Previsualizar a impressão Fechar

Mostrar 85 resultados

Descrição arquivística
Item Com objeto digital
Previsualizar a impressão Ver:

Manoel Fiel Filho - 93.03.105912-3

Ação Ordinária movida por T de L. M. F. e M. de F. F. contra a União Federal, visando à responsabilização da requerida pela morte do marido e pai das requerentes, respectivamente.
A ação foi julgada procedente, para condenar a União Federal a pagar as autoras a quantia correspondente ao salário mensal que percebia, à época do evento, Manoel Fiel Filho, inclusive o 13º salário. As parcelas vencidas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, e as prestações vincendas deveriam ter reajustes futuros proporcionais aos aumentos do salário mínimo, durante a sobrevida provável do autor.
A Egrégia 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação, por votação unânime, excluindo apenas a condenação relativa aos danos morais.
Para servir de base à liquidação, deveria ser apurado o valor que Manoel Fiel Filho recebia por hora, bem como quantas horas ele trabalhava por mês, confirmando-se, assim, o salário mensal recebido pelo de cujus, na empresa “Metal Arte Indústrias Reunidas S.A.” (que foi incorporada pela Hervey Hubbel do Brasil (Alcace) S/A – Equipamentos Elétricos).
O v. acórdão determinou que a União Federal pagasse às autoras, a título de ressarcimento de dano material pela morte de Manoel Fiel Filho, a quantia correspondente ao salário mensal que percebia à época do evento, inclusive 13º salário, reajustada proporcionalmente aos aumentos do salário mínimo e acrescida de juros e correção monetária durante sua provável sobrevida.
Procedendo aos cálculos desde a época do óbito, com base no salário percebido pelo de cujus, chegou o perito ao valor da indenização, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o assistente da ré insurgiu-se contra a inclusão das diferenças expurgadas do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
No entanto, a razão está com o perito do juízo, ao concluir pelo valor da indenização, computando-se todos os índices da real inflação ocorrida no período.
Com relação ao tempo de sobrevida do de cujus, é irretocável a fundamentação do perito, que se valeu dos subsídios das tabelas insertas em literatura especializada, para concluir que o de cujus, a partir da data do evento, teria vida provável de mais 24,45 anos, atingindo a idade de 73 anos, 5 meses e 12 dias, até 19 de junho de 2000
Por tais razões, a MM.ª Juíza Substituta Marianina Galante julgou provados os artigos de liquidação e declarou líquida a condenação no valor de Cr$ 777.378.397,88, corrigido desde a data do laudo (julho de 1992), até a data do efetivo pagamento, sendo condenada a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da liquidação, arcando, ainda, com a remuneração do perito.
Recorreu a União Federal, sustentando que a fixação do período médio de sobrevida do de cujus em 73 anos foi equivocada, uma vez que a jurisprudência brasileira tem fixado tal limite em 65 anos de idade. Aduziu, ainda, que a utilização de índices oficiais com inclusão de diferenças de IPC, foi manifestamente descabida, pleiteando a reforma da sentença.
Por fim, entendeu-se que sentença recorrida deveria ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo merecido prosperar o recurso em tela e, em acórdão do dia 27 de junho de 1995, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Não se conformando com o acórdão, a União Federal interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, alegando que o percentual de 70,28% não refletia a inflação ocorrida no período de um mês, alegando, ainda, ter havido superposição de períodos.
O Superior Tribunal de Justiça, aos 15 de fevereiro de 1996, por maioria de votos, conheceu do recurso da União Federal e deu-lhe provimento.
Em 1 de julho de 2015, os autos foram remetidos ao arquivo.

Sem título

Liberação de Mercadoria

Autos de notificação onde são partes a Companhia Industrial de Santos (Suplicante) e o Capitão da escuna austríaca "Era" (Suplicado) referente à entrega de um carregamento de telhas francesas.

Sem título

Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em face de Amancio Vicente de Alcantara dos Santos (Réu) segundo ele foi privados de seus direitos de defesa, pois ainda não foi interrogado e nem recebeu nota de culpa.

Sem título

Ordem de habeas corpus

José da Silva Estrella (Réu), menor de 16 anos de idade foi convidado por seu patrão para acompanhá-lo à Estação Central de Polícia e lá chegando foi recolhido ao (xadrez), sendo logo depois conduzido à Cadeia Pública estando á 38 dias sem sequer ter sido interrogado, e conforme o artigo 148 parágrafos 1,2,3,4 da Lei 2033 de 20 de setembro de 1871, vem pedir a esse Venerando Tribunal a requerida Ordem de habeas Corpus.

Sem título

Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitado ao Juízo Federal por Miguel Rodrigues de Miranda (Réu), que se encontra preso por suposta tentativa contra João da Rocha Bueno e alega estar sendo injustiçado.

Sem título

Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal em favor de Genaro F. (Réu), natural da Itália e residente em Piracicaba, revistado pelos policiais foi preso com a quantia de vinte e oito mil réis.

Sem título

Resultados 61 a 70 de 85