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Justiça em Revista : Ano 11 n.59, jun. 2017

Conteúdo:

Editorial - Laboratório de inovação (Paulo Cezar Neves Júnior)
Gestão - CNJ define critérios para metas nacionais em 2017 (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Abril/Maio:

  • Midia training
  • Orçamento
  • iNovaJusp
  • Novos servidores
  • Americana
  • Videoconferência
  • Conciliação
  • Araraquara
  • Brigada
  • GOVJAM
  • GABIN
  • Vacinação

Aconteceu - Decisões judiciais
Procedimento - licenças médicas (Jefferson Messias)
Capa - Pirataria marítima no século 21 (Katia Serafim)
Dinheiro - Investimento em ações na bolsa de valores (Fernando Coleti)
Saúde - Conheça o autismo (Jefferson Messias)
Perfil regional - Limeira : 43ª subseção
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
Programa de Gestão e Inovação (iNovaJusp)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 11 n.62, dez. 2017

Conteúdo:

Editorial - Projeto secretaria única (Paulo Cezar Neves Júnior)
Esporte - Servidor évice-campeão em tênis de mesa paraolímpico (Jefferson Messias)
Aconteceu - Outubro/Novembro:

  • Posse de juízes
  • Novos servidores
  • Campanha Outubro Rosa
  • Novas turmas
  • Encontro CEPEMA
  • Audiência de naturalização
  • Campanha de Natal
  • Capacitação em design estratégico
  • Encontro de contadores
  • Encontro de juízes
  • Brigada de incêndio
  • Dia do servidor
  • Audiência pública

Aconteceu - Decisões judiciais
Recursos humanos - Coaching psicológico para gestores da capital (Katia Serafim)
Capa - A prática da solidariedade na Justiça Federal de São Paulo (Katia Serafim)
Direito - Mandado de injunção no combate à inércia dos políticos (Fernando Coleti)
Saúde - Saúde dos olhos : glaucoma (Jefferson Messias)
Justiça em ação - Caso Vladimir Herzog (Ricardo Nabarro)
Administração em foco - Secretaria administrativa (Fernando Coleti)
Agenda - Eventos e cultura (Mariana de Sá)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Helio Martins Jr.)
Nova Internet da Justiça Federal de São Paulo

