Mostrando 446 resultados

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JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 23, out. 2004

Conteúdo:

Pró-social : cuidando do seu bem-estar
28 de outubro : um dia para festejar : dia do servidor público
Feira livre
Canal aberto : Missão cumprida (Viviane Ponstinnicoff de Almeida)
Fotografia : Modos de exposição
Cine & vídeo : Paraíso (Heaven)
JFSP - Notícias :
25/10/04 - Assis comemora aniversário com ciclo de palestras
25/10/04 - Dia do servidor festeja com palestras imperdíveis
18/10/04 - Osasco ganha Juizado Especial Federal Cível

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 24, nov. 2004

Conteúdo:

Antes de trabalhar na Justiça eu era...
Feira livre
Cartas : Errata
Canal aberto : Por que sou servidora pública (Denise Sgarbosa Barichello Ferrassini)
Fotografia : Curiosidades
Cine & vídeo : Elizabeth
JFSP - Notícias :
28/10/04 - Criatividade tornada pública, uma questão de motivação
25/10/04 - Inaugurada 31ª Subseção Judiciária em Botucatu
25/10/04 - Servidores foram presenteados com palestra
Suplemento especial : SUDS : Informativo JF-São Paulo comemora o Primeiro Aniversário

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 25, nov. 2004

Conteúdo:

10 anos de JF em Bauru, uma "justa conquista"
20 de novembro : Dia Nacional da Consciência Negra
Feira livre
Canal aberto : Lian Gong : a harmonização entre corpo e mente (Luiz Hauser Abeid)
Fotografia : O melhor computador para fotos digitais
Cine & vídeo : Adeus, Lênin!

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 26, dez. 2004

Conteúdo:

Seção de pessoal : garantindo os seus direitos
8 de dezembro : Dia da Justiça
Feira livre
Canal aberto : Beleza e sensualidade na dança do ventre (Silvia Maria Aidar Ferreira)
Fotografia : Não deixe de ver!!!
Cine & vídeo : A princesa e o guerreiro
JFSP Notícias:
17/11/04 - Palestra no TRF3 aborda o Sistema Judiciário Chinês
Especial de Natal : SUDS : e 2004 chega ao fim!

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 27, jan. 2005

Conteúdo:

TRF e JFSP lançam o "Programa de Gestão Ambiental"
Vamos formar o ecotime da JF
Feira livre
Canal aberto : Só muda quem quer (Fernanda Siqueira)
Fotografia : Capturando imagens (CCD)
Cine & vídeo : Stromboli
JFSP Notícias:
03/12/04 - Avaré : "promessa cumprida"
10/12/04 - Campinas : parceria com universidade
10/12/04 - Capital : primeira unidade descentralizada de atendimento avançado
07/01/05 - Capital : JEF dobra número de juízes
10/01/05 - Guarulhos : prédio novo e mais duas varas
12/01/05 - Mogi das Cruzes : JEF para 1 milhão de habitantes
14/01/05 - Inaugurado o JEF Santos
Cai número de processos na 1ª Vara Federal de Marília

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 28, fev. 2005

Conteúdo:

Biblioteca central : o centro do saber
Vamos formar o ecotime da JF
Feira livre
Canal aberto : Carnaval com a Dona Zina (Nadir Demazo)
Fotografia : Como armazenar fotos digitais com segurança
Cine & vídeo : Assim caminha a humanidade
JFSP Notícias:
Justiça Federal avança rumo ao oeste paulista
17/01/05 - Araraquara : 2ª Vara chega com prédio novo
21/01/05 - JEF - Osasco ganha 2ª Vara-Gabinete
28/01/05 - JEF - Americana : justiça ágil é respeito ao cidadão

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 29, mar. 2005

Conteúdo:

Coleta seletiva : Fóruns da Grande São Paulo dão a largada na campanha
Convênio de desconto
Feira livre
Cartas
Canal aberto : Agradável surpresa (Helena Aparecida da Silva)
Fotografia : Calibre sua câmera digital
Cine & vídeo : O carteiro e o poeta
Suplemento especial SUTR : "Prática cartorária" : projeto-piloto inicia treinamento de novos servidores

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 30, mar. 2005

Conteúdo:

