção de São Paulo

Ação Cível Justificatória

Ação Justificatória Maria Leopoldina do Carmo Fernandes (Supplente) que deseja obter do Governo da União (Suplicado) o Montepino (Recuperação Judicial), a que tem direito pelo falecimento de seu marido Bento Fernandes da Silva que era empregado da administração dos Correios.

Juiz Federal da Secção de São Paulo

Ação Civil Pública - Castelinho- 0010833-13.2008.4.03.6100

Ação Civil Pública proposta pela Associação Preserva São Paulo, em face da União Federal, objetivando a recuperação de imóvel tombado, conhecido como Castelinho.
Aos 7 de maio de 2008, A Associação Preserva São Paulo ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da União Federal (Secretaria de Patrimônio da União – Gerência Regional no Estado de São Paulo), requerendo a desocupação do imóvel conhecido como Castelinho, situado à Rua Apa, nº 236, bem como o serviço de vigilância no requerido imóvel, além de requerer a execução da estrutura de consolidação das alvenarias e da cobertura provisória, conforme projeto do engenheiro estrutural, para eliminação de riscos noticiados. Foi pleiteada a concessão de medida liminar, com obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A apreciação do pedido de medida liminar foi postergada para depois da contestação, por ausência de perigo irreversível neste ínterim.
A União Federal apresentou contestação, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, alegando que o imóvel havia sido cedido à Oficina Profissionalizante Clube das Mães do Brasil, em 1996.
Em 27 de agosto de 2008, a MMª Juíza indeferiu a antecipação de tutela.
A parte autora apresentou réplica à contestação da União Federal, reiterando os termos da inicial.
A parte autora, Associação Preserva São Paulo, interpôs agravo de instrumento, em face da decisão que indeferiu a tutela antecipada. O Exmo. Desembargador Federal deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada, para determinar à União Federal que elaborasse projeto estrutural e executasse obras visando eliminar os riscos de desabamento do imóvel.
A Oficina Profissionalizante Clube das Mães do Brasil foi incluída no polo passivo da ação, apresentando defesa, requerendo que fosse expedido ofício ao CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, para que explicasse o motivo de não haver autorizado a referida Oficina a restaurar ou revitalizar o Castelinho da Rua Apa.
Foi proferido despacho, determinando que a União Federal informasse, com urgência, sobre o cumprimento da decisão que determinou a elaboração do projeto estrutural e execução das obras necessárias e urgentes, para eliminar os riscos de desabamento do imóvel, bem como a apresentação do projeto de restauração e conservação do imóvel.
Por sua vez, a União Federal informou que o projeto de restauração e conservação do imóvel já havia sido juntado aos autos, juntamente com a proposta de restauração estrutural, restando cumprida a liminar. Alegou, ainda, que o início das obras dependia necessariamente de aprovação prévia do projeto de restauração apresentado pelo CONPRESP.
Tendo em vista o descumprimento da liminar, a MMª Juíza determinou o pagamento da multa diária pela União Federal.
A União, por sua vez, requereu a reconsideração da decisão que determinou a incidência de multa diária, interpondo agravo de instrumento, em 25 de abril de 2011, com pedido de efeito suspensivo, pleiteando a reforma da decisão agravada, para o reconhecimento do cumprimento da decisão judicial.
A Exma. Desembargadora Federal deferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento.
O Ministério Público Federal requereu a expedição de ofício ao CONPRESP, para informar o trâmite de aprovação do projeto de restauração do imóvel em questão.
Assim, o CONPRESP manifestou-se, informando que o projeto de restauração havia sido aprovado em reunião ordinária.
A MMª Juíza determinou, em 19 de julho de 2011, que o CONPRESP informasse ao Juízo quais as obras de emergência que deveriam ser realizadas.
Foi designada audiência de conciliação, que foi realizada em 14 de fevereiro de 2012, onde foi deferido prazo para que a Oficina Profissionalizante Clube das Mães do Brasil apresentasse o custo do projeto executivo de restauro das fachadas e das coberturas, bem como as fotos atuais do imóvel. Foi designada audiência para nova data, em continuação.
Foram apresentadas, pelo CONPRESP, informações a respeito das obras emergenciais e serem realizadas no imóvel.
Em 22 de março de 2012, a Oficina requereu a juntada do projeto executivo de restauro das fachadas e coberturas, bem como das fotos atualizadas do Castelinho.
As partes requereram, em comum acordo, o cancelamento da audiência de conciliação, tendo sido referida audiência designada para nova data.
Na audiência de conciliação, a União se comprometeu a encaminhar termo de referência do projeto executivo ao Ministério do Planejamento em 30 (trinta) dias, devendo realizar a juntada do referido termo aos autos.
A Oficina informou, então, que o projeto de restauro do Castelinho foi protocolado junto a Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo sido aprovado na 1ª etapa de avaliação.
Aos 9 de meio de 2013, foi proferida sentença, julgando parcialmente procedente o pedido, a fim de condenar a União a restaurar, no prazo máximo de 8 (oito) meses, apenas aspectos estruturais do imóvel.
A União Federal, por sua vez, interpôs recurso de apelação, com pedido de efeito suspensivo, em face da referida sentença.
O recurso da União foi recebido no efeito devolutivo, em relação ao pedido cuja antecipação foi deferida, e devolutivo e suspensivo, em relação as demais questões não abrangidas na antecipação da tutela.
A União Federal opôs embargos de declaração, requerendo que fosse sanda a obscuridade e contradição na sentença embargada, para que o recurso de apelação fosse recebido no duplo efeito, em razão do indeferimento da tutela antecipada.
A MMª Juíza reconsiderou a decisão, recebendo a apelação da parte ré em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
Em 16 de janeiro de 2019, foi proferido despacho, determinando a manifestação das partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que o Castelinho havia sido integralmente restaurado, estando ocupado pelo Clube das Mães.
Assim sendo, a Associação Preserva São Paulo requereu o arquivamento dos autos.
A União Federal requereu que fosse reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista que o imóvel havia sido restaurado, restando cumprida a finalidade da ação.
Por sua vez, o Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, pela perda superveniente de interesse processual, decorrente da restauração do imóvel objeto da ação, e da sua ocupação pelo Clube das Mães do Brasil.
Em 7 de maio de 2019, foi proferida decisão, extinguindo o processo sem resolução do mérito, prejudicando não só a apreciação do recurso da União, mas também da remessa oficial, determinando a baixa dos autos à Vara de origem.
Houve o trânsito em julgado da decisão, em 19 de junho de 2019, ante a manifestação de desinteresse do Ministério Público Federal na interposição de recurso.
Por fim, os autos foram remetidos ao arquivo, em 21 de outubro de 2019.

