Trata-se de apuração e persecução penal do crime de Conspiração Política, previsto no artigo 115 do Código Penal de 1890. O texto da Constituição Federal de 1891 (art. 60) previa ser de competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de crimes políticos. Era atribuída inconstitucionalidade à nomeação de Floriano Peixoto à Presidência da República e à nomeação de Cerqueira César à Presidência do Estado de São Paulo. Diante da denúncia, exigiam-se novas eleições presidenciais. Pede o representante do Ministério Público, que se proceda a Summario de Culpa, intimando-se as testemunhas, citando os réus soltos e conduzindo os presos para se verem processar na forma da lei. A ação penal foi extinta em 1915 por anistia ao crime político, por força do artigo 71 do Código Penal de 1890.
Sem título
JFSESP-CRIM-SC-1892-89
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Dossiê/Processo
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1892
Parte de Juízo Federal da Secção do Estado de São Paulo