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Justiça em Revista : Ano 12 n.64, abr. 2018

Conteúdo:

Editorial - Desafios da gestão : modernização e inovação (Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Caio Moysés de Lima Décio Gabriel Gimenez)
Direito - Vídeos orientam réus em vara criminal (Fernando Coleti)
Aconteceu - Fevereiro/Março:

  • Novos dirigentes
  • Sorocaba
  • Novos servidores
  • Tornozeleiras eletrônicas
  • Livro
  • Campinas
  • CEPEMA
  • Barueri
  • Turmas recursais
  • Franca
  • Licitação
  • CEHAS

Aconteceu - Decisões judiciais
Sustentabilidade - Logística reversa nos produtos de uso doméstico (Mariana de Sá)
Capa - Tornozeleiras eletrônicas (Fernando Coleti)
Sociedade - A mulher diante do assédio (Katia Serafim)
Saúde - Hanseníase (Jefferson Messias)
Justiça em ação - Queima da palha de cana-de-açúcar (Jefferson Messias)
Administração em foco - Subsecretaria de gestão de pessoas (Mariana da Sá)
Agenda - Eventos e cultura (Katia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Helio Martins Jr.)
Carta de serviços da Justiça Federal

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 12 n.65, jun. 2018

Conteúdo:

Editorial - Futuro planejado (Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Caio Moysés de Lima, Décio Gabriel Gimenez)
Direito - Mudança de nome para transexuais (Mariana da Sá)
Aconteceu - Abril/Maio:

  • Rede PJe
  • Gestão de dados
  • Diretoria do foro
  • Visitas
  • Monitoramento eletrônico
  • Novos servidores
  • CEPEMA
  • Campfire
  • Ribeirão Preto
  • GABIN
  • Curso
  • Vacinas
  • Brigada
  • Ourinhos

Aconteceu - Decisões judiciais
História - 110 anos da imigração japonesa (Katia Serafim)
Capa - Os desafios da JFSP na readequação orçamentária (Fernando Coleti)
Investimentos - Investimentos em tempos de Selic baixa
Saúde - Fibromialgia (Jefferson Messias)
Justiça em ação - O judiciário e os medicamentos do SUS
Administração em foco - Subsecretaria de apoio administrativo (Mariana da Sá)
Agenda - Eventos e cultura (Katia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Javã de Carvalho)
Carta de serviços da Justiça Federal

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 12 n.67, out. 2018

Conteúdo:

Editorial - Tempo de avançar (Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Caio Moysés de Lima, Décio Gabriel Gimenez)
Tecnologia - Modernização das ferramentas de trabalho (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Agosto/Setembro:

  • Doações
  • Uma tarde na Justiça Federal
  • Assédio
  • IACA
  • Modernização
  • FUNPRESP-JUD
  • Projeto Rede PJE
  • Laboratório de Gobierno
  • Conciliação
  • CLISP
  • Hubgov Sampa
  • Visita
  • Seminário
  • Capacitação
  • Educação financeira

Aconteceu - Decisões judiciais
Acessibilidade - Cão-guia auxilia estagiário da Justiça Federal (Viviane Ponstinnicoff)
Capa - Direito sistêmico e as constelações familiares (Jefferson Messias)
Boas práticas - Resgate e adoção de animais domésticos (Mariana de Sá)
Saúde - Os riscos das pílulas anticoncepcionais (Katia Serafim)
Justiça em ação - Regularização de áreas quilombolas (Jefferson Messias)
Administração em foco - Subsecretaria de materiais, arquivo e gestão documental (Katia Serafim)
Agenda - Eventos e cultura (Katia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Javã de Carvalho)
Carta de serviços da Justiça Federal