Seção Judiciária de São Paulo

Talidomina - Indenização- 1999.61.00.017417-5

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-.Julgamentos históricos-.Ação Civil Pública -Dano Moral - Responsabilidade Objetiva
  • Dossiê/Processo
  • 1999-04-22 - 2017-06-26
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Segredo de Justiça
Ação Civil Pública de indenização por danos morais, movida pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomina - A.B.P.S.T., em face da União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando indenização a título de danos morais a todas as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida.
O Ministério Público – MPF ingressou com Ação Civil Pública, com os mesmos fundamentos da presente ação, objetivando a condenação da União Federal ao pagamento de indenização por danos morais a todas as pessoas portadoras da referida síndrome, em razão da omissão da União Federal quanto ao devido controle e necessária fiscalização no uso e nas vendas da Talidomida.
No final da década de 50 e início da década de 60, a substância “Imida N-ftática do ácido glutâmico” foi distribuída em todo o mundo pelo laboratório alemão Chemie Grunenthal como calmante, através da droga que viria a ser conhecida pelo nome de Talidomida, com campanha publicitária exaltando a total ausência de efeitos colaterais nocivos.
Contudo, na mesma época, houve uma elevação imensurável no índice de incidência da focomelia, entre os recém-nascidos, ou seja, o atrofiamento dos membros superiores, assim como elevação no índice de incidência de outras deformações, como ausência de orelhas, órgãos internos, membros inferiores, etc, sendo tais deformações decorrentes da utilização da Talidomida, nos primeiros três meses de gravidez.
Houve um grande movimento criado pelas associações das vítimas da Talidomida, com inúmeras ações judiciais objetivando o pagamento de indenização.
Enfim, foi promulgada a Lei nº 7070, de 20 de dezembro de 1982, que teve como objetivo estender a todos os portadores da Síndrome da Talidomida, os benefícios constituídos em favor dos autores da ação nº 5678/76, onde foi reconhecida a culpa da União Federal, por omissão, em face dos danos provocados pela má formação das vítimas da Talidomida. Essa lei foi modificada pela Lei nº /9/6, de 20 de julho de 1993, onde o valor da pensão estipulada passou a ser calculado em função da incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para higiene pessoal e para a própria alimentação.
Assim, a Talidomida teve seu uso proibido em todo o território nacional, em 1962, por meio de portaria do Serviço de Vigilância Sanitária, mas muitas crianças continuavam nascendo com deformidades, surgindo assim a Segunda Geração da Talidomida.
Em 1965 foi descoberto que a Talidomida era eficaz no tratamento da hanseníase e de outras doenças graves, sendo, então, reintroduzida no mercado, sem qualquer regulamentação ou controle efetivo.
Requer-se a manutenção da liminar de antecipação dos efeitos da tutela, consoante decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como a procedência da presente ação, com a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, a todas as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida, que comprovem sua condição.
Em 28 de fevereiro de 2007, foi proferida sentença, julgando improcedente o pedido com relação ao INSS, e parcialmente procedente com relação à União Federal, condenando-a a pagar indenização por danos morais às vítimas da Síndrome da Talidomida, nascidas entre 1966 e 1998, que comprovassem tal condição, no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o valor que cada vítima vinha recebendo mensalmente com pensão especial em razão da Lei nº 7070/82. Ainda, foi revogada a tutela liminar anteriormente concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 97.00.060659-6, determinando-se que os valores que tenham sido efetivamente pagos às vítimas fossem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento e abatidos do montante da indenização ora fixada, quando de sua execução. Foi determinado que a execução deveria ser promovida individualmente por cada uma das vítimas, em ação própria, com comprovação de sua condição.
A Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida apresentou recurso de apelação, requerendo a elevação do valor da indenização para 500 (quinhentas) vezes o valor das pensões percebidas por cada beneficiário.
A União Federal interpôs recurso de apelação, requerendo preliminarmente o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, bem como a reforma da sentença.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar da União Federal e negou provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Posteriormente, em 9 de agosto de 2010, a parte autora requereu a homologação do seu pedido de desistência, tendo em vista a edição do Decreto nº 7235 de 19 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
Foi proferida decisão, homologando o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em 15 de abril de 2011, foi proferida decisão homologando a desistência o recurso especial anteriormente interposto pelo MPF.
A A. B. P. S. T.e a União Federal informaram a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos, requerendo a extinção do processo.
Foi proferida decisão, homologando a desistência dos referidos recursos, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil.
Em 13 de junho de 2017 os autos foram definitivamente remetidos ao arquivo.

União Federal

Mexilhão Dourado - 0000299-59.2013.4.03.6124

0000299-59.2013.4.03.6124
4 volumes

Ação Civil Pública – Indenização por dano ambiental – Responsabilidade da Administração – Direito Administrativo – Infestação de mexilhão dourado.

