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Aplicação do artigo 60 do Regimento Interno - 0016661-84.1990.4.03.0000

0016661-84.1990.4.03.0000
1 vol./22 fls.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 60 - REGIMENTO INTERNO

Em 15 de março de 1990, a Procuradoria do Estado em São Paulo ingressou com processo administrativo, em face da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de dar conhecimento de que estavam sendo remetidos à referida Procuradoria diversos processos de apelações cíveis em execuções fiscais e em ações previdenciárias, sem a prévia análise e aplicação do artigo 216 do Regimento Interno do E. TRF3. Informa, ainda, que aproximadamente três mil e quinhentos feitos nessa situação estariam na Procuradoria da República, não tendo sido alvo de avaliação da intervenção obrigatória do Ministério Público Federal.
A Subsecretaria de Registros e Informações Processuais manifestou-se, em 19 de março de 1990, alegando que houve um entendimento verbal por telefone, com a Procuradoria, para que fossem enviados ao MPF apenas os autos em que houvesse interesse público, sendo os demais casos encaminhados aos destinos internos do Tribunal.
Em 20 de março de 1990, foi proferido despacho, determinando o encaminhamento dos autos para o Plenário, a fim de ser colhida decisão administrativa, nos termos do artigo 11, § único, inciso VI, do Regimento Interno do E. TRF3.
Foi proferido acórdão, em 5 de abril de 1990, decidindo o Plenário do E. TRF3, por maioria de votos, determinar o encaminhamento diretamente ao Juiz Relator os processos que lhe couberem na distribuição, ressalvadas as hipóteses constantes do artigo 60 do Regimento Interno.
Em 18 de abril de 1990 foi expedido ofício a Procuradoria da República em São Paulo, com cópia do acórdão proferido.
Os autos foram remetidos ao arquivo, em 10 de maio de 1990.
Em 4 de junho de 2019, os autos foram classificados como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 12, § 2º, alínea “j”, da Resolução nº 318/14, do Conselho da Justiça Federal.

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Súmula TRF3 - nº 33 - Proposta de Súmula n.º 2009.03.00.007638-8

Proposta de súmula – Processo penal – Princípio da perpetuatio jurisdictionis

A Comissão de Jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou, em 20 de outubro de 2008, através do ofício nº 2752/08 – DJ, ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente, proposta consistente no levantamento de matérias julgadas no E. TRF3, que pudessem servir de subsídio para eventual proposição de súmulas, no âmbito da 3ª Região.
A proposta dizia que, vigorava no processo penal, por aplicação analógica ao artigo 87 do Código de Processo Civil, autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal, o princípio do perpetuatio jurisdictionis.
Em 9 de março de 2009, foi proferido despacho, determinando a autuação do presente feito como projeto de súmula, bem como que fosse oficiado à douta Vice-Presidência da Corte, para que fosse providenciada a remessa de cópias dos acórdãos invocados como paradigmas.
Referidas cópias foram solicitadas através de ofício, em 11 de março de 2009, sendo juntadas aos autos em 13 de março de 2009.
Em 29 de abril de 2009, foi registrada a súmula sob o número 33, no Livro de Súmulas, lançando-se na cópia da redação da mesma, posteriormente arquivada em pasta própria.
Os autos foram remetidos ao arquivo geral, em 27 de maio de 2009.
Em 30 de junho de 2009, certificou-se nos autos, ser o presente feito precedente da Súmula nº 512, do Superior Tribunal de Justiça, classificando-o como processo de guarda permanente, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “e”, da Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal.
Foi requerido o desarquivamento dos autos, com a informação, em 2 de agosto de 2010, de que constatou-se a ausência da formalidade do artigo 105, alínea “c”, do Regimento Interno do TRF3.
Desse modo, foi proferido despacho, em 4 de agosto de 2010, determinando o cumprimento da formalidade determinada pelo artigo 105, alínea “c”, do referido Regimento Interno da Corte.
Em 12 de agosto de 2010, os autos foram encaminhados à Divisão de Jurisprudência, para o cumprimento do determinado no referido artigo.
Assim, foi procedida a devida anotação do Enunciado da Súmula nº 33, em ficha própria, bem como à identificação do v. acórdão.
Em 16 de agosto de 2010, os autos foram novamente remetidos ao arquivo geral.

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Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário

O Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (E-Labs) é um evento que reúne os Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário com o objetivo de proporcionar uma plataforma para que estes exponham os seus cases, compartilhem experiências e explorem novas possibilidades

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Gestão do conhecimento na prática

Miniconf apresentada por Palmyra Repette sobre gestão do conhecimento na prática. Apresentou conceitos de dados, informação e conhecimento, conhecimento tácito e explícito; propriedades do conhecimento; mitos e verdades sobre a gestão do conhecimento; contexto no Poder Judiciário; modelo SECI; ferramentas de colaboração. Mostrou o ciclo da Gestão do Conhecimento e como cada fase pode ser aplicada na prática, enfatizando a atuação dos Laboratórios de Inovação como apoiadores da Gestão do Conhecimento.
Apresentou também o modelo da NASA de Gestão do Conhecimento.

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Gestão de Vara baseada em Ciência de Dados - parte 2

Segunda parte da Miniconf apresentada por Pedro Henrique Lopes Guerra sobre acesso e uso dos dashboards publicados no Portal de Relatórios Gerenciais como fontes de informação disponíveis para a gestão de varas judiciais.
Disponibilizou um tutorial com os ícones de navegação dos painéis e mostrou como exportar dados dos relatórios web para o excel e fazer o tratamento desses dados.

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HubGov

O HubGov é um Programa de Inovação, desenvolvido pela WeGov, onde times de múltiplos setores ou instituições, passam por uma jornada de trabalho em que desenvolvem uma proposta de solução para um problema / desafio.

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Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial

Dossiê composto por documentos referentes ao Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, 2ª edição de 2021. A premiação ocorreu juntamente com o evento EXPOJUD.
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar as iniciativas e projetos inovadores de tecnologia, de gestão e de projetos de inovação de Instituições do Ecossistema de Justiça. Almeja-se promover e reconhecer os líderes que se destacam pelo perfil empreendedor em suas instituições, e os executivos de tecnologia e inovação, a fim de enfatizar e repercutir as iniciativas relacionadas à melhoria dos serviços prestados em benefício da sociedade.

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Justiça em Revista

A "Justiça em Revista" é uma publicação bimestral com objetivo de divulgar matérias de interesse dos magistrados, servidores, advogados e população. Com o intuito de promover a transparência de atos da Justiça Federal de São Paulo, as matérias abordam as principais realizações da Instituição e assuntos ligados às boas práticas de Gestão Pública e Cartorárias. Também veicula reportagens sobre saúde, comportamento e cultura, visando o bem estar dos profissionais que atuam na instituição

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