O fundo é composto, em sua grande maioria, por processos judiciais, cuja competência de julgamento seja originária deste E. Tribunal.
A Constituição Federal de 1988 define as matérias de competência dos Tribunais Regionais Federais:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
O fundo também é formado por processos administrativos atinentes às áreas meio do Tribunal: Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Informática, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Administrativa, entre outras; Além dos materiais e serviços que dão suporte às atividades forenses.
Auto de ação ordinária de indenização onde são partes Bolloré Soehnée (Autor) e Gaspar &Cia referente à violação do direito do autor sobre a produção de verniz, sendo ele o legítimo proprietário da marca industrial do verniz e sua fabricação.
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e Emanuel Azevedo (Réu) referente a cobrança de multa por infração da Justiça do trabalho no valor de 2.000,00.
UntitledAutos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Posto de serviço Europa (Réu), referente a multa imposta de acordo com o disposto no artigo cinquenta quatro, por infração do artigo trinta e sete parágrafo único da consolidação das leis do Trabalho.
UntitledAutos Cíveis de Penhora Executiva onde são partes o Sr. João Moio (Especializante) e a Fazenda Nacional (Especializada), proveniente da infração do artigo 45, do regulamento 2778 de 30 de dezembro de 1897.
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UntitledAuto Crime onde são partes Carlos F. Hofert Heia (Autor) e os Fratelli Trevisan: Guiseppe Garibaldi Trevisan, Antonio Trevisan, Angelo Trevisan (Réus) referente a redistribuição de uma bebida, produzida por outra pessoa, sob o nome "Fernet Branca".
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