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, em face da AES Tietê S/A, da União Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Estado de São Paulo, distribuída em 26 de março de 2013, objetivando, em síntese, a tutela do meio ambiente, para condenar os réus a darem cumprimento às determinações previstas no artigo 225 da Constituição Federal e na legislação ambiental, a fim de que sejam executadas ações com o intuito de combater a proliferação desordenada do molusco Limnoperma Fortunei, vulgarmente conhecido como "mexilhão dourado", no Reservatório de Água Vermelha, economicamente explorado pela AES para geração de energia elétrica, sob regime de concessão, para através de plano de manejo, controlar e erradicar o referido molusco. Alega o MPF, em síntese, que a incidência do mexilhão dourado foi identificada em diversas bacias hidrográficas brasileiras, inclusive no Reservatório de Água Vermelha. Sustenta que o mexilhão dourado, devido à ausência de predadores naturais e ao alto poder de reprodução, vem acarretando importantes alterações no bioma da aludida região. Ressalta, neste ponto, haver várias consequências danosas ao meio ambiente, visto que o mexilhão dourado poderia provocar a contaminação da água e o entupimento de tubulações e filtros, originando possíveis problemas de abastecimento, como também na irrigação de lavouras, na geração de energia elétrica e na atividade pesqueira. Como medidas de caráter antecipatório, o MPF requer que o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, e a AES Tietê passe a integrar a Força Tarefa Nacional de Controle do Mexilhão Dourado; que fosse expedida ordem para que os réus elaborassem, no prazo de 90 (noventa) dias, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no reservatório de Água Vermelha, identificando os locais de ocorrência através de placas informativas, além de plano de manejo contendo diversos itens; que fosse divulgado na mídia, as expensas dos réus, sobre as medidas de prevenção da proliferação do molusco; e, em 60 (sessenta) dias, que os réus identificassem as áreas de maior potencial de invasão do molusco. Pleiteou, por fim, a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00, para cada um dos réus, em caso de descumprimento das determinações. No mérito, julgada procedente a ação, o autor requer sejam os réus compelidos a promover a divulgação sobre a dispersão do mexilhão dourado, esclarecendo sobre os riscos, colaborando na prevenção e no controle de infestação; o monitoramento, através do mapeamento da área infestada; a capacitação de pessoas capazes de verificar a ocorrência e atuar na identificação e controle do molusco; e a fiscalização, consistente na inspeção de embarcações, tanto em navegação quanto rebocadas por transporte rodoviário, e na fiscalização do transporte de espécies aquáticas entre regiões afetadas e não afetadas.
Os réus ofereceram contestação.
O MM. Juízo proferiu decisão, em 5 de novembro de 2013, deferindo as medidas pleiteadas pela parte autora em sede de tutela antecipada, determinando: que o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, e a AES Tietê fossem integrados à Força Tarefa Nacional de Controle do Mexilhão Dourado; que os réus elaborassem e apresentassem conjuntamente a este Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no reservatório de Água Vermelha, identificando os locais de ocorrência através de placas informativas; que os réus elaborassem e apresentassem conjuntamente a este Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de manejo considerando as áreas de ocorrência e as áreas consideradas de risco, contendo: 1) programa de informação/educação sobre as áreas já infestadas pelo mexilhão dourado, até sua total erradicação; 2) o estabelecimento de método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados nas rodovias e nos corpos hídricos até a total erradicação do molusco; 3) programa de monitoramento permanente das colônias de molusco para detectar invasões até sua total erradicação; 4) estudos da biologia do mexilhão dourado que indiquem a forma ecologicamente adequada para a total erradicação do molusco; 5) na hipótese de ser absolutamente impossível a erradicação, sejam tomadas medidas para que a sua população seja mantida nos níveis atuais, evitando-se de forma permanente o crescimento populacional desordenado. Além disso, foi determinado que os réus promovessem a ampla divulgação acerca das medidas profiláticas básicas à proliferação do molusco mexilhão dourado, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis, as expensas dos réus; que os réus elaborem e apresentem em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a identificação das áreas de maior potencial de invasão do mexilhão dourado e as medidas para mitigar essa potencialidade; a imposição de multa diária de valor de R$ 1.000,00, no mínimo, a cada um dos réus no caso de descumprimento das determinações requeridas em sede de medida liminar.
Em face da referida decisão, o Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento, distribuído no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 19 de agosto de 2014, sob o nº 0019992-34.2014.4.03.0000, alegando não estar inerte quanto à promoção de políticas públicas para o controle da proliferação desordenada do mexilhão dourado em seu território; que, mediante Resolução Conjunta SMA/SAA/SS1, foi constituído grupo técnico para a avaliação do grau de risco de proliferação desordenada do mexilhão dourado no Estado de SP; que a decisão recorrida, ao impor ao Estado de São Paulo diversas obrigações de fazer, é inexequível nos prazos extremamente exíguos arbitrados pelo órgão a quo.
A AES Tietê S/A também interpôs agravo de instrumento, em face da mesma decisão, distribuído em 19 de agosto de 2014, sob o nº 0020623-75.2014.4.03.0000.
Por sua vez, a União Federal também interpôs agravo de instrumento contra a decisão, distribuído em 22 de setembro de 2014, sob o nº 0021239-50.2014.4.03.0000.
Ainda, o IBAMA interpôs agravo de instrumento, distribuído em 30 de outubro de 2014, sob o nº 0025912-86.2014.4.03.0000.
Em 24 de setembro de 2015, a Exma. Desembargadora Federal proferiu decisão idêntica nos quatro agravos de instrumento, tendo em vista que todos os recursos foram interpostos em face da mesma decisão, proferida na ação civil pública. A decisão homologou as providências e ações detalhadas no Projeto Executivo, com os respectivos prazos de cumprimento, para as partes e demais responsáveis, da esfera pública e privada e, em decorrência, deu provimento aos agravos de instrumento, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, e julgou extinta a ação originária, nos termos da homologação levada a efeito.
Os autos dos agravos de instrumento baixaram à Vara de origem.
Em 17 de maio de 2016 foi determinado o sobrestamento da ação civil pública, até junho de 2017, devendo-se aguardar a comunicação, mediante relatórios periódicos, da execução das providências constantes do Projeto Executivo homologado judicialmente, possibilitando o seu acompanhamento.
A movimentação processual da presente ação foi reativada em 8 de setembro de 2016.
Na mesma data, foi proferido despacho, determinando novamente o sobrestamento do feito, ficando previamente autorizadas novas reativações para juntada e novos sobrestamentos, independentemente de despacho, até junho de 2017.
Assim, em 28 de março de 2017, houve o sobrestamento do feito, de acordo com a referida decisão judicial.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Justiça em Revista : Ano 10, n.55, out. 2016

Conteúdo:

Editorial - Segurança e inovação (Paulo Cezar Neves Júnior)
Direito internacional - Juízas federais participam de curso na China (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Agosto/ Setembro:

  • Convênio
  • Inauguração de turmas recursais
  • Pesquisa sobre tráfico e PRORREST
  • Virada sustentável
  • Ex-diretores do foro se encontram
  • Estudantes visitam Fórum cível
  • Exposição em Araraquara
  • Comitê debate o PJe
  • Central de CFTV

Aconteceu - Decisões judiciais
Cultura - Os fóruns a serviço da cultura (Jefferson Messias)
Capa - O perfil do traficante de drogas no aeroporto de Guarulhos (Fernando Coleti)
Especialização - Pós-graduação e realização profissional (Ricardo Nabarro)
Saúde - Doação de medula óssea (Jefferson Messias)
Perfil regional - Itapeva : 39ª subseção (Fernando Coleti)
Agenda - Eventos e cultura (Fernando Coleti)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
Outubro rosa - mês de prevenção ao câncer de mama

ANEXO (Ricardo Nabarro)
Juízas federais participam de curso na China - Entrevista com a juíza federal Renata Andrade Lotufo
Pós-graduação e realização profissional - Entrevista com a psicóloga Talita Lobão Barroso
Os fóruns a serviço da cultura - Galeria

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 10, n.56, dez. 2016

Conteúdo:

Editorial - Inovajusp e governança participativa (Paulo Cezar Neves Júnior)
Segurança - A brigada de incêndio nos fóruns (Jefferson Messias)
Aconteceu - Outubro/ Novembro:

  • Lançamento Inovajusp
  • Dia do servidor
  • Mas produtiva do Brasil
  • Estudantes em Ourinhos
  • Encontro juízes
  • CEPEMA
  • Palestra teletrabalho
  • Júri
  • Semana Nacional da Conciliação
  • Palestra Sorocaba
  • Divulgação de resultados
  • Exposição
  • Posse servidores

Aconteceu - Decisões judiciais
Recursos humanos - Infração disciplinar e gestão de pessoas (Ricardo Nabarro)
Capa - Gestão e inovação na JF/SP (Jefferson Messias)
Social - Apadrinhamento afetivo (Fernando Coleti)
Saúde - tipos e tratamento de calvície (Mariana de Sá)
Perfil regional - Mauá : 40ª subseção (Mariana de Sá)
Agenda - Eventos e cultura (Fernando Coleti)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 10, n.53, jun. 2016

