Direito Previdenciário

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0015031-97.1992.4.03.6183 -Reajuste de 147% - Reajustes e Revisões Específicas - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução
  • Item
  • 1992-01-17 - 2008-12-29
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Distribuição por dependência ao processo 0711863-80.1991.403.6183 em 02/05/2000

Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da Ação Civil Pública nº 91.711.863-6, visando o reconhecimento do mesmo direito de defesa no processo de execução a ser iniciado, conforme disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil.
O fulcro da questão dos referidos embargos à execução se refere ao fato de serem ou não observadas às formalidades previstas pelo artigo 730 do Código de Processo Civil, na referida ação civil pública.
Alega o INSS que não houve citação para pagamento na forma preconizada no referido artigo 730, e que deveriam ser observadas as normas inerentes à Fazenda Pública na execução de sentença condenatória da autarquia (INSS).
Os embargos foram recebidos em 10 de fevereiro de 1992.
O MPF requereu, em suas razões, que os embargos fossem julgados improcedentes.
Em 24 de fevereiro de 1992 o MM. Juiz rejeitou os embargos à execução.
O INSS, por sua vez, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença proferida.
A Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

Sem título

0058447-13.1995.4.03.6183 -Reajuste de 147% - Reajustes e Revisões Específicas - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas

  • BR JF3R BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Ação Civil Pública-Embargos à Execução
  • Item
  • 1995-12-04 - 2008-12-29
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando ter efetuado o pagamento do reajuste de 147,06%, e visando a condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
O INSS alega que foi citado para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil, no que se refere à forma de pagamento procedido quando do parcelamento do reajuste dos 147,06%, objeto da referida ação civil pública. Alega, também, que a ação já foi totalmente satisfeita ao proceder com o pagamento devidamente corrigido, antes do trânsito em julgado, tendo sido pagas administrativamente as diferenças em doze parcelas, devidamente corrigidas na forma do parágrafo 6º do artigo 41 da Lei nº 8213/91.
Requer a citação da União Federal para integrar o pólo passivo da demanda.
O embargante foi condenado, juntamente com a União Federal, a pagar aos beneficiários da Previdência Social, todos os benefícios de prestação continuada, aplicando-se o índice de 147,06%, no reajuste de 1 de setembro de 1991, com o pagamento das diferenças verificadas, devidamente acrescidas do encargo a que se refere o artigo 41, parágrafo 6º, da Lei nº 8213/91.
Requer o INSS que seja decretada a procedência dos presentes embargos, uma vez que efetuou o pagamento de todas as diferenças relacionadas à aplicação do índice de 147,06%, requerendo, ainda, a condenação da parte contrária ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
O Ministério Público Federal requer a rejeição dos embargos à execução, sustentando que as parcelas pagas foram atualizadas não pelo índice do mês do pagamento, mas pelo índice de correção do mês anterior ao do efetivo pagamento. Requer o MPF o prosseguimento da execução nos autos principais.
Os autos foram à contadoria do Juízo, para esclarecimento.
Em 30 de novembro de 2004, foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedentes os embargos à execução, acolhendo-se o parecer da contadoria, reconhecendo a falta de correção da primeira das doze parcelas referentes ao pagamento dos valores em atraso, quando do cumprimento da sentença que determinou a aplicação da correção dos benefícios em 147,06%, determinando que o processo de execução tenha continuidade para que se proceda com o pagamento das diferenças a todos os segurados que receberam parceladamente aquele reajuste determinado na ação de conhecimento. Não houve incidência de custas e honorários.
Houve interposição de recurso de apelação pelo INSS, para reforma da sentença, com total procedência dos embargos à execução.
Por sua vez, o MPF também interpôs recurso de apelação, requerendo o reconhecimento da falta de correção das primeiras doze parcelas pagas pelo INSS, referente ao pagamento dos valores em atraso, com o prosseguimento da execução com a utilização dos índices legalmente estabelecidos, no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.
Ambos os recursos foram recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em 8 de setembro de 2005 o INSS apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do MPF.
O INSS interpôs agravo de instrumento em face da decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
A Exma. Desembargadora Federal negou seguimento ao referido agravo de instrumento.
Por sua vez, o MPF apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do INSS.
Em 8 de outubro de 2007 foi proferido acórdão, por unanimidade, negando provimento ao apelo do MPF e dando provimento ao apelo do INSS, reconhecendo nada mais a ser devido aos segurados que receberam administrativamente as parcelas atrasadas decorrentes da aplicação do índice de 147,06%, na correção de seus benefícios.
Foi determinada a baixa dos autos ao arquivo em 3 de julho de 2008.

Sem título

RMI - Renda Mensal Inicial - Reajustes e Revisões Específicas - Correção Monetária- Vencimento Prestação do Benefício

  • BR BR SPTRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região BR SPTRF3-Área Fim-Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários-Correção Monetária - Vencimento Prestação do Benefício - 93.03.066912-6-Agravo de Instrumento - 97.03.050705-0
  • Item
  • 1997-08-05 - 1997-11-05
  • Parte de Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Agravo de Instrumento – 97.03.050705-0
Distribuído por dependência/prevenção, com urgência, em 5 de agosto de 1997.

