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Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115345-7 · Dossiê/Processo · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria José Cesar Netto (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 1.941,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115334-1 · Dossiê/Processo · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Kasuko Ohno (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.299,40 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115333-3 · Dossiê/Processo · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.019664-0 · Dossiê/Processo · 1967
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0109660-7 · Dossiê/Processo · 1966
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Leidemar Severo de Freitas (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0206146-7 · Dossiê/Processo · 1961
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e a empresa Comércio de Tecidos Moraes Machado Ltda (Réu), proveniente as contribuições devidas na forma do art. 22 alíneas "a" e "b" do regulamento aprovado pelo decreto nº 183, de 26/12/1934, no valor de 20.587,30 cruzeiros. referente ao período de 1/1954 a 5/1959.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115337-6 · Dossiê/Processo · 1963
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Vitor Perrone (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 36.417,70 cruzeiros (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115336-8 · Dossiê/Processo · 1963
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a empresa Dadian & Filho Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda, no valor de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros. proveniente da falta de pagamento no ano de 1956.

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Autos cíveis de penhora executiva
BR JF3R BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0109662-3 · Dossiê/Processo · 1966
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Carlos Aleman (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de cinquenta e cinco mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115349-0 · Dossiê/Processo · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Belmiro Pereira Mendes (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 4.843,60 mil cruzeiros.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo