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Em Tempo : semana de 20/08/2012 a 26/08/2012
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-II-20/08/2012 a 26/08/2012 · Parte · Agosto de 2012
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Conteúdo:

Fique atento para a avaliação
Curso aborda crimes contra o sistema financeiro
Oficina de processo administrativo disciplinar
Fundação homenageia JFSP por doação realizada
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Revista 3R
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-3R · Item · 2021 - ?
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

A 3R é a publicação unificada da Justiça Federal da 3ª Região, de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do TRF3. Este informativo bimestral nasceu da fusão entre o TRF3 Notícias e o Justiça em Revista, em um esforço para otimizar o conteúdo para toda a 3ª Região e modernizar a diagramação para leitura digital.
A Revista 3R divulga notícias de interesse dos magistrados e servidores, com matérias sobre inovação, gestão pública, tecnologia, boas práticas e novidades do Direito. Também veicula reportagens sobre saúde e qualidade de vida, sustentabilidade e meio ambiente. Traz ainda as principais notícias em que a 3ª Região foi destaque na mídia.

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Discursos
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-CE-DI · Item · 1967 - ?
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades da Justiça Federal de São Paulo, em eventos e solenidades do Tribunal.

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Programas
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PR · Série · 2019
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Coleção referente aos programas desenvolvidos no âmbito da Justiça Federal de São Paulo, composta por fotografias, vídeos e documentos visuais e textuais

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Política de inovação aberta
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PR-INOVACAO-PIA · Item · 2019
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

A política de inovação aberta consiste na participação direta, nas atividades de inovação empreendidas na Seção Judiciária de São Paulo, na condição de colaboradores, dos usuários externos do serviço judiciário, especialmente advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e da sociedade em geral, inclusive universidades, centros de pesquisa, laboratórios de
inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça Federal e conferir maior legitimidade às soluções adotadas.

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Função Judicial
BR JF3R BR SPJFSP-JUD · Subarquivo · 1967
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Art. 10. Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal:

I - as causas em que a União ou entidade autárquica federal fôr interessada como autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falência e de acidentes de trabalho;

II - as causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil;

III - as causas fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional;

IV - as questões de Direito Marítimo e de navegação, inclusive a aérea;

V - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interêsses da União, ou de entidades autárquicas federais, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

VI - os crimes que constituem objeto de tratado ou de convenção internacional e os praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

VII - os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;

VIII - os habeas-corpus em matéria criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal, ressalvada a competência dos órgãos superiores da Justiça da União;

IX - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do artigo 101, I, i, e o artigo 104, I, a da Constituição - Emenda Constitucional n. 16, (artigos 2º e 7º);

X - os processos e atos referentes à nacionalidade (Constituição, artigos 129 e 130).

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Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115346-5 · Item · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e a Empresa Baumer & Cia Ltda (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 3.000,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0115345-7 · Item · 1962
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria José Cesar Netto (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 1.941,00 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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Autos cíveis de penhora executiva
BR SPJFSP-JUD-EXF-PEX1-01.0109661-5 · Item · 1966
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Julio Antonio Stengel (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 50.00 cruzeiros. ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).

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