Seção Judiciária de São Paulo

Medicamento para o Câncer - Oncovin - 0903429-52.1986.4.03.6100

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-.Julgamentos históricos-.Ação civil pública – Medicamento para o tratamento de leucemia – Eficácia reduzida -Responsabilidade do laboratório.
  • Dossiê/Processo
  • 1986-08-20 - 2018-10-31
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela União Federal, distribuída em 20 de agosto de 1986, em face de E.L. do Brasil Ltda, objetivando a condenação do referido laboratório, para o ressarcimento dos prejuízos materiais causados pelo uso do medicamento Vincristina, de nome comercial “Oncovin”, referente aos lotes nºs 83037MF83B e 82126EP06C, distribuídos pela Central de Medicamentos - CEME, no Estado de São Paulo, prejuízos que deverão ser liquidados individualmente pelas pessoas que se julgarem lesadas. O MPF e a União Federal requerem, assim, o ressarcimento dos prejuízos originados pelo retardamento do tratamento ou da morte de pacientes submetidos à medicação, adquirida no ano de 1983.
Os medicamentos dos referidos lotes tiveram sua eficácia reduzida, o que foi posteriormente concluído pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, órgão isento e competente para exercer a vigilância sanitária.
Foi proferida sentença, publicada em 10 de agosto de 2000, julgando procedente o pedido e extinguindo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Referida sentença condenou genericamente o laboratório a ressarcir todos os prejuízos causados pelo uso do medicamento em questão, referente aos dois lotes já citados.
O réu interpôs recurso de apelação, em 31 de julho de 2001, pleiteando pela reforma da sentença e consequente improcedência do pedido inicial. Alegou o réu, preliminarmente, a ausência de fundamentação, visto que não foi comprovada sua responsabilidade pela hipossuficiência terapêutica do medicamento fabricado por terceiros, em país estrangeiro, bem como a carência da ação, pela ausência de interesse difuso, alegando que a utilização da substância foi feita exclusivamente por nove pacientes, dos quais apenas três apresentaram resposta negativa ao tratamento, de início. No mérito, sustentou que não foi comprovada a alteração na composição do medicamento, sustentando, ainda, que nem todos os remédios conseguem curar as doenças, mas que mesmo assim são utilizados nos tratamentos.
Os autores apresentaram contrarrazões ao recurso, opinando o MPF pelo improvimento do recurso de apelação.
Os autos subiram ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde a Turma do Projeto Mutirão Judiciário em Dia da Primeira Seção, proferiu acórdão, por unanimidade, rejeitando as preliminares arguidas e, por maioria, negando provimento à apelação, em 23 de junho de 2012.
O princípio ativo do medicamento trata-se de um remédio de primeira linha, com resultados excelentes, tendo a média de remição da leucemia em torno de 95 ou 96%, de forma linear, de acordo com a literatura sobre o assunto. No caso em questão, a eficácia do produto, no tratamento de nove pacientes (que faleceram), foi zero, somente chegando a média a 44% porque dois pacientes haviam feito a metade do tratamento em outro hospital. Verificou-se que havia algo errado no tratamento, quando não houve a dita remissão, após 28 (vinte e oito) dias. Assim, concluiu-se que o medicamento foi vendido ao estado brasileiro com potência curativa inferior àquela do medicamento do mesmo princípio ativo comercializada em rede privada, devendo o laboratório responder por essa conduta, que ceifou vidas humanas, por verificar-se a ineficácia do medicamento, com redução substancial dessa eficácia.
Assim, houve 100% de mortes com a utilização de um medicamento usualmente eficaz, em amostras que foram vendidas ao poder público, demonstrando o menosprezo com que são tratados os brasileiros que dependem da rede pública de saúde.
Em 3 de julho de 2012 o referido acórdão transitou em julgado, sendo os autos remetidos ao arquivo em 31 de outubro de 2018.

