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São Paulo
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Talidomina - Indenização- 1999.61.00.017417-5

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-.Julgamentos históricos-.Ação Civil Pública -Dano Moral - Responsabilidade Objetiva
  • Dossiê/Processo
  • 1999-04-22 - 2017-06-26
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Segredo de Justiça
Ação Civil Pública de indenização por danos morais, movida pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomina - A.B.P.S.T., em face da União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando indenização a título de danos morais a todas as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida.
O Ministério Público – MPF ingressou com Ação Civil Pública, com os mesmos fundamentos da presente ação, objetivando a condenação da União Federal ao pagamento de indenização por danos morais a todas as pessoas portadoras da referida síndrome, em razão da omissão da União Federal quanto ao devido controle e necessária fiscalização no uso e nas vendas da Talidomida.
No final da década de 50 e início da década de 60, a substância “Imida N-ftática do ácido glutâmico” foi distribuída em todo o mundo pelo laboratório alemão Chemie Grunenthal como calmante, através da droga que viria a ser conhecida pelo nome de Talidomida, com campanha publicitária exaltando a total ausência de efeitos colaterais nocivos.
Contudo, na mesma época, houve uma elevação imensurável no índice de incidência da focomelia, entre os recém-nascidos, ou seja, o atrofiamento dos membros superiores, assim como elevação no índice de incidência de outras deformações, como ausência de orelhas, órgãos internos, membros inferiores, etc, sendo tais deformações decorrentes da utilização da Talidomida, nos primeiros três meses de gravidez.
Houve um grande movimento criado pelas associações das vítimas da Talidomida, com inúmeras ações judiciais objetivando o pagamento de indenização.
Enfim, foi promulgada a Lei nº 7070, de 20 de dezembro de 1982, que teve como objetivo estender a todos os portadores da Síndrome da Talidomida, os benefícios constituídos em favor dos autores da ação nº 5678/76, onde foi reconhecida a culpa da União Federal, por omissão, em face dos danos provocados pela má formação das vítimas da Talidomida. Essa lei foi modificada pela Lei nº /9/6, de 20 de julho de 1993, onde o valor da pensão estipulada passou a ser calculado em função da incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para higiene pessoal e para a própria alimentação.
Assim, a Talidomida teve seu uso proibido em todo o território nacional, em 1962, por meio de portaria do Serviço de Vigilância Sanitária, mas muitas crianças continuavam nascendo com deformidades, surgindo assim a Segunda Geração da Talidomida.
Em 1965 foi descoberto que a Talidomida era eficaz no tratamento da hanseníase e de outras doenças graves, sendo, então, reintroduzida no mercado, sem qualquer regulamentação ou controle efetivo.
Requer-se a manutenção da liminar de antecipação dos efeitos da tutela, consoante decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como a procedência da presente ação, com a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, a todas as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida, que comprovem sua condição.
Em 28 de fevereiro de 2007, foi proferida sentença, julgando improcedente o pedido com relação ao INSS, e parcialmente procedente com relação à União Federal, condenando-a a pagar indenização por danos morais às vítimas da Síndrome da Talidomida, nascidas entre 1966 e 1998, que comprovassem tal condição, no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o valor que cada vítima vinha recebendo mensalmente com pensão especial em razão da Lei nº 7070/82. Ainda, foi revogada a tutela liminar anteriormente concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 97.00.060659-6, determinando-se que os valores que tenham sido efetivamente pagos às vítimas fossem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento e abatidos do montante da indenização ora fixada, quando de sua execução. Foi determinado que a execução deveria ser promovida individualmente por cada uma das vítimas, em ação própria, com comprovação de sua condição.
A Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida apresentou recurso de apelação, requerendo a elevação do valor da indenização para 500 (quinhentas) vezes o valor das pensões percebidas por cada beneficiário.
A União Federal interpôs recurso de apelação, requerendo preliminarmente o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, bem como a reforma da sentença.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar da União Federal e negou provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Posteriormente, em 9 de agosto de 2010, a parte autora requereu a homologação do seu pedido de desistência, tendo em vista a edição do Decreto nº 7235 de 19 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
Foi proferida decisão, homologando o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em 15 de abril de 2011, foi proferida decisão homologando a desistência o recurso especial anteriormente interposto pelo MPF.
A A. B. P. S. T.e a União Federal informaram a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos, requerendo a extinção do processo.
Foi proferida decisão, homologando a desistência dos referidos recursos, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil.
Em 13 de junho de 2017 os autos foram definitivamente remetidos ao arquivo.