Conteúdo:

Editorial - Laboratório de inovação (Paulo Cezar Neves Júnior)
História - 50 anos da lei uqe organizou a Justiça Federal (Fernando Coleti)
Aconteceu - Abril/ Maio:

  • Conciliação leva prêmio
  • Aniversário em Taubaté
  • Reforma da biblioteca
  • Gestão de finanças
  • Reunião sobre corte orçamentário
  • Exposição em Caraguatatuba
  • Exposição em Araraquara

Aconteceu - Decisões judiciais
Legislação - Audiências de custódia (Jefferson Messias)
Capa - Pessoas em situação de rua e a garantia de seus direitos (Jefferson Messias)
Acessibilidade - Aplicativos auxiliam no aprendizado da língua de sinais (Ricardo Nabarro)
Saúde - Pressão arterial sob controle (Ricardo Nabarro)
Perfil regional - Andradina : 37ª subseção (Fernando Coleti)
Agenda - Eventos e cultura (Fernando Coleti)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
Doações de inverno

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 10, n.51, fev. 2016

Conteúdo:

Editorial - Nova diretoria do foro (Paulo Cezar Neves Júnior, Renato Barth Pires)
Processo - Tecnologia e justiça (Jefferson Messias)
Aconteceu - Dezembro/ Janeiro:

  • Administrativo
  • Cível
  • Confraternização terceirizados
  • Criminal e previdenciário
  • Natal Casas André Luiz
  • Novos servidores

Aconteceu - Decisões judiciais
Dicas - Fique atento com a época de enchentes (Kátia Serafim)
Capa - Refugiados no Brasil (Ricardo Nabarro)
Ciência - Por quê sonhamos? (Fernando Coleti)
Saúde - O café e a saúde (Jade Lima)
Perfil regional - Caraguatatuba : 35ª subseção (Michel Mendes)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)
Combate a violência contra crianças e adolescentes

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 10, n.52, abr. 2016

Conteúdo:

Editorial - Início de gestão (Paulo Cezar Neves Júnior)
Procedimento - Banco Nacional de mandados de prisão (Fernando Coleti)
Aconteceu - Fevereiro/ Março:

  • Posse dos novos dirigentes
  • Exposição em Caraguatatuba
  • Treinamento brigada
  • Lixo eletrônico
  • Audiências de custódia

Aconteceu - Decisões judiciais
Legislação - Inclusão de pessoas com deficiência nas escolas (Ricardo Nabarro)
Capa - O negligenciamento das relações familiares (Kátia Serafim)
Finanças - Economize com as taxas bancárias (Jefferson Messias)
Saúde - Terapia assistida por animais (Jefferson Messias)
Perfil regional - Catanduva : 36ª subseção (Jade Lima)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)
Redução do consumo de energia elétrica, água e material

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 10, n.54, ago. 2016

Conteúdo:

Editorial - Orçamento e PJe (Paulo Cezar Neves Júnior)
Meio ambiente - Animais silvestres em casa (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Junho/ Julho:

  • Acordo para ampliação do PJe
  • Novas instalações na CECON/Santos
  • Reunião no CJF
  • Semana do meio ambiente
  • Workshop de primeiros socorros
  • Exposição em Guarulhos
  • Juízas participam de curso na China
  • Colaborador de Jales ganha concurso fotográfico
  • Novos servidores

Aconteceu - Decisões judiciais
CECON - Programa ressocializa réus estrangeiros em Guarulhos (Ricardo Nabarro)
Capa - Instituições filantrópicas recebem verbas da CEPEMA (Fernando Coleti)
Tecnologia - Os riscos da Internet para crianças e adolescentes (Jefferson Messias)
Saúde - O esporte e seus benefícios para a saúde (Jefferson Messias)
Perfil regional - Barretos : 38ª subseção (Fernando Coleti)
Agenda - Eventos e cultura (Fernando Coleti)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
Governança participativa

Seção Judiciária de São Paulo

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