Fórum cível Pedro Lessa : o primeiro Fórum da JF/SP (e ainda o maior do país)
Convênio de desconto
Feira livre
Cartas
Canal aberto : E o meu pássaro voou novamente (Carmem Lúcia Uehara Gil)
Fotografia : Tela digital escura
Cine & vídeo : O leopardo
JFSP Notícias:
14/03/2005 - A Justiça vai ao litoral norte : inaugurada a 35ª Subseção em Caraguatatuba
07/03/2005 - Fórum de São Carlos é instalado em um novo prédio com Juizado e mais uma vara
Suplemento especial : Programa de Gestão Ambiental:

  • Espaço A OSCIP fala : INPA desenvolve projeto para "pilhas e baterias"
  • Coleta seletiva : processe essa ideia
  • O ecotime está ai... só falta você

Seção Judiciária de São Paulo

JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 31, abr. 2005

Conteúdo:

Gabinete experimental revitaliza a justiça
Eleitos os novos dirigentes do TRF3
Feira livre
Canal aberto : Cachorros! Ah, esses cachorros...!! (Cibele Martinez Quilci)
Fotografia : Foto digital : o que significa compressão?
Cine & vídeo : De olhos bem fechados
Sonhar de olhos abertos
JFSP Notícias:
05/04/2005 - Sorocaba : nova sede chega em JEF e 3ª Vara
28/03/2005 - Catanduva ganha Juizado Especial Federal
26/04/2005 - Lançamento de livros em Campinas