União Federal

Manoel Fiel Filho - 93.03.105912-3

Ação Ordinária movida por T de L. M. F. e M. de F. F. contra a União Federal, visando à responsabilização da requerida pela morte do marido e pai das requerentes, respectivamente.
A ação foi julgada procedente, para condenar a União Federal a pagar as autoras a quantia correspondente ao salário mensal que percebia, à época do evento, Manoel Fiel Filho, inclusive o 13º salário. As parcelas vencidas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, e as prestações vincendas deveriam ter reajustes futuros proporcionais aos aumentos do salário mínimo, durante a sobrevida provável do autor.
A Egrégia 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação, por votação unânime, excluindo apenas a condenação relativa aos danos morais.
Para servir de base à liquidação, deveria ser apurado o valor que Manoel Fiel Filho recebia por hora, bem como quantas horas ele trabalhava por mês, confirmando-se, assim, o salário mensal recebido pelo de cujus, na empresa “Metal Arte Indústrias Reunidas S.A.” (que foi incorporada pela Hervey Hubbel do Brasil (Alcace) S/A – Equipamentos Elétricos).
O v. acórdão determinou que a União Federal pagasse às autoras, a título de ressarcimento de dano material pela morte de Manoel Fiel Filho, a quantia correspondente ao salário mensal que percebia à época do evento, inclusive 13º salário, reajustada proporcionalmente aos aumentos do salário mínimo e acrescida de juros e correção monetária durante sua provável sobrevida.
Procedendo aos cálculos desde a época do óbito, com base no salário percebido pelo de cujus, chegou o perito ao valor da indenização, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o assistente da ré insurgiu-se contra a inclusão das diferenças expurgadas do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
No entanto, a razão está com o perito do juízo, ao concluir pelo valor da indenização, computando-se todos os índices da real inflação ocorrida no período.
Com relação ao tempo de sobrevida do de cujus, é irretocável a fundamentação do perito, que se valeu dos subsídios das tabelas insertas em literatura especializada, para concluir que o de cujus, a partir da data do evento, teria vida provável de mais 24,45 anos, atingindo a idade de 73 anos, 5 meses e 12 dias, até 19 de junho de 2000
Por tais razões, a MM.ª Juíza Substituta Marianina Galante julgou provados os artigos de liquidação e declarou líquida a condenação no valor de Cr$ 777.378.397,88, corrigido desde a data do laudo (julho de 1992), até a data do efetivo pagamento, sendo condenada a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da liquidação, arcando, ainda, com a remuneração do perito.
Recorreu a União Federal, sustentando que a fixação do período médio de sobrevida do de cujus em 73 anos foi equivocada, uma vez que a jurisprudência brasileira tem fixado tal limite em 65 anos de idade. Aduziu, ainda, que a utilização de índices oficiais com inclusão de diferenças de IPC, foi manifestamente descabida, pleiteando a reforma da sentença.
Por fim, entendeu-se que sentença recorrida deveria ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo merecido prosperar o recurso em tela e, em acórdão do dia 27 de junho de 1995, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Não se conformando com o acórdão, a União Federal interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, alegando que o percentual de 70,28% não refletia a inflação ocorrida no período de um mês, alegando, ainda, ter havido superposição de períodos.
O Superior Tribunal de Justiça, aos 15 de fevereiro de 1996, por maioria de votos, conheceu do recurso da União Federal e deu-lhe provimento.
Em 1 de julho de 2015, os autos foram remetidos ao arquivo.

União Federal

A memória da Justiça Federal em São Paulo

Sumário:

Primeiro Período
Segundo Período
Terceiro Período
Evolução da Justiça Federal no Estado de São Paulo
Termos de Posse dos Primeiros Magistrados da Justiça Federal de São Paulo
Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.29, jun. 2012

Conteúdo:

Editorial - Nova gestão (Ciro Brandani Fonseca)
Informática - Segurança da Informação (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Solenidade
  • Brasil-Portugal
  • Qualidade de vida
  • Rio +20
  • Novos servidores
  • Palestras gerenciais
  • Prevenção ao câncer
  • Direito ambiental
  • Cursos jurídicos

Capa - Ação Civil Pública: uma arma contra a violação dos direitos do cidadão (Ricardo Acedo Nabarro)
Dica - Férias escolares: não fique em casa (Fernando Coleti)
Qualidade de vida - Alongamento ajuda a melhorar a disposição (Mariana Galdeano)
Perfil regional - Franca (Matheus Henrique)
Livros
Memória
Imagem da Vez
Conheça o novo sistema Siga Doc

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.31, out. 2012

Conteúdo:

Editorial - Dia do servidor (Ciro Brandani Fonseca)
Transparência - Acesso à Informação: decisões judiciais (Ricardo Acedo Nabarro)
Aconteceu:

