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Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus impetrada pelo advogado Francisco de Sales da Silva Braga ao Juízo Federal em favor de Joaquim Marrocos (Réu), preso e recolhido a cadeia de Santos, segundo o Réu trata-se de uma prisão ilegal.

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Ordem Habeas Corpus

Auto de Habeas Corpus onde são partes Alfredo de Azevedo (Réu) e o Juízo Federal (Império) referente à prisão da parte por utilizar uma suposta nota falsa de cem mil réis para pagar compra feita em um armazém.

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Ordem de habeas corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal a favor de Souza Lima (Réu) natural da Itália, remetido para a cadeia desta capital, e que segundo ele, sem culpa formada e sem que para isto haja cometido crime de espécie alguma.

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Ordem de Habeas Corpus

Ordem de Habeas Corpus solicitada ao Juízo Federal por Marinna Garcia, senhora de 67 anos em favor de sua sobrinha Maria Gomes (Réu), que se encontra presa a mais de 19 dias, sem culpa formada ou inquérito policial nesta ou em outra cadeia qualquer, sem nenhum flagrante de delito solicitar o Habeas Corpus visto que ela é o único amparo desta idosa.

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Revista 3R

A 3R é a publicação unificada da Justiça Federal da 3ª Região, de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do TRF3. Este informativo bimestral nasceu da fusão entre o TRF3 Notícias e o Justiça em Revista, em um esforço para otimizar o conteúdo para toda a 3ª Região e modernizar a diagramação para leitura digital.
A Revista 3R divulga notícias de interesse dos magistrados e servidores, com matérias sobre inovação, gestão pública, tecnologia, boas práticas e novidades do Direito. Também veicula reportagens sobre saúde e qualidade de vida, sustentabilidade e meio ambiente. Traz ainda as principais notícias em que a 3ª Região foi destaque na mídia.

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Política de inovação aberta

A política de inovação aberta consiste na participação direta, nas atividades de inovação empreendidas na Seção Judiciária de São Paulo, na condição de colaboradores, dos usuários externos do serviço judiciário, especialmente advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e da sociedade em geral, inclusive universidades, centros de pesquisa, laboratórios de
inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça Federal e conferir maior legitimidade às soluções adotadas.

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