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Justiça em Revista : Ano 9, n.49, out. 2015
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-JR-v.9, n.49 · Item documental · Outubro de 2015
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Conteúdo:

Editorial - PJe (Giselle de Amaro e França)
Processo - A contadoria na Justiça Federal (Kátia Serafim)
Aconteceu - Agosto/ Setembro:

  • Virada sustentável
  • Juiz e servidora lançam livros
  • CECON
  • Certificado
  • Implantação do Processo Judicial Eletrônico
  • Posse
  • Treinamento agentes

Aconteceu - Decisões judiciais
Administração - A importância dos serviços auxiliares na Justiça (Ricardo Acedo Nabarro)
Segurança - Dicas de segurança urbana (Jefferson Messias)
Saúde - Alergia e intolerância alimentar, qual a diferença? (Jefferson Messias)
Capa - O perigo da importação ilegal de medicamentos (Fernando Coleti)
Perfil regional - Mogi das Cruzes : 33ª subseção (Michel Mendes)
Campanha - Eu pratico esporte
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim)
Outubro rosa : prevenção ao Câncer de Mama

Seção Judiciária de São Paulo
Justiça em Revista : Ano 9, n.50, dez. 2015
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-JR-v.9, n.50 · Item documental · Dezembro de 2015
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Conteúdo:

Editorial - Reflexão (Giselle de Amaro e França)
Tecnologia - Segurança digital e o cuidado com as informações pessoais
Aconteceu - Outubro/ Novembro:

  • São João da Boa Vista
  • Fiscais de contrato
  • Dia do servidor
  • CEPEMA
  • Treinamento brigada
  • Novos servidores
  • Prêmio
  • Jales
  • Conciliação Franca
  • Conciliação capital
    -Novos conciliadores
    -SIACOR

Aconteceu - Decisões judiciais
Finanças - Economize esbanjando qualidade (Kátia Serafim)
Capa - Espacial 50 : principais mudanças na justiça em 8 anos (Fernando Coleti)
Entrevista - As razões certas para a escolha do curso superior (Ricardo Acedo Nabarro, Maria da Conceição Uvaldo)
Saúde - Alimentação adequada para o verão (Jefferson Messias)
Perfil regional - Americana : 34ª subseção (Michel Mendes)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)

Seção Judiciária de São Paulo
Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo
BR JF3R BR SPJFSP · Fundo · 1967

Acervo caracterizado por documentação judicial, formado majoritariamente por processos judiciais da Justiça Federal de São Paulo, bem como documentação administrativa, selecionados para guarda pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, conforme normas do Conselho da Justiça Federal.
Também integram o acervo, processos judiciais oriundos do Tribunal de Justiça do Estado, referentes ao período em que a Justiça Federal esteve extinta – 1937 a 1966 e anteriores à sua criação – 1890.

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Liberação de Mercadoria
JFSESP-01.0234593-7 · Dossiê/Processo · 1891-10-28
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Autos de notificação onde são partes a Companhia Industrial de Santos (Suplicante) e o Capitão da escuna austríaca "Era" (Suplicado) referente à entrega de um carregamento de telhas francesas.

Juízo Federal da Seção São Paulo
Livros Digitais
BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-LD · Dossiê/Processo · 2017 - ?
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Livros digitais produzidos em decorrência das atividades relevantes para a memória administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

Seção Judiciária de São Paulo
Mandado de Citação e Penhora
JFSESP-01.0232840-4 · Dossiê/Processo · 1897
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Autos cíveis de penhora executiva onde são partes: a Fazenda Nacional (Especializada) e o cidadão Antonio Martins de Miranda (Especializante), proveniente de faltar a quatro primeiros dias da Sessão, na razão de vinte mil réis por dia que deixou de comparecer.

Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo
Mandado de Citação e Penhora Executiva
JFSESP-CIVIL-EF-01.0232908-7 · Dossiê/Processo · 1898
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo

Autos cíveis de especialização de hipoteca legal da Fazenda Nacional, em que são partes Fillippe Neumann (Especializante) e a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal, Doutor Manoel Corrêa Dias.

Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo
Mandado de Segurança
BR SPJFSP-JUD-MS-01.0170389-9 · Dossiê/Processo · 1961
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Mandado de Segurança impetrado pelo Sr. Marek Montag. contra o ato do Sr. Chefe da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo por retenção de bagagem

Juízo de Direito da 1º Vara da Fazenda Nacional
Dossiê/Processo · 1994-12-23 - 1998-04-24
Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

94.03.106730-6
1 vol./196 fls.

MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE LIMINAR – COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.

O H.M.M. Ltda ajuizou, perante a 10ª Vara da Subseção Judiciária de São Paulo, medida cautelar incidental, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a compensação entre os valores recolhidos a título de pro labore, monetariamente atualizados, e a contribuição previdenciária – parcela do empregador, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8383/91.
O MM. Juiz indeferiu a liminar, e desta decisão a impetrante interpôs agravo de instrumento. Ainda, por vislumbrar ofensa a seu direito líquido e certo, impetrou mandado de segurança, em 23 de dezembro de 1994, pleiteando a concessão de medida liminar, para autorização da compensação do total dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, sobre a remuneração paga a administradores não empregados e trabalhadores autônomos, adotando-se como índice para a correção monetária dos valores indevidamente recolhidos, os mesmos coeficientes utilizados pelo INSS para a cobrança administrativa de seu crédito, incluindo-se os índices expurgados.
Os autos foram distribuídos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na mesma data.
Em 27 de dezembro de 1994, foi proferido despacho, deferindo a liminar pleiteada.
O INSS interpôs agravo regimental, em 17 de janeiro de 1995, na qualidade de litisconsorte passivo, tendo sido proferido despacho pelo MM. Juiz Relator, em 22 de fevereiro de 1995, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Em 27 de maio de 1996, o Ministério Público Federal manifestou-se, opinando pela denegação da ordem.
Foi proferido acórdão, em 15 de março de 1995, por unanimidade, dando provimento ao agravo regimental, entendendo-se inadmissível a concessão da liminar requerida, pela ausência do fumus boni juris.
O v. acórdão transitou em julgado, em 14 de agosto de 1995.
Em 2 de outubro de 1996, a Primeira Seção do E. TRF proferiu acórdão, por unanimidade, denegando a segurança, tendo em vista a impossibilidade de ser deferida a compensação pretendida no estreito âmbito mandamental, ou mesmo cautelar, não sendo possível verificar-se a liquidez e certeza exigidas pelo artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Em 12 de novembro de 1996, o H.M.M. Ltda interpôs recurso ordinário, requerendo que o recurso fosse recebido e encaminhado ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para a concessão da liminar pretendida.
Referido recurso foi recebido pelo Vice-Presidente do E. TRF, em 3 de dezembro de 1996.
O INSS apresentou contra razões ao recurso ordinário, e o Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo provimento do referido recurso.
Os autos foram remetidos ao Colendo STJ, em 9 de maio de 1997.
A Segunda Turma do Colendo STJ, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-relator, em 27 de novembro de 1997.
O H.M.M. Ltda interpôs embargos de divergência, em 5 de fevereiro de 1998, pleiteando a reforma do v. acórdão. Os embargos foram indeferidos, em 6 de março de 1998.
Em 20 de março de 1998, a referida decisão transitou em julgado, sendo os autos remetidos ao E. TRF.
O processo foi remetido ao arquivo em 24 de abril de 1998, sendo classificado como processo de guarda permanente, em 30 de outubro de 2012, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Mandados de segurança
BR SPJFSP-JUD-MS · Série · 1966
Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

Consistem em mandados de segurança sob a jurisdição da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Lei n° 5.010/1966:

"Art. 10. Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal: [...]
IX - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do artigo 101, I, i, e o artigo 104, I, a da Constituição - Emenda Constitucional n. 16, (artigos 2º e 7º);" [...]

Seção Judiciária de São Paulo