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Mexilhão Dourado - 0000299-59.2013.4.03.6124

0000299-59.2013.4.03.6124
4 volumes

Ação Civil Pública – Indenização por dano ambiental – Responsabilidade da Administração – Direito Administrativo – Infestação de mexilhão dourado.

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, em face da AES Tietê S/A, da União Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Estado de São Paulo, distribuída em 26 de março de 2013, objetivando, em síntese, a tutela do meio ambiente, para condenar os réus a darem cumprimento às determinações previstas no artigo 225 da Constituição Federal e na legislação ambiental, a fim de que sejam executadas ações com o intuito de combater a proliferação desordenada do molusco Limnoperma Fortunei, vulgarmente conhecido como "mexilhão dourado", no Reservatório de Água Vermelha, economicamente explorado pela AES para geração de energia elétrica, sob regime de concessão, para através de plano de manejo, controlar e erradicar o referido molusco. Alega o MPF, em síntese, que a incidência do mexilhão dourado foi identificada em diversas bacias hidrográficas brasileiras, inclusive no Reservatório de Água Vermelha. Sustenta que o mexilhão dourado, devido à ausência de predadores naturais e ao alto poder de reprodução, vem acarretando importantes alterações no bioma da aludida região. Ressalta, neste ponto, haver várias consequências danosas ao meio ambiente, visto que o mexilhão dourado poderia provocar a contaminação da água e o entupimento de tubulações e filtros, originando possíveis problemas de abastecimento, como também na irrigação de lavouras, na geração de energia elétrica e na atividade pesqueira. Como medidas de caráter antecipatório, o MPF requer que o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, e a AES Tietê passe a integrar a Força Tarefa Nacional de Controle do Mexilhão Dourado; que fosse expedida ordem para que os réus elaborassem, no prazo de 90 (noventa) dias, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no reservatório de Água Vermelha, identificando os locais de ocorrência através de placas informativas, além de plano de manejo contendo diversos itens; que fosse divulgado na mídia, as expensas dos réus, sobre as medidas de prevenção da proliferação do molusco; e, em 60 (sessenta) dias, que os réus identificassem as áreas de maior potencial de invasão do molusco. Pleiteou, por fim, a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00, para cada um dos réus, em caso de descumprimento das determinações. No mérito, julgada procedente a ação, o autor requer sejam os réus compelidos a promover a divulgação sobre a dispersão do mexilhão dourado, esclarecendo sobre os riscos, colaborando na prevenção e no controle de infestação; o monitoramento, através do mapeamento da área infestada; a capacitação de pessoas capazes de verificar a ocorrência e atuar na identificação e controle do molusco; e a fiscalização, consistente na inspeção de embarcações, tanto em navegação quanto rebocadas por transporte rodoviário, e na fiscalização do transporte de espécies aquáticas entre regiões afetadas e não afetadas.
Os réus ofereceram contestação.
O MM. Juízo proferiu decisão, em 5 de novembro de 2013, deferindo as medidas pleiteadas pela parte autora em sede de tutela antecipada, determinando: que o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, e a AES Tietê fossem integrados à Força Tarefa Nacional de Controle do Mexilhão Dourado; que os réus elaborassem e apresentassem conjuntamente a este Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no reservatório de Água Vermelha, identificando os locais de ocorrência através de placas informativas; que os réus elaborassem e apresentassem conjuntamente a este Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de manejo considerando as áreas de ocorrência e as áreas consideradas de risco, contendo: 1) programa de informação/educação sobre as áreas já infestadas pelo mexilhão dourado, até sua total erradicação; 2) o estabelecimento de método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados nas rodovias e nos corpos hídricos até a total erradicação do molusco; 3) programa de monitoramento permanente das colônias de molusco para detectar invasões até sua total erradicação; 4) estudos da biologia do mexilhão dourado que indiquem a forma ecologicamente adequada para a total erradicação do molusco; 5) na hipótese de ser absolutamente impossível a erradicação, sejam tomadas medidas para que a sua população seja mantida nos níveis atuais, evitando-se de forma permanente o crescimento populacional desordenado. Além disso, foi determinado que os réus promovessem a ampla divulgação acerca das medidas profiláticas básicas à proliferação do molusco mexilhão dourado, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis, as expensas dos réus; que os réus elaborem e apresentem em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a identificação das áreas de maior potencial de invasão do mexilhão dourado e as medidas para mitigar essa potencialidade; a imposição de multa diária de valor de R$ 1.000,00, no mínimo, a cada um dos réus no caso de descumprimento das determinações requeridas em sede de medida liminar.
Em face da referida decisão, o Estado de São Paulo interpôs agravo de instrumento, distribuído no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 19 de agosto de 2014, sob o nº 0019992-34.2014.4.03.0000, alegando não estar inerte quanto à promoção de políticas públicas para o controle da proliferação desordenada do mexilhão dourado em seu território; que, mediante Resolução Conjunta SMA/SAA/SS1, foi constituído grupo técnico para a avaliação do grau de risco de proliferação desordenada do mexilhão dourado no Estado de SP; que a decisão recorrida, ao impor ao Estado de São Paulo diversas obrigações de fazer, é inexequível nos prazos extremamente exíguos arbitrados pelo órgão a quo.
A AES Tietê S/A também interpôs agravo de instrumento, em face da mesma decisão, distribuído em 19 de agosto de 2014, sob o nº 0020623-75.2014.4.03.0000.
Por sua vez, a União Federal também interpôs agravo de instrumento contra a decisão, distribuído em 22 de setembro de 2014, sob o nº 0021239-50.2014.4.03.0000.
Ainda, o IBAMA interpôs agravo de instrumento, distribuído em 30 de outubro de 2014, sob o nº 0025912-86.2014.4.03.0000.
Em 24 de setembro de 2015, a Exma. Desembargadora Federal proferiu decisão idêntica nos quatro agravos de instrumento, tendo em vista que todos os recursos foram interpostos em face da mesma decisão, proferida na ação civil pública. A decisão homologou as providências e ações detalhadas no Projeto Executivo, com os respectivos prazos de cumprimento, para as partes e demais responsáveis, da esfera pública e privada e, em decorrência, deu provimento aos agravos de instrumento, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, e julgou extinta a ação originária, nos termos da homologação levada a efeito.
Os autos dos agravos de instrumento baixaram à Vara de origem.
Em 17 de maio de 2016 foi determinado o sobrestamento da ação civil pública, até junho de 2017, devendo-se aguardar a comunicação, mediante relatórios periódicos, da execução das providências constantes do Projeto Executivo homologado judicialmente, possibilitando o seu acompanhamento.
A movimentação processual da presente ação foi reativada em 8 de setembro de 2016.
Na mesma data, foi proferido despacho, determinando novamente o sobrestamento do feito, ficando previamente autorizadas novas reativações para juntada e novos sobrestamentos, independentemente de despacho, até junho de 2017.
Assim, em 28 de março de 2017, houve o sobrestamento do feito, de acordo com a referida decisão judicial.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Manoel Fiel Filho - 93.03.105912-3

Ação Ordinária movida por T de L. M. F. e M. de F. F. contra a União Federal, visando à responsabilização da requerida pela morte do marido e pai das requerentes, respectivamente.
A ação foi julgada procedente, para condenar a União Federal a pagar as autoras a quantia correspondente ao salário mensal que percebia, à época do evento, Manoel Fiel Filho, inclusive o 13º salário. As parcelas vencidas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, e as prestações vincendas deveriam ter reajustes futuros proporcionais aos aumentos do salário mínimo, durante a sobrevida provável do autor.
A Egrégia 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação, por votação unânime, excluindo apenas a condenação relativa aos danos morais.
Para servir de base à liquidação, deveria ser apurado o valor que Manoel Fiel Filho recebia por hora, bem como quantas horas ele trabalhava por mês, confirmando-se, assim, o salário mensal recebido pelo de cujus, na empresa “Metal Arte Indústrias Reunidas S.A.” (que foi incorporada pela Hervey Hubbel do Brasil (Alcace) S/A – Equipamentos Elétricos).
O v. acórdão determinou que a União Federal pagasse às autoras, a título de ressarcimento de dano material pela morte de Manoel Fiel Filho, a quantia correspondente ao salário mensal que percebia à época do evento, inclusive 13º salário, reajustada proporcionalmente aos aumentos do salário mínimo e acrescida de juros e correção monetária durante sua provável sobrevida.
Procedendo aos cálculos desde a época do óbito, com base no salário percebido pelo de cujus, chegou o perito ao valor da indenização, com juros e correção monetária.
Por sua vez, o assistente da ré insurgiu-se contra a inclusão das diferenças expurgadas do Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
No entanto, a razão está com o perito do juízo, ao concluir pelo valor da indenização, computando-se todos os índices da real inflação ocorrida no período.
Com relação ao tempo de sobrevida do de cujus, é irretocável a fundamentação do perito, que se valeu dos subsídios das tabelas insertas em literatura especializada, para concluir que o de cujus, a partir da data do evento, teria vida provável de mais 24,45 anos, atingindo a idade de 73 anos, 5 meses e 12 dias, até 19 de junho de 2000
Por tais razões, a MM.ª Juíza Substituta Marianina Galante julgou provados os artigos de liquidação e declarou líquida a condenação no valor de Cr$ 777.378.397,88, corrigido desde a data do laudo (julho de 1992), até a data do efetivo pagamento, sendo condenada a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da liquidação, arcando, ainda, com a remuneração do perito.
Recorreu a União Federal, sustentando que a fixação do período médio de sobrevida do de cujus em 73 anos foi equivocada, uma vez que a jurisprudência brasileira tem fixado tal limite em 65 anos de idade. Aduziu, ainda, que a utilização de índices oficiais com inclusão de diferenças de IPC, foi manifestamente descabida, pleiteando a reforma da sentença.
Por fim, entendeu-se que sentença recorrida deveria ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo merecido prosperar o recurso em tela e, em acórdão do dia 27 de junho de 1995, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Não se conformando com o acórdão, a União Federal interpôs Recurso Especial para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, alegando que o percentual de 70,28% não refletia a inflação ocorrida no período de um mês, alegando, ainda, ter havido superposição de períodos.
O Superior Tribunal de Justiça, aos 15 de fevereiro de 1996, por maioria de votos, conheceu do recurso da União Federal e deu-lhe provimento.
Em 1 de julho de 2015, os autos foram remetidos ao arquivo.

União Federal

Justiça em Revista : Ano 9, n.50, dez. 2015

Conteúdo:

Editorial - Reflexão (Giselle de Amaro e França)
Tecnologia - Segurança digital e o cuidado com as informações pessoais
Aconteceu - Outubro/ Novembro:

  • São João da Boa Vista
  • Fiscais de contrato
  • Dia do servidor
  • CEPEMA
  • Treinamento brigada
  • Novos servidores
  • Prêmio
  • Jales
  • Conciliação Franca
  • Conciliação capital
    -Novos conciliadores
    -SIACOR

Aconteceu - Decisões judiciais
Finanças - Economize esbanjando qualidade (Kátia Serafim)
Capa - Espacial 50 : principais mudanças na justiça em 8 anos (Fernando Coleti)
Entrevista - As razões certas para a escolha do curso superior (Ricardo Acedo Nabarro, Maria da Conceição Uvaldo)
Saúde - Alimentação adequada para o verão (Jefferson Messias)
Perfil regional - Americana : 34ª subseção (Michel Mendes)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.49, out. 2015

Conteúdo:

Editorial - PJe (Giselle de Amaro e França)
Processo - A contadoria na Justiça Federal (Kátia Serafim)
Aconteceu - Agosto/ Setembro:

  • Virada sustentável
  • Juiz e servidora lançam livros
  • CECON
  • Certificado
  • Implantação do Processo Judicial Eletrônico
  • Posse
  • Treinamento agentes

Aconteceu - Decisões judiciais
Administração - A importância dos serviços auxiliares na Justiça (Ricardo Acedo Nabarro)
Segurança - Dicas de segurança urbana (Jefferson Messias)
Saúde - Alergia e intolerância alimentar, qual a diferença? (Jefferson Messias)
Capa - O perigo da importação ilegal de medicamentos (Fernando Coleti)
Perfil regional - Mogi das Cruzes : 33ª subseção (Michel Mendes)
Campanha - Eu pratico esporte
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim)
Outubro rosa : prevenção ao Câncer de Mama

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.48, ago. 2015

Conteúdo:

Editorial - Inovações (Giselle de Amaro e França)
Comunicação institucional - A boa comunicação no trabalho (Fernando Coleti)
Aconteceu - Junho/ Julho:

  • Comitê de gestão estratégica se reúne
  • Curso de segurança da EMAG
  • Palestra sobre o Funpresp-Jud
  • Curso de Libras na JFSP
  • Treinamento de brigada de incêndio
  • Festas juninas na JF
  • Juíza promove estudo do novo CPC
  • CEPEMA

Aconteceu - Decisões judiciais
Novas tecnologias - Aparelhos celulares ajudam no combate ao crime (Ricardo Acedo Nabarro)
Direitos do aluno - Dicas para escolha da instituição de ensino superior (Kátia Serafim)
Saúde - Terapias alternativas (Kátia Serafim)
Capa - Tratamento médico no exterior custeado pela União (Jefferson Messias)
Perfil regional - Avaré : 32ª subseção (Michel Mendes)
Sustentabilidade - Minha atitude sustentável
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim e Helio Martins Jr.)
Preparando o futuro - Planejamento estratégico : juntos por uma Justiça Federal melhor

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.47, jun. 2015

Conteúdo:

Editorial - Metas (Giselle de Amaro e França)
Administração - Novo modelo de contrato para manutenção predial (Fernando Coleti)
Aconteceu - Abril/ Maio:

  • Contratação pública
  • Campanha de Páscoa 2015
  • E-Social
  • Novos servidores
  • Sorocaba
  • Juiz recebe homenagem
  • Educação fiscal em Taubaté
  • Semana regional de conciliação

Aconteceu - Decisões judiciais
Boas práticas - Aplicativo de celular comunica atos processuais (Ricardo Acedo Nabarro)
Capa - Violência contra a mulher (Kátia Serafim)
Cultura - Festas juninas no país (Jefferson Messias)
Saúde - Cuidados com a saúde dos olhos (Jefferson Messias)
Perfil regional - Botucatu : 31ª subseção (Michel Mendes)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim e Helio Martins Jr.)
Doenças de inverno

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.46, abr. 2015

Conteúdo:

Editorial - Melhores condições de trabalho (Giselle de Amaro e França)
Boas práticas - Cadastramento de processos da competência delegada (Jefferson Messias)
Aconteceu - Fevereiro/ Março:

  • Novos servidores
  • Visita
  • Água e energia
  • São Vicente
  • Gestão de risco
  • Caraguatatuba
  • Media Training

Aconteceu - Decisões judiciais
Administração - Gestão de riscos nas organizações públicas (Ricardo Acedo Nabarro)
Capa - Atividades que fazem jus à aposentadoria especial (Fernando Coleti)
Imposto de renda - Cidadania tributária : um destino certo para seu imposto (Kátia Serafim)
Saúde - O perigo da dengue e da febre Chikungunya (Jefferson Messias)
Perfil regional - Osasco (Fernando Coleti, Beatriz Nascimento)
Agenda - Eventos e cultura (Kátia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim e Helio Martins Jr.)
Dengue e Chikungunya : o perigo dobrou e a sua responsabilidade também

