Regimento Interno

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Regimento Interno

Termos equivalentes

Regimento Interno

Termos associados

Regimento Interno

4 Descrição arquivística resultados para Regimento Interno

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

3R : Ano 2, n.2, dez. 2022

Conteúdo:

Editorial - Inovação em destaque (Mairan Maia)
Laboratórios da 3ª Região inspiram a Política Nacional de Inovação do Poder Judiciário (Ricardo Acedo Nabarro)
Emenda 20 altera mais de 100 artigos do Regimento Interno do TRF3 (Mônica Gifoli)
Socioambiental - Programa de Aprendizagem na 3ª Região vai capacitar jovens em risco social
PJe Informa - Funcionalidade "Solicitação de Telas do INSS" já está disponível aos JEFs
Digitalização avança na 3º Região
Saúde e qualidade de vida - Covid-19 e o trabalho na 3ª Região (Ester Laruccia)
Agenda de cursos
Lazer, cultura e entretenimento - Cursos a distância e tours virtuais gratuitos

Seção Judiciária de São Paulo

Aplicação do artigo 60 do Regimento Interno - 0016661-84.1990.4.03.0000

0016661-84.1990.4.03.0000
1 vol./22 fls.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 60 - REGIMENTO INTERNO

Em 15 de março de 1990, a Procuradoria do Estado em São Paulo ingressou com processo administrativo, em face da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de dar conhecimento de que estavam sendo remetidos à referida Procuradoria diversos processos de apelações cíveis em execuções fiscais e em ações previdenciárias, sem a prévia análise e aplicação do artigo 216 do Regimento Interno do E. TRF3. Informa, ainda, que aproximadamente três mil e quinhentos feitos nessa situação estariam na Procuradoria da República, não tendo sido alvo de avaliação da intervenção obrigatória do Ministério Público Federal.
A Subsecretaria de Registros e Informações Processuais manifestou-se, em 19 de março de 1990, alegando que houve um entendimento verbal por telefone, com a Procuradoria, para que fossem enviados ao MPF apenas os autos em que houvesse interesse público, sendo os demais casos encaminhados aos destinos internos do Tribunal.
Em 20 de março de 1990, foi proferido despacho, determinando o encaminhamento dos autos para o Plenário, a fim de ser colhida decisão administrativa, nos termos do artigo 11, § único, inciso VI, do Regimento Interno do E. TRF3.
Foi proferido acórdão, em 5 de abril de 1990, decidindo o Plenário do E. TRF3, por maioria de votos, determinar o encaminhamento diretamente ao Juiz Relator os processos que lhe couberem na distribuição, ressalvadas as hipóteses constantes do artigo 60 do Regimento Interno.
Em 18 de abril de 1990 foi expedido ofício a Procuradoria da República em São Paulo, com cópia do acórdão proferido.
Os autos foram remetidos ao arquivo, em 10 de maio de 1990.
Em 4 de junho de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO