Unidad documental simple Regimento Interno - Aplicação do artigo 60 do Regimento Interno - 0016661-84.1990.4.03.0000

Área de identidad

Código de referencia

BR JF3R TRF3-Área Fim-Processos Administrativos - Relevância Histórica-Regimento Interno

Título

Aplicação do artigo 60 do Regimento Interno - 0016661-84.1990.4.03.0000

Fecha(s)

  • 1990-03-15 - 1990-05-10 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental simple

Volumen y soporte

1 volume, 22 fls

Área de contexto

Nombre del productor

(1989-03-30)

Historia administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.

O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.

Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.

Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:

Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.

Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.

A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

0016661-84.1990.4.03.0000
1 vol./22 fls.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 60 - REGIMENTO INTERNO

Em 15 de março de 1990, a Procuradoria do Estado em São Paulo ingressou com processo administrativo, em face da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de dar conhecimento de que estavam sendo remetidos à referida Procuradoria diversos processos de apelações cíveis em execuções fiscais e em ações previdenciárias, sem a prévia análise e aplicação do artigo 216 do Regimento Interno do E. TRF3. Informa, ainda, que aproximadamente três mil e quinhentos feitos nessa situação estariam na Procuradoria da República, não tendo sido alvo de avaliação da intervenção obrigatória do Ministério Público Federal.
A Subsecretaria de Registros e Informações Processuais manifestou-se, em 19 de março de 1990, alegando que houve um entendimento verbal por telefone, com a Procuradoria, para que fossem enviados ao MPF apenas os autos em que houvesse interesse público, sendo os demais casos encaminhados aos destinos internos do Tribunal.
Em 20 de março de 1990, foi proferido despacho, determinando o encaminhamento dos autos para o Plenário, a fim de ser colhida decisão administrativa, nos termos do artigo 11, § único, inciso VI, do Regimento Interno do E. TRF3.
Foi proferido acórdão, em 5 de abril de 1990, decidindo o Plenário do E. TRF3, por maioria de votos, determinar o encaminhamento diretamente ao Juiz Relator os processos que lhe couberem na distribuição, ressalvadas as hipóteses constantes do artigo 60 do Regimento Interno.
Em 18 de abril de 1990 foi expedido ofício a Procuradoria da República em São Paulo, com cópia do acórdão proferido.
Os autos foram remetidos ao arquivo, em 10 de maio de 1990.
Em 4 de junho de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

Valorización, destrucción y programación

Documento classificado como sendo de Guarda Permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, "i", da Resolução CJF nº 318, de 4 de novembro de 2014, com as alterações trazidas pelas Resoluções CJF nº 451/2017, de 30 de junho de 2017 e pela Resolução CJF nº 614, de 19 de dezembro de 2019, e atualmente regido nos termos da Resolução CJF nº 714, de 17 de junho de 2021.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      instrumento de descripción generado

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso