Savério Pepi &Cassimi
Juízo de DireitoConteúdo:
Editorial - Gestão documental, preservação e desfazimento (Rodrigo Zacharias)
Aconteceu:
- Semana Nacional de Conciliação
- "Vivência de Coaching" na JF/SP
- Programa Nacional de Capacitação
- Dia do Servidor
- Natal Solidário
Entrevista - Investir em capacitação é o melhor caminho (Ricardo Acedo Nabarro)
Reportagem - Gestão de documentos e comissões de desfazimento (Viviane Ponstinnicoff)
Administração Pública - Padrão Nacional de Cálculos : bom para todos (Dorealice de Alcântara e Silva)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração da vara cumulativa (Cláudia Hirst, Marisa Vasconcelos)
Ações - Justiça integrada com a Sociedade (Elizabeth Branco Pedro)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Pegar onda não é moleza não (Nelson Pereira da Cunha Santos)
Justiça Federal de São Paulo : você faz parte dessa história
Conteúdo:
Editorial - Criatividade, organização, união e economia (Renata Andrade Lotufo)
Aconteceu:
- Encontro de juízes
- Novos servidores
- Eliminação de autos
- Café da Manhã
- Dia da Mulher
Casos Federais - O maior porto do Brasil e a Justiça Federal (Ricardo Acedo Nabarro)
Inovações - Novo Impulso para os leilões da JFSP (Dorealice de Alcântara e Silva)
Entrevista - Penas substitutivas (Elizabeth Branco Pedro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração das centrais de mandados (Dênio Silva Thé Cardoso, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, Higino Cinacchi Júnior)
Recursos Humanos: Alteração de lotação de servidores tem novas regras (Viviane Ponstinnicoff)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Você já ficou à deriva no oceano? (Fernanda Siqueira Cruz)
Gestão documental : eliminação de autos findos
Conteúdo:
Editorial - Administração, o suporte da prestação jurisdicional (Rosinei Silva)
Aconteceu:
- Coordenador-Geral da Justiça Federal lança planos de capacitação em São Paulo
- TV Justiça inaugura sinal digital em São Paulo
- JF/SP realiza leilão judicial unificado
- Palestra aborda controle externo e auditoria preventiva
Casos federais - Alienação antecipada de bens, uma opção para a Justiça brasileira (Ricardo Acedo Nabarro)
Transporte - Logística na Justiça Federal (Elizabeth Branco Pedro)
Administração pública - Comunicação institucional - uma nova ferramenta para os órgãos públicos (Viviane Ponstinnicoff)
Boas práticas - Desafios e prioridades na administração de Subseção exclusiva de JEF no interior (Marilia Rechi Gomes de Aguiar, Cláudio Roberto Canata, Otávio Henrique Martins Port)
Biblilazer - Renovado o prazer da leitura (Erica Costa)
Entretenimento e cultura
Canal aberto - O que realmente importa (Patrícia Sartori Cardozo)
Reduzir, reutilizar, reciclar
Conteúdo:
Editorial - Buscando a elevação da qualidade no fornecimento de produtos e serviços (Rodrigo Zacharias)
Aconteceu
Casos Federais - Voando baixo (Ricardo Acedo Nabarro)
Financeiro - Assistência Judiciária Gratuita (Elizabeth Branco Pedro)
Administração Pública - Fiscalizando o dinheiro público (Dorealice de Alcântara e Silva)
Boas Práticas: Desafios e prioridades na administração de subseções da Grande São Paulo (Alessandro Diaferia, Fernando Henrique Correa Custódio)
Recursos Humanos: Magistrados participam do 3º Programa de Desenvolvimento Gerencial (Viviane Ponstinnicoff)
Entretenimento e Cultura
Canal Aberto: Sonhar nunca é demais (Demétrio Palma Faccini)
Trata-se de apuração e persecução penal do crime de Conspiração Política, previsto no artigo 115 do Código Penal de 1890. O texto da Constituição Federal de 1891 (art. 60) previa ser de competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de crimes políticos. Era atribuída inconstitucionalidade à nomeação de Floriano Peixoto à Presidência da República e à nomeação de Cerqueira César à Presidência do Estado de São Paulo. Diante da denúncia, exigiam-se novas eleições presidenciais. Pede o representante do Ministério Público, que se proceda a Summario de Culpa, intimando-se as testemunhas, citando os réus soltos e conduzindo os presos para se verem processar na forma da lei. A ação penal foi extinta em 1915 por anistia ao crime político, por força do artigo 71 do Código Penal de 1890.
Sem título