Autos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Dr. Ascendino dos Reis (Réu) proveniente de impostos e multas, referente ao não pagamento de sua profissão de médico nesta capital.
Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Maria Amelia Braga (Réu), com dívida no Registro da Dívida Ativa proveniente do Imposto de Renda no valor de 2.046,20 mil cruzeiros. (nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto o Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo