Processos históricos

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              2 Descrição arquivística resultados para Processos históricos

              Função Judicial
              BR JF3R BR SPJFSP-JUD · Seção · 1967
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Art. 10. Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal:

              I - as causas em que a União ou entidade autárquica federal fôr interessada como autora, ré, assistente ou opoente, exceto as de falência e de acidentes de trabalho;

              II - as causas entre Estados estrangeiros e pessoa domiciliada no Brasil;

              III - as causas fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional;

              IV - as questões de Direito Marítimo e de navegação, inclusive a aérea;

              V - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interêsses da União, ou de entidades autárquicas federais, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

              VI - os crimes que constituem objeto de tratado ou de convenção internacional e os praticados a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

              VII - os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;

              VIII - os habeas-corpus em matéria criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal, ressalvada a competência dos órgãos superiores da Justiça da União;

              IX - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do artigo 101, I, i, e o artigo 104, I, a da Constituição - Emenda Constitucional n. 16, (artigos 2º e 7º);

              X - os processos e atos referentes à nacionalidade (Constituição, artigos 129 e 130).

              Sem título
              Mandados de segurança
              BR SPJFSP-JUD-MS · Série · 1966
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Consistem em mandados de segurança sob a jurisdição da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Lei n° 5.010/1966:

              "Art. 10. Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal: [...]
              IX - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos do artigo 101, I, i, e o artigo 104, I, a da Constituição - Emenda Constitucional n. 16, (artigos 2º e 7º);" [...]

              Seção Judiciária de São Paulo