- BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-II-out.2003
- Item documental
- Setembro de 2003
Conteúdo:
TRF3 empossa três novos desembargadores
Seção Judiciária de São Paulo
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Conteúdo:
TRF3 empossa três novos desembargadores
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 7, fev. 2004
Conteúdo:
A difícil arte da mudança
Fotografia - dicas : Filme ou digital (2)?
Curiosidades : ano bissexto
Cinema, vídeo, DVD : Denise está chamando
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 8, mar. 2004
Conteúdo:
Decifre o seu contracheque
Feira livre
Canal aberto : O amor maior (Rolando Elias de Carvalho)
Fotografia - dicas : Filme ou digital (3)?
Cine & vídeo : Cinema paradiso
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 13, maio 2004
Conteúdo:
Nas veias da Justiça Federal
De volta a origem (Olimpíadas de Atenas)
Feira livre
Canal aberto : Felicidade é algo possível (Mara Rubia)
Fotografia : Amplie suas fotos digitais
Cine & vídeo : 12 homens e uma sentença
JFSP Notícias:
14/05/04 - Juizado Especial de São Paulo começa a funcionar em novo endereço
12/05/04 - Maio é o mês da vacinação contra gripe
11/05/04 - JF/SP reúne em dois fóruns 206 doadores de medula e 136 bolsas de sangue
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 17, jul. 2004
Conteúdo:
JF/SP encerra Campanha do Agasalho 2004
Olimpíadas : esportes que mais conquistaram medalhas para o Brasil
Feira livre
Canal aberto : Macchu Picchu - II : a saga da trilha inca (Edna L. Nobre)
Fotografia : Lentes de fotografia
Cine & vídeo : Fantasia
JFSP Notícias:
01/07/04 - Inaugurado JEF cível de São Paulo
Suplemento especial : Entrevista : desembargador federal Santos Neves
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 12, maio 2004
Conteúdo:
NUMP : um olho no preço, outro na qualidade
JEFSP agora na Paulista
Feira livre
Canal aberto : Quando a sorte bate à sua porta (Christiane Amélia Martins Fonseca)
Fotografia : "Olhos vermelhos"
Cine & vídeo : Indochina
JFSP Notícias:
27/04/04 - Doação de sangue e medula óssea : um gesto de humanidade
29/04/04 - Coleta no Pedro Lessa
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 1, n. 20, set. 2004
Conteúdo:
JF e Piracicaba aniversariam com festas e presentes
7 de setembro : Independência do Brasil
Feira livre
Canal aberto : Transplante de amor (Flora D'Oria Trus)
Fotografia : Zoom ótico e zoom digital
Cine & vídeo : Pão e tulipas
JFSP - Notícias :
30/08/04 - JF/SP ganha duas varas especializadas em lavagem de dinheiro
30/08/04 - JEF/SP julga mais de 100 mil processos em agosto
Seção Judiciária de São Paulo
JFSão Paulo Informativo : ano 2, n. 30, mar. 2005
Conteúdo:
Fórum cível Pedro Lessa : o primeiro Fórum da JF/SP (e ainda o maior do país)
Convênio de desconto
Feira livre
Cartas
Canal aberto : E o meu pássaro voou novamente (Carmem Lúcia Uehara Gil)
Fotografia : Tela digital escura
Cine & vídeo : O leopardo
JFSP Notícias:
14/03/2005 - A Justiça vai ao litoral norte : inaugurada a 35ª Subseção em Caraguatatuba
07/03/2005 - Fórum de São Carlos é instalado em um novo prédio com Juizado e mais uma vara
Suplemento especial : Programa de Gestão Ambiental:
Seção Judiciária de São Paulo
Justiça em Revista : Ano 3, n.14, dez. 2009
Conteúdo:
Editorial - Que venha 2010 (Renata Andrade Lotufo)
O desafio diário do Fórum Pedro Lessa (Dorealice de Alcântara e Silva)
Aconteceu Especial 2009
Capa - Usuário x Rede (Ricardo Acedo Nabarro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração do Juizado Especial Federal de São Paulo (Marisa Cláudia Gonçalves Cucio)
Iniciativa dos servidores - Ambiente de trabalho mais agradável (Viviane Ponstinnicoff)
Dicas de Saúde/ Livros/ Imagem da Vez/ Cartas
Seção Judiciária de São Paulo
Os artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal preveem, como uma das hipóteses do cabimento de desaforamento (transferência de foro de um processo), quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri e, sob este fundamento, sendo deferido mediante a ponderação entre o princípio do juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão julgador.
