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I.P.M.F. - 0087535-89.1993.4.03.0000
BR BR SPTRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF3-Área Fim-Julgamentos históricos-Contribuições Especiais - Contribuições - Direito Tributário · Dossiê/Processo · 1993-08-31 - 1994-11-24
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mandado de Segurança – Exigibilidade do Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – IPMF.

Mandado de segurança impetrado por V.P e outro, perante o Juízo Federal da 5ª Vara de São Paulo, contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal, objetivando afastar a exigibilidade do IPMF, instituído pela Lei Complementar nº 77/93. A União Federal (Fazenda Nacional) ingressou nos autos como litisconsorte passiva necessária.
O MM. Juiz da primeira instância, ao apreciar a inicial, indeferiu a liminar, ante a ausência dos permissivos legais.
A parte autora ajuizou o presente mandado de segurança, pleiteando o provimento negado em primeiro grau.
A cautela foi concedida pelo MM. Juiz Substituto.
O Sr. Delegado da Receita Federal manifestou-se, prestando informações, sustentando a legalidade do ato impugnado.
Por sua vez, a União Federal apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a decadência do direito à impetração, o descabimento do mandado de segurança contra lei em tese e ausência de limitação aos efeitos da liminar concedida, pleiteando, no mérito, a improcedência da ação.
O Ministério Público Federal opinou pelo descabimento da impetração e pela denegação da ordem.
A Fazenda Nacional, no que lhe diz respeito, arguiu decadência do direito de impetração, tendo em vista que o mandado de segurança ataca fundamentalmente, a Emenda Constitucional nº 3/93, que foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 1993, tendo o prazo para atacá-la escoado em 17 de julho de 1993, nos termos do art. 18 da Lei nº 1533/51.
O MM. Juízo afastou as preliminares, bem como a arguição de decadência do direito, sustentada pela Fazenda Nacional, tendo em vista que a referida decadência poderia ser considerada a partir de cento e vinte dias da referida Lei Complementar, não fossem outros motivos.
Assim, em 7 de junho de 1994, a Segunda Seção do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e, no mérito, concedeu parcialmente a ordem, para afastar a cobrança da exação no ano de 1993, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança, deduzido em primeiro grau, tendo em vista a manifestação da Suprema Corte, fixando a inexigibilidade do IPMF, no ano de 1993, e reconhecendo, consequentemente, a obrigatoriedade do seu recolhimento a partir do ano de 1994.
O acórdão foi publicado aos 17 de agosto de 1994, sendo os autos arquivados em 24 de novembro daquele mesmo ano.

PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 3ª REGIÃO
Interrogatório de Atesto
JFSESP-CRIM-01.0232664-9 · Dossiê/Processo · 1893
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Interrogatório feito por Tenente Coronel Roberto T. Leitão de Almeida em uma das salas da Casa de Comissão desta Capital ao suspeito Alberto Lafaiete suspeito de participar de movimento Revoltoso.

Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo
Instrumento de agravo
JFSESP-01.0236973-9 · Dossiê/Processo · 1891
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Instrumento de agravo passado a favor dos agravantes Lerrenner, Bulow e Companhia extraído dos autos de ação de protesto em que é autor J. Julius Ranck, Capitão da Barca Russa "Concordia", e réus os mesmos agravantes.

Juízo Federal da Seção de São Paulo Capital
Inquérito Policial ex officio
JFSESP-CRIM-IP-01.0209467-5 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Inquérito policial onde são partes A Justiça (Autora) e Narciso Mesi (Réu) referente a acusação do réu de ter colocado em circulação três notas falsas de cem mil réis.

Subdelegacia de Policia da Cidade de Boa Vista das Pedras
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-LD-1 · Item documental · 2019
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Sumário:

  1. RADAR DA INOVAÇÃO: O QUE OS GOVERNOS PRECISAM ENXERGAR
    Roberto Agune, José Antônio Carlos
  2. A MUDANÇA CULTURAL DA GESTÃO JUDICIAL: INOVAÇÃO COMO BASE DA BUSCA DA EXCELÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO
    Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
  3. UM LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO NO JUDICIÁRIO: PORQUE E O QUE
    Alvaro Gregório
  4. DESIGN THINKING: POR QUE UTILIZAR?
    Gabriela Dourado
  5. IJUSPLAB: ORIGEM, EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS DO PRIMEIRO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
    Paulo Cezar Neves Junior
  6. DESIGN DO LABORATÓRIO ARQUITETURA, CARACTERÍSTICAS, MOBILIÁRIO
    Elaine Loverra
  7. INTRODUZINDO A CULTURA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO PODER JUDICIÁRIO: A EXPERIÊNCIA DO IJUSPLAB
    Parte 1 – A equipe de gestão de dados
    Caio Moysés de Lima
  8. INTRODUZINDO A CULTURA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO PODER JUDICIÁRIO: A EXPERIÊNCIA DO IJUSPLAB
    Parte 2 – A incubadora de soluções tecnológicas
    Caio Moysés de Lima
  9. TECNOLOGIA E DESIGN NA JUSTIÇA BRASILEIRA: O PIONEIRISMO DO IJUSPLAB
    Alexandre Zavaglia Coelho
  10. A EQUIPE DE INOVAÇÃO DO IJUSPLAB
    Helio C. Martins Jr., Elaine Cristina Cestari, Gisele Molinari Fessore, Luiz Guilherme Martins
Gregório Filho, Álvaro Santos