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São Paulo
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Justiça em Revista : Ano 15, n.83, jun. 2021

Conteúdo:

Editorial - A dosimetria nos tempos da Covid-19: um relato, um convite (Marcelo Freiberger Zandavali)
Administração - Compartilhamento de imóveis por órgãos federais (Ricardo Nabarro)
Aconteceu - Abril/Maio:

  • Evento
  • Balcão virtual
  • Debate
  • Inovação
  • Sustentabilidade
  • Web
  • JEF explica
  • Parceria
  • Palestra
  • BI
  • Tecnologia
  • Miniconf
  • Boas práticas

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - Visual law (Jefferson Messias)
Capa - Balcão virtual (Jefferson Messias)
Área-meio - Telefonia em transformação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Combate ao assédio moral e sexual (Sergio Quaranta)
Saúde - Profissionais da saúde na pandemia (Kátia Serafim)
Interior - Sítios paleontológicos de São Paulo (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Javã de Carvalho)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 15, n.84, ago. 2021

Conteúdo:

Editorial - 2021: um olhar inovador para o segundo semestre (Marcio Ferro Catapani, Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Samuel de Castro Barbosa Melo)
Administração - Governança da justiça federal (Sergio Quaranta)
Aconteceu - Junho/Julho:

  • Workshop
  • CEJURE
  • 1° E-LABS
  • Nova sede
  • Miniconf
  • Campanha
  • Palestra
  • Audiência
  • Inovação
  • Inauguração
  • Sustentabilidade
  • Campanha
  • Visual law
  • Palestra

Aconteceu - Decisões judiciais
Novo olhar - 1º Encontro Nacional Dos Laboratórios do Judiciário (Jefferson Messias)
Capa - Desmatamento, crise hídrica e racionamento (Ricardo Nabarro)
Área-meio - Justiça restaurativa em ação (Sergio Quaranta)
Comportamento - Comunicação não violenta (Jefferson Messias, Daniele Christofari Alonso)
Saúde - Uso medicinal do canabidiol (Mariana de Sá)
Interior - Culinária paulista (Ricardo Nabarro)
Agenda - Eventos e cultura (Sergio Quaranta)
Variedades - Livros e filmes (Sergio Quaranta / Edson Nagase)
facebook.com/JFSPpaginaOficial

Seção Judiciária de São Paulo

A memória da Justiça Federal em São Paulo

Sumário:

Primeiro Período
Segundo Período
Terceiro Período
Evolução da Justiça Federal no Estado de São Paulo
Termos de Posse dos Primeiros Magistrados da Justiça Federal de São Paulo
Diretores do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 7, n.33, fev. 2013

Conteúdo:

Editorial - Ano novo, novas metas (Ciro Brandani Fonseca)
Administração pública - Nominação do Centro de Memória da JF/SP (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Botucatu
  • Bauru
  • Catanduva
  • São José do Rio Preto
  • Limeira
  • Direito imobiliário alemão
  • Curso de direito constitucional
  • Palestra sobre assédio moral
  • Conciliação em São Paulo
  • Curso de perícias criminais
  • Segurança urbana

Capa - Central de conciliação (Fernando Coleti)
Dica - Estabeleça suas metas e conquiste 2013 (Kátia Serafim)
Administração pública - Vídeo orienta testemunhas (Ricardo Acedo Nabarro)
Perfil regional - Jaú (Paula Spínola)
Livros
Imagem da Vez

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.31, out. 2012

Conteúdo:

Editorial - Dia do servidor (Ciro Brandani Fonseca)
Transparência - Acesso à Informação: decisões judiciais (Ricardo Acedo Nabarro)
Aconteceu:

  • São José dos Campos
  • JF/SP é homenageada
  • Campanha
  • Guarulhos
  • Brigada de incêndio
  • Curso aborda os crimes contra o sistema financeiro
  • Curso de processo judicial tributário
  • PDG
  • Reciclagem
  • Caraguatatuba

Capa - Central de Mandados Unificada: rapidez e eficiência (Fernando Coleti)
Entrevista - Processo Disciplinar Administrativo (Jefferson Messias)
Comportamento - Sustentabilidade ambiental, compromisso de todos (Kátia Serafim)
Perfil regional - São Carlos (Mariana Galdeano)
Memória
Livros
Imagem da Vez

Seção Judiciária de São Paulo

Justiça em Revista : Ano 6, n.29, jun. 2012

Conteúdo:

Editorial - Nova gestão (Ciro Brandani Fonseca)
Informática - Segurança da Informação (Jefferson Messias)
Aconteceu:

  • Solenidade
  • Brasil-Portugal
  • Qualidade de vida
  • Rio +20
  • Novos servidores
  • Palestras gerenciais
  • Prevenção ao câncer
  • Direito ambiental
  • Cursos jurídicos

Capa - Ação Civil Pública: uma arma contra a violação dos direitos do cidadão (Ricardo Acedo Nabarro)
Dica - Férias escolares: não fique em casa (Fernando Coleti)
Qualidade de vida - Alongamento ajuda a melhorar a disposição (Mariana Galdeano)
Perfil regional - Franca (Matheus Henrique)
Livros
Memória
Imagem da Vez
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Seção Judiciária de São Paulo

Súmula TRF3 - nº 35 - Proposta de Súmula n.º 0007091-39.2011.4.03.0000

Proposta de súmula – Incidente de uniformização de jurisprudência criminal – Programa de Parcelamento Excepcional

Foi proferido despacho, em 28 de fevereiro de 2011, nos autos do incidente de uniformização de jurisprudência criminal nº 0014013-56.2006.4.03.6181, determinando a extração de cópias, para autuação e registo como “projeto de súmula”, tendo em vista a decretação de segredo de justiça no referido processo.
Em 18 de março de 2011, foi autuado o referido projeto de súmula, sob o nº 0007091-39.2011.4.03.0000, requerido pela Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em face da Primeira Seção da mesma Corte.
Foi informado nos autos, em 23 de março de 2011, que o presente feito foi devidamente registrado em livro próprio, correspondente à Súmula nº 35, do TRF3, que reza que “os efeitos penais do artigo 9º, da Lei nº 10684/03 aplicam-se ao programa de Parcelamento Excepcional – PAEX”.
Na mesma data, a Súmula foi registrada no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da Súmula, posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro da mesma, nos termos do disposto no artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do TRF3.
Em 28 de março de 2011, foi proferido despacho, determinando o cumprimento das formalidades previstas no artigo 105, publicando-se o enunciado de súmula na forma do artigo 108, ambos do Regimento Interno do TRF3.
Foi procedida a anotação do Enunciado da Súmula nº 35 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão, que aprovou a proposta de edição de súmula, em 13 de abril de 2011, sendo encaminhada cópia integral dos autos ao Gabinete da Revista do Tribunal, para publicação nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 2 de maio de 2011, certificando-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Justiça em Revista : Ano 3, n.14, dez. 2009

Conteúdo:
Editorial - Que venha 2010 (Renata Andrade Lotufo)
O desafio diário do Fórum Pedro Lessa (Dorealice de Alcântara e Silva)
Aconteceu Especial 2009

  • Dia do servidor
  • Fóruns de Assis, Jaú e Guarulhos comemoram 10 anos de existência
  • Lançamento dos livros do juiz Fausto De Sanctis
  • Curso de Brigada de Incêndio na JF/SP
  • Fórum de São Bernardo do Campo recebe o nome "Diógenes Gasparini"
  • Fórum de Execuções Fiscais ganha nome de desembargador
  • Encontro de Supervisores Administrativos
  • Juizado Especial Federal Itinerante
  • Central de Mandados Unificada foi inaugurada em São Paulo
  • II Workshop sobre Penhora e Avaliação de Bens

Capa - Usuário x Rede (Ricardo Acedo Nabarro)
Boas Práticas - Desafios e prioridades na administração do Juizado Especial Federal de São Paulo (Marisa Cláudia Gonçalves Cucio)
Iniciativa dos servidores - Ambiente de trabalho mais agradável (Viviane Ponstinnicoff)
Dicas de Saúde/ Livros/ Imagem da Vez/ Cartas

Seção Judiciária de São Paulo

Súmula TRF3 - nº 32 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007637-6

Proposta de súmula – Conflito de competência – Processo Penal

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2751/08 – DJ, à Presidência da Comissão de Jurisprudência da mesma Corte, redação de súmula proposta e aprovada, em cumprimento ao disposto no artigo 108, do Regimento Interno do E. TRF3.
De acordo com a redação da referida súmula, “é competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.”
Os autos foram encaminhados à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, para publicação da súmula, em 1 de abril de 2009.
Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o nº 32, no Livro de Registro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, e posteriormente arquivada em pasta própria, o número do registro, nos termos do artigo 105, “a” e “b”, do Regimento Interno do E. TRF3.
Foi encaminhado ao Gabinete da Revista, em 16 de abril de 2009, arquivo digitalizado na íntegra, do Projeto de Súmula nº 32, nos termos do artigo 105, “d”, do Regimento Interno da Corte.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
Foi certificado nos autos, em 30 de junho de 2009, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Em 2 de agosto de 2010, foi informado nos autos, que constatou-se a ausência da formalidade prevista no artigo 105, “c”, do Regimento Interno do TRF3, solicitando-se o desarquivamento dos autos.
Foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da referida formalidade.
Em 12 de agosto de 2010, a Divisão de Jurisprudência procedeu à anotação do Enunciado da Súmula nº 32 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 16 de agosto de 2010.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Súmula TRF3 - nº 34 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007639-0

Proposta de súmula – Inquérito criminal – Sistema Financeiro – “Lavagem” de ativos

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2753/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
A proposta refere-se a inquérito, que não deveria ser redistribuído para a Vara Federal Criminal Especializada, enquanto não se destinasse a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7492/86) ou delito de “lavagem” de ativos (Lei nº 9613/98).”
Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 18 de março de 2009.
Em 2 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 34, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria,
Em 15 de abril de 2009, foi informada nos autos, a existência de processos sigilosos, referentes ao presente projeto de súmula.
Foi proferido despacho, em 22 de junho de 2010, determinando o desentranhamento dos documentos relativos aos processos sigilosos, bem como a formação de pasta suplementar para arquivá-los junto a Subsecretaria da 1ª Seção, de modo a preservar-lhes o sigilo, para posterior remessa das cópias aos setores devidos.
Os referidos documentos foram desentranhados, em 30 de junho de 2010, para arquivamento em pasta própria, em Subsecretaria.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, para ciência, em 6 de julho de 2010.
Em 29 de julho de 2010, foi encaminhada, ao gabinete da Revista do Tribunal, cópia integral dos autos, para publicação, nos termos do artigo 105, alínea “d”, do Regimento Interno do E. TRF3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno da Corte, em 12 de agosto de 2010, foi procedida à anotação do Enunciado da Súmula nº 34 em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 1 de setembro de 2010.
Em 14 de setembro de 2010, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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