Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1995-12-14 - 1998-10-27 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Processo analógico, textual, folha A4, 1 Volume, 95 fls.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).
Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.
O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.
Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.
Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:
Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.
Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.
A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
95.03.102486-2
1 volume – 95 fls.
Mandado de segurança – Alíquota de imposto de importação
Mandado de segurança impetrado por P.C.I.E. Ltda, em 14 de dezembro de 1995, em face do Juízo Federal da 11º Vara de São Paulo, SP que, por via de despacho irrecorrível, proferido nos autos do mandado de segurança nº 95.0045456-4, violou direitos líquidos e certos da empresa impetrante, causando danos irreparáveis ao seu patrimônio jurídico e econômico. Requer a impetrante a concessão da ordem de segurança, para corrigir a ilegalidade do referido despacho, com a obtenção da medida liminar, no mandado de segurança originário, para o fim de não recolher o imposto de importação com alíquota majorada, exigida sobre a importação de veículo. Requer, também, que lhe seja assegurado o direito de, até o final da decisão do mandado de segurança anteriormente interposto, não sofrer a aplicação de quaisquer sanções pelo descumprimento das exigências pretendidas pelo Sr. Inspetor da Inspetoria da Receita Federal. Pleiteia, ainda, a integração da Fazenda Nacional na lide, como litisconsorte passiva necessária.
Em 15 de dezembro de 1995, foi proferido despacho, concedendo a liminar, para que o veículo em questão não fosse objeto de qualquer retenção pela autoridade aduaneira, cabendo-se o desembaraço através do recolhimento do imposto de importação, à alíquota de 32%. Reconheceu-se a ocorrência de litisconsórcio passivo da União Federal, bem como determinou-se a requisição de informações ao Juízo impetrado.
Referidas informações foram prestadas em 16 de janeiro de 1996.
Em 7 de fevereiro de 1996, a União Federal apresentou contestação.
O Juízo impetrado encaminhou, em 21 de fevereiro de 1996, cópia da sentença proferida nos autos do mandado de segurança originário (nº 95.0045456-4), onde o pedido foi julgado improcedente, e a ordem de segurança foi denegada, determinando-se que deveria prevalecer a regra sobre a alíquota do imposto de importação, conforme Decreto nº 1427/95.
Foi proferida decisão, em 9 de abril de 1996, julgando prejudicada a presente ação, diante de sua perda de objeto, conforme artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os autos foram remetidos ao arquivo, em 27 de outubro de 1998.
Em 30 de outubro de 2012, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Valorización, destrucción y programación
Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Documento de guarda permanente - acesso restrito.
Condiciones
Não há restrição.
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Arquivo do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Existencia y localización de copias
Não há registro de cópias.
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Bom estado de conservação.