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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Maria Fonteles Veras (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 66.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Juvenil Roque Araujo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 55.00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Duarte de Almeida (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 14.767,50 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Azor de Toledo Barros E outros (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 5.302,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Flavio Xavier de Toledo (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.305,80 mil cruzeiros. proveniente de multa por infração do Imposto de Renda no exercício 1958.

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. José Carlos Aleman (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de cinquenta e cinco mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) representado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e a empresa Comércio de Tecidos Moraes Machado Ltda (Réu), proveniente as contribuições devidas na forma do art. 22 alíneas "a" e "b" do regulamento aprovado pelo decreto nº 183, de 26/12/1934, no valor de 20.587,30 cruzeiros. referente ao período de 1/1954 a 5/1959.

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Processo Crime

Processo Crime de Responsabilidade em que são partes: o Juízo federal por seu procurador da República ( Autor) e Alfredo de Lima ( réu), ex- empregado da Agência dos Correios em Santos, que abandonou o serviço sem nenhum aviso e que está sendo acusado de subtrair varias cartas de conhecida negociante da cidade.

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