União Federal

Ação Executiva

Autos cíveis de Execução Fiscal onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Raphael Baptista Pereira (Réu) referente a responsabilidade verificada em suas contas na Agencia do Correio, onde o mesmo era Agente.

Juizo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Ação Executiva

Autos Cíveis de Execução da Fazenda Nacional onde são partes a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal (Autora) e o Chalck Homam (Réu), referente ao direito de importação que deixou de pagar na alfandega de Santos

Juízo Federal da Seção de São Paulo

Ação Executiva

Ação Executiva na qual são partes: A Fazenda Nacional (autora/suplicante) e o doutor Arnaldo A. Vieira de Carvalho (réu/suplicado) devedor da quantia de cem mil réis em multas impostas pelo não comparecimento na sessão finda do júri federal. O júri ocorreu do dia quatro ao nove de outubro de 1897 e a multa tem o valor de vinte mil réis por dia - cinco dias, cem mil réis. Na data de 16 de novembro de 1897, o réu quitou sua dívida no valor de cento e cinco mil e trezentos réis, sendo a quantia de cinco mil e trezentos réis referente a - procuradoria, três mil; selos, oitocentos; custas do juízo, mil e quinhentos.

Doutor Arnaldo Vieira de Carvalho

Ação Executiva

Ação Executiva na qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Agostinho Dominico (réu) devedor da quantia de seiscentos mil réis, proveniente da multa que lhe foi imposta por não ter feito o depósito no exercício de 1897, relativo à sua fábrica de bebidas localizada na rua Americo Braziliense nº 22.

Escrivão José Tiburcio Xavier

Ação Executiva

Ação executiva na qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e Wilson Sousa + Cia. (réus).
Dívida vinte e seis contos trezentos e setenta e cinco mil (26.375.000).

Escrivão José Tiburcio Xavier

Ação Executiva

Ação Executiva na qual são partes: a Fazenda Nacional (autora) e o doutor Francisco de Paula Souza Tibiriçá (réu). Devedor da quantia de cem mil réis provenientes de multas impostas na sessão finda do Júri Federal.

Escrivão Alfredo Naxorá

Ação Investigatória

Interrogatório realizado no dia doze do mês de novembro de mil oitocentos e noventa e oito, na sala de Correição da Capital Federal, o Tenente Coronel Roberto F. Leitão de Almeida, Major Tito Augusto P. e o primeiro Tenente Luís Machado de Magalhães nomeados pelo Marechal Comandante da Praça interrogaram o cidadão Alfredo Teixeira Pinto , industrial diretor da Companhia Fabril Marfine Vegetal.

Coronel : Roberto Leitão de Almeida

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