O INSS interpôs agravo de instrumento, contra o r. despacho proferido pelo MM. Juízo, nos autos da ação de revisão e cobrança de benefício previdenciário, que determinou o sequestro de verbas do INSS, para pagamento à parte autora.
Foi proferido despacho, concedendo efeito suspensivo ao agravo, e determinando a requisição de informações sobre a ação revisional de benefício previdenciário, informações estas que foram prestadas, em 4 de setembro de 1997.
Em 5 de setembro de 1997, a parte autora apresentou resposta ao agravo de instrumento, arguindo que o sequestro das contas do INSS teria a finalidade de suprir crédito de natureza alimentar, sustentando, ainda, que o referido agravo havia perdido o objeto, devendo ser extinto sem julgamento do mérito.
Foi proferida decisão, em 24 de setembro de 1997, julgando prejudicado o agravo de instrumento, pela manifesta perda de objeto, tendo em vista o deferimento do levantamento de valores, na ação principal.
Assim, foi certificado nos autos o decurso de prazo para interposição de agravo regimental.
Foi determinado o apensamento ao agravo de instrumento aos autos principais, e em 24 de fevereiro de 2016, os autos do referido agravo foram classificados como sendo de guarda permanente, em 24 de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal - Súmula nº 8 do TRF3.

Sem título

Justiça em Revista : Ano 8, n.43, out. 2014

Conteúdo:

Editorial - Trabalho e perspectivas (Giselle de Amaro e França)
Inovação - Central de Penas Alternativas completa um ano (Fernando Coleti)
Artigo - Quando a pena alternativa termina... o que fica? (Cíntia Helena Bulgarelli Freitas)
Aconteceu - Julho/ Agosto:

  • Palestras
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  • Conciliação
  • Livro
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  • Agentes de segurança
  • JEF
  • Comunicação inclusiva

Aconteceu - Decisões judiciais
Conciliação - Desembargadora Federal atua como conciliadora (Ricardo Acedo Nabarro)
Capa - E-lixo, o vilão do meio ambiente (Kátia Serafim)
Eleições - O papel do mesário nas eleições (Jefferson Messias)
Saúde - Programa de prevenção odontológica (Jefferson Messias)
Perfil regional - São João da Boa Vista : 27ª subseção (Beatriz Nascimento)
Agenda - Eventos e cultura (Elizabeth Branco)
Variedades - Livros e filmes (Kátia Serafim, Helio Martins Jr.)

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3R : Ano 1, n.1, dez. 2021

Conteúdo:

Editorial - Um ano de desafios, conquistas e transformações (Mairan Maia, Márcio Ferro Catapani, Ricardo Damasceno de Almeida)
Retrospectiva : relembre os principais acontecimentos e conquistas da Justiça Federal da 3ª Região em 2021

  • JANEIRO

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Novos servidores
Facebook

  • FEVEREIRO

Juízo 100% Digital
LGPD
Conciliar é Legal - Premiações
Avanços na digitalização
VI Encontro de Juízes Federais da TRs e JEFs
Aumento da produtividade

  • MARÇO

Um ano de teletrabalho
Novas ferramentas digitais
Oficinas

  • ABRIL

O início do Balcão Virtual
Relatório de Gestão
Central Única de Cálculos Judiciais
O início da migração
Doações e cidadania
Metas Nacionais atualizadas
JEF Explica

  • MAIO

Referência em tecnologia
A integração da Agenda 2030 da ONU
Reciclagem
Unificação das bibliotecas

  • JUNHO

Primeiro Lugar em Governança
Planejamento Estratégico
Ampliação da Justiça
Bons Resultados

  • JULHO

Progresso na migração dos Juizados
Acessibilidade e Inclusão
Tecnologia Adequada

  • AGOSTO

Investimentos em segurança
Migração avançando

  • SETEMBRO

Uma nova ferramenta de e-mails
Transformações na Comunicação
Sistemas Processuais
Simplificando Métodos
Conclusão das obras de reengenharia
Aumento do número de servidores

  • OUTUBRO

O anúncio do Innovare
Prêmio Ajufe
Mais magistrados
Boas Práticas
Novos sites
Juízo 100% digital

  • NOVEMBRO

Conciliação
Equidade racial
Inclusão dos deficientes auditivos
Nova desembargadora
Trabalho Itinerante
Pacto Global
Fórum Previdenciário

  • DEZEMBRO

Mais desembargadores!
Nova Presidente

JF3R edita quase seis milhões de atos judiciais desde março de 2020
3ª Região na Mídia:

Direito Previdenciário: a opinião de especialistas sobre impactos das mudanças recentes na área
PJe Informa - Migração do SisJEF para o PJe marca o ano de 2021
Retorno presencial seguro ao trabalho
Socioambiental - Justiça Federal da 3a Região avança em sustentabilidade

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Informativo Em Tempo : semana de 07/03/2011 a 13/03/2011

Conteúdo:

Dia Internacional da Mulher é comemorado na JFSP
Curso Direito Previdenciário
Comprovante de rendimento para fornecedores e prestadores de serviço
TRF3 autoriza primeira remoção
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-Justiça assegura ao São Paulo F. C. a posse da "Taça das Bolinhas"
-Nova audiência sobre horário do Aeroporto de Congonhas
-Vereador de Presidente Prudente é condenado

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Em Tempo : semana de 17/09/2007 a 23/09/2007

Conteúdo:

Fornecedora de pó de café tem contrato rescindido
Diretoria do Foro com nova estrutura
Agenda
TRF3 inaugura curso por videoconferência
Envio de notas fiscais para o NUFO
Reembolso Notredame
Telefones e endereços na Intranet

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Informativo Em Tempo : semana de 07/11/2011 a 13/11/2011

Conteúdo:

Ordem de Serviço regulamenta divulgação interna
JEF São Vicente é inaugurado
Dia do Servidor na JEF/SP
Ourinhos realiza "I Workshop de Direito Previdenciário"
Lançamento de livro
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-PROCOP - Semana de Conciliações em Guaratinguetá
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