No dia 19 de abril de 2007, o Ministério Público Federal, requereu o desaforamento do julgamento da ação penal nº 2003.60.02.00374-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados/MS, para o Tribunal do Júri da Seção Judiciária de São Paulo, requerimento feito a Exma. Desembargadora Federal Diva M. Malerbi, presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Órgão Especial), com fulcro no artigo 424 do CPP (atual artigo 427, após as alterações introduzidas pela Lei nº 11.689/08), por existirem motivos suficientes que resultariam em fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri na Seção Judiciária de Dourados e nas Seções Judiciárias contíguas.
Principais atos praticados naquela ação penal:
Quatro réus foram denunciados pela prática de violentos ataques contra os indígenas Guarani Kaiowá da Terra Indígena Takuara, ocorridos nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, na Fazenda Brasília do Sul em Juti/MS, tendo tais fatos delituosos recebidos diversas qualificações, de forma individualizada, como homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e meio cruel, tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.
No dia 11 de janeiro de 2003, um grupo de índios Guarani Kaiowá, entre homens, mulheres e crianças, partiu do acampamento oficial, localizado próximo ao Rio Dourados, em direção às terras da Fazenda Brasília do Sul e ocupou uma pequena parte de suas terras, relatando que reconhecem aquele lugar como Terra de ocupação tradicional indígena da Comunidade Takuara.
Pela parte da tarde, no dia 12, receberam a “visita” do administrador da fazenda N. A. de O., o piloto O. P. M. e uma guarnição do Departamento de Operações da Fronteira - DOF, onde ficou acertado que os indígenas poderiam retirar madeira para lenha, bem como o término da montagem das barracas do acampamento, sendo que, ao final da tarde do domingo existiam cerca de 80 (oitenta) indígenas naquele local.
Relatou-se, ainda, que, junto ao portão de acesso à fazenda, chegaram jagunços e peões objetivando isolar o acampamento de comunicação externa. Neste instante, uma camionete de índios saiu do acampamento oficial e tentou entrar na propriedade (com o intuito de levar mantimentos para os acampados na fazenda), mas foram emboscados pelo grupo da porteira e alvejaram a camionete. O grupo de segurança permaneceu no local toda a noite, somente se juntando aos demais integrantes, no momento do ataque ao acampamento.
Pela madrugada de segunda-feira, aos 13 de janeiro, houve o ataque ao acampamento. Primeiramente, expulsou-se, sob forte violência, os índios, destacando-se a tortura contra o índio L. V. C., e, ainda, o aprisionamento de vários integrantes da família Veron.
Por volta das 5h, ainda na madrugada do dia 13, sete índios foram sequestrados, amarrados na carroceria de uma caminhonete e levados para um local distante da fazenda, onde passaram por sessão de tortura.
Um dos filhos do cacique Marcos Veron, L., quase foi queimado vivo. A filha do cacique, G., grávida de sete meses, foi arrastada pelos cabelos e espancada. Marcos Veron, na época com 72 anos, foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça, morrendo com traumatismo craniano.
O acusado N. A. de O. teria sido o autor do golpe que resultou no falecimento do cacique Marcos Veron, no dia 13 de janeiro de 2003, e teve sua prisão temporária decretada, porém, por se encontrar foragido, foi suspenso o processo e o prazo prescricional do mesmo. (N. passou 12 anos foragido apresentando-se à justiça somente em 23 de janeiro de 2015).
Por sua vez, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pela sua 5ª Turma, indeferiu o pedido de Habeas Corpus a favor dos réus citados, principalmente em virtude da grande comoção social, da enorme repercussão do delito e do clamor público dele oriundo, além da periculosidade dos pacientes pelo modus operandi dos crimes atribuídos. Ainda, em razão da evasão praticada por alguns corréus e, também, por um dos pacientes residir em local próximo à fronteira Brasil-Paraguai, manteve-se o decreto prisional, a fim de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O Juízo Federal da Subseção Judiciária de Dourados, em 23 de abril de 2007, determinou que os réus citados seriam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por todos os fatos delituosos imputados na denúncia.
Porém, tendo em vista a grande repercussão nacional e internacional provocada pelo brutal assassinato do cacique, alegada pelo Órgão Ministerial de 1ª instância, reiterada pelo acórdão do referido HC e endossada por relatórios do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Anistia Internacional, exigir-se-ia ainda mais um julgamento imparcial do caso, em razão de fatos que fundaram dúvidas sobre a imparcialidade do Tribunal do Júri da Subseção de Dourados/MS, quais sejam:
Órgão Especial do TRF3