HABEAS DATA - RECLAMAÇÕES E INQUÉRITOS TRABALHISTAS – ESCLARECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Em 8 de agosto de 1990, U.A.A.G. impetrou habeas data, alegando sentir-se ameaçado no que concerne aos direitos sociais de bem-estar e valores incipientes do trabalho. Informa que há quatro anos vinha tentando obter vínculo empregatício definitivo e realizar especialização acadêmica, obtendo resultados negativos em sua totalidade. Assim, deseja a obtenção das informações reais relativas a sua pessoa, de âmbito geral e particular, de caráter público, financeiro e militar, bem como judiciário.
Foi proferida decisão, em 23 de agosto de 1990, indeferindo a petição, alegando que tal pedido exprime uma queixa, não se constituindo propriamente em petição inicial de um processo, sendo o processo julgado extinto.
U.A.A.G. não interpôs qualquer recurso dentro do prazo legal.
Em 17 de setembro de 1990, os autos foram remetidos ao arquivo.
Assim, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, em 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “m”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.