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Autos de Execuções Fiscais

Autos cíveis de Execução Fiscal onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Sr. João Bueno de Camargo Graminho (Réu) referente a responsabilidade verificada em suas contas na Agencia do Correio de Indaiatuba, onde o mesmo era Agente.

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Ordem de Habeas Corpus

Autos de Habeas Corpus onde são as partes Procuradoria da República (Autora) e José Crassi e Carolina Machado (Réu), por crime de passagem de moeda falsa, processado na delegacia de Jacarey.

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Noriel Geraldo Diniz (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Selo, conforme processo 49.597/53 lavrado na Receita Federal. Inscrição nesta data. PFN - 4135/62.

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Irandi Celio Di Rienzo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. James Isham Christie (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 695.750 cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Juvenil Roque Araujo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Duarte de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 14.767,50 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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