Revisão de Benefício Previdenciário

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              BR JF3R TRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução · Dossiê/Processo · 1992-01-17 - 2008-12-29
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Distribuição por dependência ao processo 0711863-80.1991.403.6183 em 02/05/2000

              Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da Ação Civil Pública nº 91.711.863-6, visando o reconhecimento do mesmo direito de defesa no processo de execução a ser iniciado, conforme disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil.
              O fulcro da questão dos referidos embargos à execução se refere ao fato de serem ou não observadas às formalidades previstas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil, na referida ação civil pública.
              Alega o INSS que não houve citação para pagamento na forma preconizada no referido artigo 730, e que deveriam ser observadas as normas inerentes à Fazenda Pública na execução de sentença condenatória da autarquia (INSS).
              Os embargos foram recebidos em 10 de fevereiro de 1992.
              O MPF requereu, em suas razões, que os embargos fossem julgados improcedentes.
              Em 24 de fevereiro de 1992 o MM. Juiz rejeitou os embargos à execução.
              O INSS, por sua vez, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença proferida.
              A Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
              Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

              Instituto Nacional do Seguro Social