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 9, n.45, fev. 2015

Conteúdo:

Editorial - Muito trabalho (Giselle de Amaro e França)
Processo civil - O que muda com o Novo Código de Processo Civil (Fernando Coleti)
Aconteceu:

  • Novos desembargadores
  • Marília
  • Novos servidores
  • Confraternização terceirizados
  • Novos JEFs
  • Barueri
  • Mauá
  • Lual
  • Lins
  • Natal Casas André Luiz
  • Exposição

Aconteceu - Decisões judiciais
Boas práticas - O bom atendimento à pessoa com deficiência (Ricardo Acedo Nabarro)
Capa - O dilema do trabalho escravo no Brasil (Jefferson Messias)
Saúde - Saúde e bem-estar no trabalho (Beatriz Nascimento, Kátia Serafim)
Perfil regional - Registro : 29ª subseção judiciária (Beatriz Nascimento)
Agenda - Eventos e cultura (Katia Serafim)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim e Helio Martins Jr.)
Economize água

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 8, n.44, dez. 2014

Conteúdo:

Editorial - 2014 (Giselle de Amaro e França)
Inovação - Novas varas na JF : a ampliação do serviço judicial (Jefferson Messias)
Aconteceu - Outubro / Novembro:

  • Protocolo integrado
  • Doação
  • Libras
  • São Vicente
  • Dia do Servidor
  • Contratação pública
  • Execuções fiscais
  • Conciliação em Mauá
  • Gestão documental
  • Semana da Conciliação
  • CEPEMA
  • Pesquisa de Satisfação
  • Novos servidores
  • Exposição
  • Outubro Rosa

Aconteceu - Decisões judiciais
Finanças - Investimentos : saiba como aplicar o seu dinheiro (Ricardo Acedo Nabarro, Tatiany de Paula Cadenazzi)
Saúde - Cuidados com a pele no verão (Beatriz Nascimento)
Férias - Vai viajar? Fique atento a sua bagagem (Kátia Serafim)
Capa - A importância de escolher o melhor tipo de parto (Fernando Coleti)
Perfil regional - São João da Boa Vista : 28ª subseção (Beatriz Nascimento)
Artesanato - Espaço talento (Luiz Lacerda)
Ilustração - Espaço talento (Teidy Nakao)
Agenda - Eventos e cultura (Elizabeth Branco)
Variedades - livros e filmes (Kátia Serafim e Helio Martins Jr.)

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 8, n.43, out. 2014

Conteúdo:

Editorial - Trabalho e perspectivas (Giselle de Amaro e França)
Inovação - Central de Penas Alternativas completa um ano (Fernando Coleti)
Artigo - Quando a pena alternativa termina... o que fica? (Cíntia Helena Bulgarelli Freitas)
Aconteceu - Julho/ Agosto:

  • Palestras
  • SEI
  • Coleta seletiva
  • Leilão
  • Conciliação
  • Livro
  • CEPEMA
  • Agentes de segurança
  • JEF
  • Comunicação inclusiva

Aconteceu - Decisões judiciais
Conciliação - Desembargadora Federal atua como conciliadora (Ricardo Acedo Nabarro)
Capa - E-lixo, o vilão do meio ambiente (Kátia Serafim)
Eleições - O papel do mesário nas eleições (Jefferson Messias)
Saúde - Programa de prevenção odontológica (Jefferson Messias)
Perfil regional - São João da Boa Vista : 27ª subseção (Beatriz Nascimento)
Agenda - Eventos e cultura (Elizabeth Branco)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)

Seção Judiciária de São Paulo

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