Direito Previdenciário

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Direito Previdenciário

          Termos equivalentes

          Direito Previdenciário

            Termos associados

            Direito Previdenciário

              23 Descrição arquivística resultados para Direito Previdenciário

              23 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              3R : Ano 1, n.1, dez. 2021
              BR JF3R BR SPJFSP-ADM-PE-3R-v.1, n.1 · Item documental · Dezembro de 2021
              Parte de Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo

              Conteúdo:

              Editorial - Um ano de desafios, conquistas e transformações (Mairan Maia, Márcio Ferro Catapani, Ricardo Damasceno de Almeida)
              Retrospectiva : relembre os principais acontecimentos e conquistas da Justiça Federal da 3ª Região em 2021

              • JANEIRO

              Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
              Novos servidores
              Facebook

              • FEVEREIRO

              Juízo 100% Digital
              LGPD
              Conciliar é Legal - Premiações
              Avanços na digitalização
              VI Encontro de Juízes Federais da TRs e JEFs
              Aumento da produtividade

              • MARÇO

              Um ano de teletrabalho
              Novas ferramentas digitais
              Oficinas

              • ABRIL

              O início do Balcão Virtual
              Relatório de Gestão
              Central Única de Cálculos Judiciais
              O início da migração
              Doações e cidadania
              Metas Nacionais atualizadas
              JEF Explica

              • MAIO

              Referência em tecnologia
              A integração da Agenda 2030 da ONU
              Reciclagem
              Unificação das bibliotecas

              • JUNHO

              Primeiro Lugar em Governança
              Planejamento Estratégico
              Ampliação da Justiça
              Bons Resultados

              • JULHO

              Progresso na migração dos Juizados
              Acessibilidade e Inclusão
              Tecnologia Adequada

              • AGOSTO

              Investimentos em segurança
              Migração avançando

              • SETEMBRO

              Uma nova ferramenta de e-mails
              Transformações na Comunicação
              Sistemas Processuais
              Simplificando Métodos
              Conclusão das obras de reengenharia
              Aumento do número de servidores

              • OUTUBRO

              O anúncio do Innovare
              Prêmio Ajufe
              Mais magistrados
              Boas Práticas
              Novos sites
              Juízo 100% digital

              • NOVEMBRO

              Conciliação
              Equidade racial
              Inclusão dos deficientes auditivos
              Nova desembargadora
              Trabalho Itinerante
              Pacto Global
              Fórum Previdenciário

              • DEZEMBRO

              Mais desembargadores!
              Nova Presidente

              JF3R edita quase seis milhões de atos judiciais desde março de 2020
              3ª Região na Mídia:

              Direito Previdenciário: a opinião de especialistas sobre impactos das mudanças recentes na área
              PJe Informa - Migração do SisJEF para o PJe marca o ano de 2021
              Retorno presencial seguro ao trabalho
              Socioambiental - Justiça Federal da 3a Região avança em sustentabilidade

              Seção Judiciária de São Paulo
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução · Dossiê/Processo · 1995-12-04 - 2008-12-29
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando ter efetuado o pagamento do reajuste de 147,06%, e visando a condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
              O INSS alega que foi citado para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil, no que se refere à forma de pagamento procedido quando do parcelamento do reajuste dos 147,06%, objeto da referida ação civil pública. Alega, também, que a ação já foi totalmente satisfeita ao proceder com o pagamento devidamente corrigido, antes do trânsito em julgado, tendo sido pagas administrativamente as diferenças em doze parcelas, devidamente corrigidas na forma do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei nº 8213/91.
              Requer a citação da União Federal para integrar o pólo passivo da demanda.
              O embargante foi condenado, juntamente com a União Federal, a pagar aos beneficiários da Previdência Social, todos os benefícios de prestação continuada, aplicando-se o índice de 147,06%, no reajuste de 1 de setembro de 1991, com o pagamento das diferenças verificadas, devidamente acrescidas do encargo a que se refere o artigo 41, parágrafo 6º, da Lei nº 8213/91.
              Requer o INSS que seja decretada a procedência dos presentes embargos, uma vez que efetuou o pagamento de todas as diferenças relacionadas à aplicação do índice de 147,06%, requerendo, ainda, a condenação da parte contrária ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
              O Ministério Público Federal requer a rejeição dos embargos à execução, sustentando que as parcelas pagas foram atualizadas não pelo índice do mês do pagamento, mas pelo índice de correção do mês anterior ao do efetivo pagamento. Requer o MPF o prosseguimento da execução nos autos principais.
              Os autos foram à contadoria do Juízo, para esclarecimento.
              Em 30 de novembro de 2004, foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedentes os embargos à execução, acolhendo-se o parecer da contadoria, reconhecendo a falta de correção da primeira das doze parcelas referentes ao pagamento dos valores em atraso, quando do cumprimento da sentença que determinou a aplicação da correção dos benefícios em 147,06%, determinando que o processo de execução tenha continuidade para que se proceda com o pagamento das diferenças a todos os segurados que receberam parceladamente aquele reajuste determinado na ação de conhecimento. Não houve incidência de custas e honorários.
              Houve interposição de recurso de apelação pelo INSS, para reforma da sentença, com total procedência dos embargos à execução.
              Por sua vez, o MPF também interpôs recurso de apelação, requerendo o reconhecimento da falta de correção das primeiras doze parcelas pagas pelo INSS, referente ao pagamento dos valores em atraso, com o prosseguimento da execução com a utilização dos índices legalmente estabelecidos, no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.
              Ambos os recursos foram recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil.
              Em 8 de setembro de 2005 o INSS apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do MPF.
              O INSS interpôs agravo de instrumento em face da decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
              A Exma. Desembargadora Federal negou seguimento ao referido agravo de instrumento.
              Por sua vez, o MPF apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do INSS.
              Em 8 de outubro de 2007 foi proferido acórdão, por unanimidade, negando provimento ao apelo do MPF e dando provimento ao apelo do INSS, reconhecendo nada mais a ser devido aos segurados que receberam administrativamente as parcelas atrasadas decorrentes da aplicação do índice de 147,06%, na correção de seus benefícios.
              Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

              Instituto Nacional do Seguro Social
              BR JF3R TRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução · Dossiê/Processo · 1992-01-17 - 2008-12-29
              Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

              Distribuição por dependência ao processo 0711863-80.1991.403.6183 em 02/05/2000

              Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da Ação Civil Pública nº 91.711.863-6, visando o reconhecimento do mesmo direito de defesa no processo de execução a ser iniciado, conforme disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil.
              O fulcro da questão dos referidos embargos à execução se refere ao fato de serem ou não observadas às formalidades previstas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil, na referida ação civil pública.
              Alega o INSS que não houve citação para pagamento na forma preconizada no referido artigo 730, e que deveriam ser observadas as normas inerentes à Fazenda Pública na execução de sentença condenatória da autarquia (INSS).
              Os embargos foram recebidos em 10 de fevereiro de 1992.
              O MPF requereu, em suas razões, que os embargos fossem julgados improcedentes.
              Em 24 de fevereiro de 1992 o MM. Juiz rejeitou os embargos à execução.
              O INSS, por sua vez, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença proferida.
              A Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
              Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

              Instituto Nacional do Seguro Social