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Súmula TRF3 - nº 34 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007639-0

Proposta de súmula – Inquérito criminal – Sistema Financeiro – “Lavagem” de ativos

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2753/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
A proposta refere-se a inquérito, que não deveria ser redistribuído para a Vara Federal Criminal Especializada, enquanto não se destinasse a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7492/86) ou delito de “lavagem” de ativos (Lei nº 9613/98).”
Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 18 de março de 2009.
Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 34, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria,
Em 15 de abril de 2009, foi informada nos autos, a existência de processos sigilosos, referentes ao presente projeto de súmula.
Foi proferido despacho, em 22 de junho de 2010, determinando o desentranhamento dos documentos relativos aos processos sigilosos, bem como a formação de pasta suplementar para arquivá-los junto a Subsecretaria da 1ª Seção, de modo a preservar-lhes o sigilo, para posterior remessa das cópias aos setores devidos.
Os referidos documentos foram desentranhados, em 30 de junho de 2010, para arquivamento em pasta própria, em Subsecretaria.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para ciência, em 6 de julho de 2010.
Em 29 de julho de 2010, foi encaminhada, ao gabinete da Revista do Tribunal, cópia integral dos autos, para publicação, nos termos do artigo 105, alínea “d”, do Regimento Interno do E. TRF3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno da Corte, em 12 de agosto de 2010, foi procedida à anotação do Enunciado da Súmula nº 34 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 1 de setembro de 2010.
Em 14 de setembro de 2010, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

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Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

  • BR JF3R BR SPJFSP
  • Fonds
  • 1967

Acervo formado por processos judiciais e por documentação administrativa. Também integram o acervo processos judiciais oriundos do Tribunal de Justiça do Estado, referentes ao período em que a Justiça Federal esteve extinta – 1937/1966 e anteriores à sua criação – 1890.

Justiça Federal da 3ª Região

I Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário

Dossiê composto por documentos produzidos em decorrência das atividades referentes ao 1ª Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, ocorrido entre 07 a 11 de junho de 2021 de forma 100% on-line.
Trata-se de documentos de planejamento do evento, de comunicação visual, da plataforma virtual, vídeos institucionais e das apresentações.

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Ressignificando o trabalho

Miniconf apresentada pela Gisele Molinari Fessore onde apresentou reflexões sobre a ressignificação e atribuição de sentido ao trabalho. Indicou a leitura de alguns livros sobre o tema.

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Prêmio boas práticas de gestão

O Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão tem o objetivo de identificar, valorizar e disseminar as experiências exitosas realizadas na Justiça Federal, além de estimular uma gestão participativa e eficiente do Judiciário por meio da difusão de tais medidas.

O prêmio divide-se em quatro categorias, de acordo com o participante, separadas em: (i) Boas práticas dos magistrados na Justiça Federal; (ii) Boas práticas dos servidores na Justiça Federal; (iii) Boas práticas para a eficiência da Justiça Federal (público em geral); (iv) Sugestões de estudantes universitários de graduação – Boas práticas para a Justiça Federal. Excepcionalmente, ao ser reconhecida uma boa prática de grande difusão e de mudança de paradigma, pode ser concedido o prêmio de (v) Categoria Especial, que é separado dos demais em razão de sua relevância para a comunidade jurídica ou para a Justiça Federal.
Fonte: https://www.ajufe.org.br/premio-boas-praticas

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