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Guarulhos
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Justiça em Revista : Ano 8, n.40, abr. 2014

Conteúdo:

Editorial - Nova diretoria (Giselle de Amaro e França)
Serviços - Varas federais com JEF adjunto (Jefferson Messias)
Aconteceu - Fevereiro/ Março:

  • Posse dos novos dirigentes
  • Alinhamento estratégico
  • Liderança
  • Cálculos previdenciários
  • Assis e Avaré
  • Tupã
  • Turmas recursais
  • Brigada de incêndio
  • Mogi das Cruzes
  • Media training
  • Homenagem em Guarulhos
  • Primeiros socorros
  • Barretos e Jaú
  • Jales e Araçatuba
  • São Bernardo do Campo
  • SEI
  • Decisão judicial

Aconteceu - Decisões judiciais
Transparência - Evolução processual na JF (Fernando Coleti)
Capa - Adoção sem segredos (Katia Serafim)
Serviços - Versão digital da "Justiça em Revista" (Ricardo Acedo Nabarro)
Saúde - O cuidador e a pessoa cuidada
Perfil regional - Jales : 24ª subseção (Paula Spínola)
Destaques nacionais - Eventos e cultura (Elizabeth Branco)
Gestão em foco - Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN)
Variedades - Livros

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.49, out. 2015

Conteúdo:

Editorial - PJe (Giselle de Amaro e França)
Processo - A contadoria na Justiça Federal (Kátia Serafim)
Aconteceu - Agosto/ Setembro:

  • Virada sustentável
  • Juiz e servidora lançam livros
  • CECON
  • Certificado
  • Implantação do Processo Judicial Eletrônico
  • Posse
  • Treinamento agentes

Aconteceu - Decisões judiciais
Administração - A importância dos serviços auxiliares na Justiça (Ricardo Acedo Nabarro)
Segurança - Dicas de segurança urbana (Jefferson Messias)
Saúde - Alergia e intolerância alimentar, qual a diferença? (Jefferson Messias)
Capa - O perigo da importação ilegal de medicamentos (Fernando Coleti)
Perfil regional - Mogi das Cruzes : 33ª subseção (Michel Mendes)
Campanha - Eu pratico esporte
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim)
Outubro rosa : prevenção ao Câncer de Mama

Seção Judiciária de São Paulo

0009610-60.2011.403.6119

Ação ordinária de desapropriação, proposta pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e pela União Federal, em face do espólio de G. C. e sua esposa e inventariante, G. C., J. B. I. e C. F. da S. I..
A presente ação de desapropriação tem por objeto a desocupação de um lote, cuja área seria necessária para a expansão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para ampliação da pista de pouso e decolagem, com pedido de liminar para imissão na posse, tendo em vista a importância e necessidade da obra, que propiciaria aumento da operacionalidade do aeroporto e da segurança dos pousos e decolagens, além do desenvolvimento da economia e turismo do Estado.
O imóvel objeto do pedido de desapropriação localizava-se na Rua Cândida, nº 39, Jardim Portugal, Guarulhos, São Paulo, com área de 145,16 metros quadrados, no total, avaliado em R$ 72.231,45 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com avaliação constante nos documentos que acompanharam a petição inicial.
Referido pedido baseia-se em Decreto Federal, que declarou de utilidade pública, a fim de serem desapropriados por via judicial, diversos imóveis e respectivas benfeitorias, situados no Município de Guarulhos, São Paulo, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos – Governador André Franco Montoro. As obras para prolongamento da pista de pouso e decolagem, capacitaria o Aeroporto com plataforma logística a serviço da região e incentivaria o crescimento econômico do Estado de São Paulo, e consequentemente do país, estando, ainda, essa extensão, definida no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal.
Com a desapropriação do imóvel citado, a respectiva área seria transferida para a União Federal, com a imissão de posse à INFRAERO, na condição de administradora do Aeroporto, que seria a responsável pelo pagamento de indenização e custas da desapropriação.
Requereram, as autoras, que fosse designada audiência prévia de conciliação.
Em 26 de outubro de 2012, houve audiência de conciliação entre as partes, que resultou em acordo, com indenização a ser paga no valor de R$ 124.070,45 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e quarenta e cinco centavos), referente ao terreno e as benfeitorias.
Na mesma data, foi proferida sentença, homologando o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, concedendo a INFRAERO 15 (quinze) dias para efetuar o depósito da indenização, e sendo deferida a liminar para imissão na posse do imóvel em favor das expropriantes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do referido depósito.
Em face da sentença homologatória, foi determinado, pelo MM. Juiz, o sobrestamento do feito em secretaria, para aguardar a comprovação da liquidação do acordo, bem como o devido registro em cartório.
Em 30 de julho de 2013, os autos foram remetidos ao arquivo, sendo desarquivados posteriormente, a pedido da Fazenda Pública do Município de Guarulhos, para requerimento de expedição de alvará de levantamento da importância reservada ao pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. A expedição do referido alvará foi deferida pelo MM. Juiz.
No dia 24 de julho de 2015, a sentença proferida foi registrada, baixando os autos à secretaria em 26 de julho de 2015.

O MM. Juiz determinou o saneamento do processo, com regularização do polo passivo da ação pela INFRAERO, bem como a constatação de quem efetivamente encontrava-se na posse do imóvel e, ainda, a realização de perícia técnica preliminar para avaliação e atualização do valor do imóvel. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora, sob pena de extinção do feito.
A INFRAERO requereu a emenda a inicial, para a inclusão de L. M. G., em união estável com C. F. da S. I., no polo passivo da demanda, pedido que foi deferido pela MM. Juíza.
O laudo do engenheiro civil designado em juízo avaliou o imóvel em R$ 154.675,52 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Em 4 de março de 2015, foi juntado aos autos, ofício remetido pela Caixa Econômica Federal, informando o levantamento do alvará nº 2085007, referente aos presentes autos.

União Federal

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