  • São José dos Campos
  • JF/SP é homenageada
  • Campanha
  • Guarulhos
  • Brigada de incêndio
  • Curso aborda os crimes contra o sistema financeiro
  • Curso de processo judicial tributário
  • PDG
  • Reciclagem
  • Caraguatatuba

Capa - Central de Mandados Unificada: rapidez e eficiência (Fernando Coleti)
Entrevista - Processo Disciplinar Administrativo (Jefferson Messias)
Comportamento - Sustentabilidade ambiental, compromisso de todos (Kátia Serafim)
Perfil regional - São Carlos (Mariana Galdeano)
Memória
Livros
Imagem da Vez

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 7, n.33, fev. 2013

Conteúdo:

Editorial - Ano novo, novas metas (Ciro Brandani Fonseca)
Administração pública - Nominação do Centro de Memória da JF/SP (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Botucatu
  • Bauru
  • Catanduva
  • São José do Rio Preto
  • Limeira
  • Direito imobiliário alemão
  • Curso de direito constitucional
  • Palestra sobre assédio moral
  • Conciliação em São Paulo
  • Curso de perícias criminais
  • Segurança urbana

Capa - Central de conciliação (Fernando Coleti)
Dica - Estabeleça suas metas e conquiste 2013 (Kátia Serafim)
Administração pública - Vídeo orienta testemunhas (Ricardo Acedo Nabarro)
Perfil regional - Jaú (Paula Spínola)
Livros
Imagem da Vez

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 3, n.14, dez. 2009

Conteúdo:
Editorial - Que venha 2010 (Renata Andrade Lotufo)
O desafio diário do Fórum Pedro Lessa (Dorealice de Alcântara e Silva)
Aconteceu Especial 2009

  • Dia do servidor
  • Fóruns de Assis, Jaú e Guarulhos comemoram 10 anos de existência
  • Lançamento dos livros do juiz Fausto De Sanctis
  • Curso de Brigada de Incêndio na JF/SP
  • Fórum de São Bernardo do Campo recebe o nome "Diógenes Gasparini"
  • Fórum de Execuções Fiscais ganha nome de desembargador
  • Encontro de Supervisores Administrativos
  • Juizado Especial Federal Itinerante
  • Central de Mandados Unificada foi inaugurada em São Paulo
  • II Workshop sobre Penhora e Avaliação de Bens

Capa - Usuário x Rede (Ricardo Acedo Nabarro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração do Juizado Especial Federal de São Paulo (Marisa Cláudia Gonçalves Cucio)
Iniciativa dos servidores - Ambiente de trabalho mais agradável (Viviane Ponstinnicoff)
Dicas de Saúde/ Livros/ Imagem da Vez/ Cartas

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 15, n.83, jun. 2021

Conteúdo:

Editorial - A dosimetria nos tempos da Covid-19: um relato, um convite (Marcelo Freiberger Zandavali)
Administração - Compartilhamento de imóveis por órgãos federais (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Abril/Maio:

  • Evento
  • Balcão virtual
  • Debate
  • Inovação
  • Sustentabilidade
  • Web
  • JEF explica
  • Parceria
  • Palestra
  • BI
  • Tecnologia
  • Miniconf
  • Boas práticas

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - Visual law (Jefferson Messias)
Capa - Balcão virtual (Jefferson Messias)
Área-meio - Telefonia em transformação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Combate ao assédio moral e sexual (Sergio Quaranta)
Saúde - Profissionais da saúde na pandemia (Kátia Serafim)
Interior - Sítios paleontológicos de São Paulo (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Javã de Carvalho)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 15, n.84, ago. 2021

Conteúdo:

Editorial - 2021: um olhar inovador para o segundo semestre (Marcio Ferro Catapani, Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Samuel de Castro Barbosa Melo)
Administração - Governança da justiça federal (Sergio Quaranta)
Aconteceu - Junho/Julho:

  • Workshop
  • CEJURE
  • 1° E-LABS
  • Nova sede
  • Miniconf
  • Campanha
  • Palestra
  • Audiência
  • Inovação
  • Inauguração
  • Sustentabilidade
  • Campanha
  • Visual law
  • Palestra

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - 1º Encontro Nacional Dos Laboratórios do Judiciário (Jefferson Messias)
Capa - Desmatamento, crise hídrica e racionamento (Ricardo Nabarro)
Área-meio - Justiça restaurativa em ação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Comunicação não violenta (Jefferson Messias, Daniele Christofari Alonso)
Saúde - Uso medicinal do canabidiol (Mariana de Sá)
Interior - Culinária paulista (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Edson Nagase)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

Informativo Institucional

Informativos internos com objetivo de divulgar notícias no âmbito administrativo da Justiça Federal de São Paulo de interesse dos magistrados, servidores e colaboradores.

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