E. L. DO BRASIL LTDA

Promoção Militar - Carlos Lamarca - Ação Rescisória - 0113715-88.2006.4.03.0000

  • BR BR SPTRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região BR SPTRF3-Área Fim-.Julgamentos históricos-.Promoção Militar - Pensão - Servidor Público Militar
  • Dossiê/Processo
  • 2006-11-30 - 2018-06-19
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ação Rescisória movida por M. P. Lamarca, em face da União Federal, em razão de acórdão proferido nos autos da apelação nº 94.03.010640-9, que confirmou a sentença prolatada nos autos da ação ordinária nº 87.0010726-3.
A autora, viúva de Carlos Lamarca, capitão do exército brasileiro, propôs ação ordinária em face da União Federal, visando a fruição dos direitos decorrentes da Lei nº 6683/79 e da Emenda Constitucional nº 26, de 27/11/1985, para considerá-la beneficiária da anistia. Requereu, também, fossem recalculados os vencimentos de pensão militar a partir da referida Lei da Anistia, computando-se o tempo geral como a soma do período referente ao afastamento do seu falecido esposo e o serviço ativo no posto de capitão. Pleiteou, ainda, fossem recalculados os vencimentos a partir da referida Emenda Constitucional, computando-se as promoções devidas ao marido da autora, e pagas as pensões em atraso, relativas ao posto de capitão e ao posto resultante das promoções devidas pela Emenda Constitucional, deduzidas as parcelas já recebidas pela autora a título de pensão, com juros de mora e correção monetária, além de honorários advocatícios.
Foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedente a ação, para condenar a União Federal a pagar a autora pensão militar correspondente ao posto de capitão, exercido por Carlos Lamarca, devendo a ré computar o período de afastamento do militar ao início da vigência da Lei nº 6683/79, acrescendo-o ao período já computado. A ré foi condenada a pagar todas as diferenças devidas desde a data de vigência da referida lei, acrescidas de correção monetária, juros moratórios, custas e honorários advocatícios. Os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em face da referida decisão, a União Federal interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento.
Desse modo, a ré opôs embargos de declaração em face do referido acórdão, aos quais foi dado parcial provimento, para declarar que o v. acórdão considerou que o disposto nos artigos 187 e 191 do Código Penal Militar não impedem a concessão da pretensão da apelada.
A União Federal interpôs recurso especial e extraordinário.
O recurso extraordinário não foi conhecido, e desta decisão foi interposto agravo regimental, julgado improvido.
Por sua vez, interpôs a autora ação rescisória, pleiteando a nulidade do acórdão.
A União Federal ofereceu contestação, requerendo a improcedência da ação rescisória.
Maria Pavan Lamarca apresentou réplica.
O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pela parcial procedência da ação rescisória, no sentido de que não podem ser acolhidas as pretensões da autora quanto ao reconhecimento do direito ao recebimento das pensões retroativamente.
Por unanimidade, a ação rescisória foi julgada parcialmente procedente, para desconstituir o acórdão proferido nos autos nº 94.03.010640-9, no tocante a promoção post mortem do cônjuge da autora, e, em juízo rescisório, foi julgado procedente o pedido da autora, para reconhecer o direito de promoção post mortem do militar, com efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, compensando-se os valores já recebidos pela autora na esfera administrativa. A ré foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios.
A União Federal, por sua vez, interpôs recurso especial, requerendo a extinção do feito ou, sucessivamente, a reforma do v. acórdão, julgando-se totalmente improcedente a ação rescisória, invertendo-se os ônus da sucumbência.
Houve pedido de intervenção no processo, por parte do Clube Naval, Clube Militar e Clube de Aeronáutica, na qualidade de assistentes da parte ré, pedido este que foi indeferido.
A autora apresentou resposta ao recurso especial, requerendo a manutenção do v. acórdão.
Em 2 de julho de 2005, foi proferida decisão, não admitindo o recurso especial.
A União Federal interpôs agravo, requerendo que o recurso seja conhecido e provido, para prosperarem as razões do recurso especial.
Maria Pavan Lamarca apresentou resposta ao agravo, requerendo que seja negado seguimento ao recurso, mantendo-se a decisão agravada.
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.
A referida decisão transitou em julgado em 17 de dezembro de 2015.
Aos 22 de agosto de 2016 foi proferido despacho, determinando que apenas a execução referente à verba honorária fosse feita nos autos da presente ação rescisória, devendo a liquidação do julgado e a execução do valor devido pela União Federal serem realizadas nos autos da ação originária.
Os autos foram remetidos ao arquivo em 19 de junho de 2018.