Seção Judiciária de São Paulo

Boto-cor-de-rosa - 0978737-60.1987.4.03.6100

Ação Civil Pública movida pelo MPF, distribuída à 16ª Vara Cível de São Paulo/SP, em face de Exotiquarium Promoções e Comércio Ltda. e da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), em razão de exibição, desde meados de 1985, no Shopping Center Morumbi, em São Paulo, mediante pagamento de ingressos, exposição pública de botos-cor-de-rosa (Inia geoffrensis) e outros espécimes (piranhas, peixes-elétricos/poraquês, carpas, dentre outros).
Alega o MPF, não possuir o acusado, Exotiquarium, licença para pesca, mas licença de cunho científico, concedida pela SUDEPE, emitida, exclusivamente, para fins de pesquisa; no entanto, a mesma estava sendo utilizada para fins comerciais. Menciona, também, que a autorização foi concedida para o transporte de um casal de botos (e não dois do mesmo gênero, como ocorreu), além da licença ter sido expedida posteriormente à captura.
Alega, ainda, que caberia à SUDEPE coordenar e fiscalizar a reintrodução dos botos e demais espécimes na natureza.
Referido ato da SUDEPE (licença), consubstanciado no despacho de nº 125/85, foi anulado pelo Juízo, por não ter suporte de legalidade.
Não se encontrou, no material apreendido pelo Juízo na inspeção judicial realizada, qualquer relatório com caráter de maior cientificidade ou de autoridade científica, que pudesse contribuir com o progresso da ciência. De acordo com a afirmação do MPF em seu memorial, ficou evidente que jamais existiu qualquer plano de pesquisa, nem no momento da solicitação da captura dos botos, nem após. Ainda, entendeu o assistente-técnico do MPF, considerarem-se nulas as contribuições para a preservação da espécie na natureza.
Posto isso, e em face de todas as provas carreadas aos autos, a MMª Juíza Lúcia Valle Figueiredo Collarile, no dia 15 de dezembro de 1987, julgou procedente a Ação Civil Pública e, por assim o fazer, determinou que a Exotiquarium reintroduzisse, com os cuidados devidos, o exemplar da Inia geoffrensis em seu habitat natural, o Rio Formoso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação daquela sentença, sob pena de multa diária de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), nos termos do artigo 11 da Lei nº 7347/85. Determinou, ainda, que antes da reintrodução da espécime, fosse feita a readaptação do animal na forma preconizada pelo assistente-técnico do MPF, assim como fosse documentada por filme a reintrodução do animal, filme este a ser entregue ao Juízo. Foi determinado, também, que a SUDEPE, por seu órgão fiscalizador, acompanhasse toda a operação e apresentasse ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, relatório circunstanciado da referida reintrodução, e ainda que o animal morto permanecesse na Faculdade, auxiliando o ensino e a pesquisa, a fim de seu sacrifício não ter sido em vão.
As rés foram condenadas a arcar com as custas processuais, bem como com os honorários do perito judicial, arbitrados em Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquentas mil cruzados), bem como como os honorários do assistente-técnico do MPF, arbitrados na mesma proporção.
Em 18 de dezembro de 1987, a SUDEPE interpôs Embargos de Declaração, alegando que a sentença prolatada apresentava-se dúbia no tocante à proporcionalidade dos ônus impostos relativos à sucumbência, e que o prazo de cinco dias para recolhimento dos honorários periciais deveria ter início após o trânsito em julgado da sentença. Alega, ainda, que os ônus decorrentes da perícia caberiam exclusivamente à parte que solicitou a prova, e que a sentença seria omissa quanto à fixação dos honorários do assistente-técnico da corré, Exotiquarium.
O Juízo manteve, em todos os seus termos, a sentença embargada, rejeitando os embargos em sua totalidade, entendendo ser o referido recurso meramente protelatório.
Em 25 de fevereiro de 1988, a apelação da ré Exotiquarium foi recebida apenas em seu efeito devolutivo, em razão da possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente, hipótese esta perfeitamente viável, uma vez que um dos animais já havia sido morto.
No dia 08 de março de 1988, também apelou a corré SUDEPE, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo que, cumpridas as formalidades legais e recebido o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, fossem os autos remetidos à Superior Instância. O efeito suspensivo justificar-se-ia pela irreversibilidade da situação da reintrodução do boto em seu habitat natural, reiterando que o animal já estava habituado ao cativeiro e, portanto, mais apto a ser capturado facilmente caso reintroduzido, e que o argumento de perigo de morte, que poderia eventualmente vitimá-lo, não o seria necessariamente por estar fora de seu habitat natural, “pois a ela estão submetidos todos os seres vivos” (sic).
Ainda, comprometeu-se a SUDEPE, em manter o acompanhamento dos trabalhos realizados pela Exotiquarium, através de seu superintendente e também conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Novamente, a MMª Juíza Lúcia Valle Figueiredo Collarile recebeu a apelação da SUDEPE em seu efeito meramente devolutivo pois, ainda que se colocasse como dano irreparável à ré, o prejuízo seria apenas de ordem econômica, em confronto com o dano à coletividade, e, sendo assim, este último deveria prevalecer.
Em face do despacho que recebeu a apelação apenas em seu efeito devolutivo, a corré Exotiquarium interpôs Agravo de Instrumento e, simultaneamente, Mandado de Segurança, perante o extinto Tribunal Federal de Recursos.
Referido agravo foi julgado prejudicado (autos apensados).