União Federal

Justiça em Revista : Ano 11 n.57, fev. 2017

Conteúdo:

Editorial - Novos desafios para 2017 (Paulo Cezar Neves Júnior)
Inovação - Intimação de partes via whatsapp (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Dezembro/ Janeiro:

  • Confraternização
  • Audiência pública
  • Curso
  • Guarulhos
  • Licitações sustentáveis
  • PJe
  • Prêmio
  • Novos servidores

Aconteceu - Decisões judiciais
Alerta - Mau uso da tecnologia na educação infantil (Fernando Coleti)
Capa - Transformando a crise em oportunidade (Fernando Coleti)
Comportamento - Dependência digital (Jefferson Messias)
Fitness - Cuidados na academia (Ricardo Nabarro)
Perfil regional - São Vicente : 41ª subseção (Jefferson Messias)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
PJe - Processo judicial eletrônico : cronograma de implantação do Processo judicial eletrônico

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 11 n.60, ago. 2017

Conteúdo:

Editorial - iNovaJusp nos EUA (Paulo Cezar Neves Júnior)
Gestão - O primeiro laboratório de inovação do judiciário (Jefferson Messias)
Aconteceu - Junho/Julho:

  • iNovaJusp
  • PJe
  • Brigada
  • Inclusão
  • Campanhas
  • Osasco
  • Improbidade
  • iNovaJusp
  • Ribeirão Preto
  • Meio ambiente
  • Festa
  • Ourinhos
  • Limeira
  • Perícia
  • CONGIP
  • Novos servidores
  • Código de processo civil

Aconteceu - Decisões judiciais
Judiciário - A atuação do intérprete forense na Justiça Federal (Katia Serafim)
Capa - Livros digitais : o novo conceito de leitura (Fernando Coleti)
Cidadania - Inclusão e respeito à pessoa com deficiência (Ricardo Nabarro)
Saúde - Conheça a dislexia (Jefferson Messias)
Perfil regional - Barueri : 44ª subseção
Agenda - Eventos e cultura (Ricardo Nabarro)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Helio Martins Jr.)
Programa de Gestão e Inovação (iNovaJusp)

Seção Judiciária de São Paulo

A memória da Justiça Federal em São Paulo

Sumário:

Primeiro Período
Segundo Período
Terceiro Período
Evolução da Justiça Federal no Estado de São Paulo
Termos de Posse dos Primeiros Magistrados da Justiça Federal de São Paulo
Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 11 n.58, abr. 2017

Conteúdo:

Editorial - Novas instalações (Paulo Cezar Neves Júnior)
Gestão - Mapeamento dos processos de trabalho (Jefferson Messias)
Aconteceu - Fevereiro/ Março:

  • Arquivo
  • Gabin
  • CONGIP
  • iNovaJusp
  • Mapeamento
  • Visita
  • Conciliadores
  • Curso
  • Brigada
  • Palestra

Aconteceu - Decisões judiciais
Informática - Modernização da Intranet e Internet (Katia Serafim)
Capa - Julgamento de crimes cometidos no exterior (Fernando Coleti)
Consumo - Entrada de produtos estrangeiros no país (Jefferson Messias)
Saúde - O lado bom e o ruim do chocolate (Ricardo Nabarro)
Perfil regional - Lins : 42ª subseção
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Fernando Coleti, Helio Martins Jr.)
Pesquisa para diagnóstico do trabalho

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 11 n.61, out. 2017

Conteúdo:

Editorial - Audiência pública (Paulo Cezar Neves Júnior)
Transparência - Fale com a Ouvidoria-Geral da 3ª Região através do whatsapp (Katia Serafim)
Aconteceu - Agosto/Setembro:

  • Contratos
  • iNovaJusp
  • Novos servidores
  • Nova Intranet
  • Palestra
  • Brigada
  • GABIN
  • CONGIP

Aconteceu - Decisões judiciais
História - Consciência negra (Katia Serafim)
Capa - Pessoas com desaparecidas (Jefferson Messias)
Comunicação - Linguagem mais acessível na Justiça (Fernando Coleti)
Administração em foco - Administração reestruturada (Jefferson Messias)
Justiça em ação - Sítio arqueológico no Itaim Bibi (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Katia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Katia Serafim, Helio Martins Jr.)
Desaparecidos

Seção Judiciária de São Paulo

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