Aos 09 de março de 1988, o Ministro Costa Lima, do Tribunal Federal de Recursos, informa que foi deferida a liminar no Mandado de Segurança nº 9787372, recebendo, no efeito suspensivo, a apelação interposta.
Em 11 de março de 1988, a MMª Juíza Lúcia de Figueiredo Collarile se reporta ao Ministro Costa Lima, explicando as razões ensejadoras do seu ato, entre elas a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente, caso o outro animal morresse, sustentando ainda que entre o dano à parte e o dano ecológico, evidencia-se o este último, não cabendo, no caso, o efeito suspensivo.
Em apelação, a SUDEPE reiterou que a sua conduta pautara-se estritamente pela preocupação com o meio ambiente, e que a multa dita “fantástica e alarmante” pela impetrante seria o único meio de persuasão para acatamento da ordem judicial com presteza e sem tergiversação. Alega, ainda, assim como que a sentença de devolução do boto foi determinada somente após oitiva de testemunhas, exibição dos filmes, além de inspeção e perícia judicial, e que conferir à apelação da impetrante o efeito suspensivo seria atentar contra o sentido finalístico do comando legal e contra o interesse público que a lei pretende tutelar. Afirmou, também, a possibilidade de dano irreparável em razão da delonga na espera do trânsito em julgado. Ademais, reiterou as evidências da não cientificidade da pesquisa, conforme testemunhos.
Através do recurso de apelação, a ré Exotiquarium, em preliminar, requereu o exame do Agravo de Instrumento Retido, tendo em vista a audiência ter sido realizada com depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, sem, contudo, virem aos autos os laudos periciais, invertendo-se, dessa maneira, a ordem cronológica das provas, corroborando, assim, com o tumulto processual. Requereu, desse modo, a anulação do processo, observando a ordem das provas para a proteção do direito de defesa das partes.
Demandou, ainda, a reforma da sentença, alegando em síntese que o ato da SUDEPE foi rigorosamente praticado em conformidade com a lei, com a assertiva da licença concedida, tendo sido observados todos os cuidados necessários à sobrevivência dos botos em cativeiro, sendo isenta de qualquer responsabilidade pela morte de um dos cetáceos.
Alega, ainda, pelos esclarecimentos trazidos pelo perito e pelos assistentes técnicos, que seria quase impossível a sobrevivência do boto em seu habitat natural, pelo tempo que permaneceu em cativeiro.
Quanto à multa diária, considera-se fabulosa e absurda, contrariando a doutrina e a jurisprudência. O mesmo se diz quanto aos honorários do perito e do assistente técnico do autor.
Por sua vez, a corré, através do recurso de apelação, requer o exame do Agravo Retido, alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, posto que a autorização fora concedida após procedimento regular e conforme a lei, e que procura cumprir, dentro de suas possibilidades, seu papel no Sistema Nacional do Meio Ambiente, não merecendo qualquer tipo de reprimenda. Ainda, quanto ao mérito, alega não ser nulo o ato administrativo praticado, sustentando ser legal a captura dos botos.
O MPF, em 2ª Instância, opinou pela manutenção da sentença.
Com a vinda dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, o feito foi distribuído ao Excelentíssimo Juiz Relator, Dr. Milton Pereira, que votou pela rejeição dos agravos retidos, enquanto que, no mérito, deu provimento parcial à apelação de Exotiquarium, para reduzir a multa para o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
No mais, julgou improcedentes os apelos das rés, ficando confirmada a sentença. Pediu vista o Excelentíssimo Juiz Márcio Moraes que, acompanhou o voto proferido pelo Juiz Relator.
A MMª Juíza Revisora, Ana Scartezzini, negou provimento ao Agravo Retido da SUDEPE e, no Voto Mérito, discorreu sobre dois enfoques:
a) a ilegitimidade do ato administrativo emanado pela SUDEPE para a captura dos botos;
b) a conduta da empresa Exotiquarium, contrária ao ordenamento jurídico.
Em seu voto, deu provimento parcial à Apelação da Exotiquarium, para a redução da multa citada e, no mais, confirmou a sentença recorrida.
Assim, aos 18 de dezembro de 1991, decide a 3.ª Turma do TRF3, por votação unânime, julgar prejudicado o Agravo de Instrumento e rejeitar os Agravos Retidos, bem como, no mérito, dar parcial provimento à Apelação da Exotiquarium – Centro de Estudos de Organismos Aquáticos S/C Ltda., para reduzir a multa para o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). No mais, foram julgados improcedentes os apelos das rés, ficando confirmada a sentença, na forma do relatório e voto constantes dos autos.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, aos 3 de fevereiro de 1992 e transitou em julgado aos 18 de março de 1992.

Apenso - Carta de Sentença:

Em razão das apelações terem sido recebidas apenas em seu efeito devolutivo e, com a informação do indeferimento, pelo julgamento do TFR, do Mandado de Segurança que questionava o efeito da apelação, o Ministério Público Federal, aos 16 de junho de 1988, requer a execução da sentença.
Desse modo, aos 11 de julho de 1988, a Exotiquarium declara ter reintroduzido o boto remanescente (Bia, a maior) no Rio Formoso, cuja operação foi realizada em 04 de julho de 1988, bem como realiza a entrega do filme da reintrodução do animal, o qual foi exibido às partes intimadas e interessadas em 1º de agosto de 1988. Assim, declara a MMª Juíza Lúcia Collarile, aos 3 de agosto de 1988, extinta a execução, tendo em vista as obrigações terem sido cumpridas em sua inteireza.

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

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